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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:25

Boa tarde, Pessoal.

Estou com uma dúvida no informe com cód. 8045.

No documento está mencionado, Rendimento Bruto, Base de Cálculo e Imposto Renda Recolhido. Quando faço o cálculo dos valores em rendimento bruto x 1,5%, não bate com o imposto de renda, apenas com a somatória da base de cálculo x 1,5% bate com o imposto de renda recolhido.

Qual devo informar na DIRF, rendimento bruto ou base de cálculo?

Desde já agradeço!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:53

Boa tarde, Pessoal.

Estou com uma dúvida no informe com cód. 8045.

No documento está mencionado, Rendimento Bruto, Base de Cálculo e Imposto Renda Recolhido. Quando faço o cálculo dos valores em rendimento bruto x 1,5%, não bate com o imposto de renda, apenas com a somatória da base de cálculo x 1,5% bate com o imposto de renda recolhido.

Qual devo informar na DIRF, rendimento bruto ou base de cálculo?

Desde já agradeço!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:25

Fernanda Katarine Silva , boa tarde!

Realmente está com essa diferença...e é justamente o valor do IR do 13º

Enviei assim mesmo, pois no comprovante de rendimentos, consta os valores declarados...

Juliana Silva
Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:09

Kakeline, veja as informações abaixo conf.Instrução Normativa nº 1671/2016,
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2017, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$.6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:58

Boa tarde
Colegas

Estou com uma duvida com relação a DIRF/2017.
Funcionario tem pensao alimenticia descontada em folha. Esse valor deve entrar na DIRF da empresa?
Se algume puder me ajudar.
Agradeço

eliana

Letícia Luz de Lima

Letícia Luz de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 18:13

Olá colegas,

Gostaria de saber se é obrigatório transmitir a Dirf com os dados dos dependentes do beneficiário, tais como: nome completo, data de nascimento e CPF ???

Já transmiti um Dirf com beneficiário com dependente, e não deu erro, nem pendência, foi aceita a declaração...

E agora coloco os dados ou posso transmitir o valor do dependente sem os dados dele ? ? ?


Obrigada desde já

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 18:51

Jakeline Rodrigues da Silva,

Se a empresa recebe os seus rendimentos através de cartão de crédito, também deverá entregar a DIRF com os dados fornecidos pelas administradoras.

Se pagou rendimentos no exterior, se prestou serviços para as Olimpíadas, também ...

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 18:53

Boa Tarde Pessoal,

O informe de rendimentos fornecido pela empresa que fornece as maquinas de cartão, deve ser lançado em DIRF?

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 19:00

boa noite colegas.

hoje ao instalar a nova versÃo sumiram algumas declaraÇÕes ja enviadas, alguem sabe informar o passo a passo para recuperlas?
gtrato.

paulo

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 19:22

Ok Marcio,

Obrigado.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:41

Victor Nogimo

Diminua o valor negativo do valor positivo do mês anterior ou posterior.


Larissa Zaparoli

Se o MEI não efetuou retenção de IRRF, nem teve receita bruta superior a R$ 60.000,00, não precisa enviar a DIRF.

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:41

Preenchi a declaração, gravei e na hora de transmitir apareceu a msg dizendo havia nossa versão do programa, baixei novo versao 1.4 gravei novamente e na hora de transmitir ela aparece como retificadora e assim não consigo transmitir. Aconteceu com alguém isso? Sera preciso preencher novamente na nova versão? ou alguem sabe outro procedimentos? Desde já grata p quem puder me ajudar.
Alguém tem a gentileza de me responder . Obg!

KATIA REJANE DA SILVA

Katia Rejane da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:58

Alessandra bom dia!

Gravei sim na nova versão 1.4 só que ela fica lá na parte enviar como retificadora, creio que foi pq já havia gravado na outra versao 1.3 será? agora não to sabendo como fazer pra enviar essa declaração.

Marcelo Coelho

Marcelo Coelho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 09:19

Bom dia

Alguém sabe como configurar na DIRF 2017 para imprimir o comprovante de rendimentos para que saia em apenas uma pagina, pois tem vários comprovantes que estão gerando duas paginas?

Marcelo
Contador

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