x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.964

acessos 340.861

Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Danniel Barros

Danniel Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:43

Márcio Padilha Mello, só para confirmar: mesmo tendo pago o DARF a mais, por causa da multa e dos juros, só preencho no IRPF o valor principal? Então posso importar direto os dados no programa carnê-leão 2016 sem problema?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:53

Danniel Barros

É o que consta no Ajuda do programa do Carnê-leão:

Imposto Pago
Informe o valor do Carnê-leão pago (linha 7 do Darf) , na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento, independentemente da data em que tenha efetuado o pagamento do imposto.

Alessandra Viana

Alessandra Viana

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 08:43

Bom dia!

Antes de enviar o arquivo, verifiquei todo o resumo, porém apos enviado, os valores no recibo de entrega estão diferentes do resumo mostrado. Já retifiquei na nova versão e esse problema continua. Alguém passou por isso e conseguiu resolver?

Alessandra Alves

Heloisa  Del Passo

Heloisa Del Passo

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:58

Luana Russi
Bom dia!

Você conseguiu enviar a sua dirf? ela foi aceita? Pois continuo com o mesmo problema de DIRF rejeitada, ja reenviei 3 vezes na versão correta.

No aguardo

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:46

Colegas, bom dia.

Tenho um funcionário que tem 2 pensões alimentícias, porém não houve retenção e também não passou dos 28....

Ele devia ter saido na DIRF?

Uma empresa que não teve nehuma retenção em nenhum sentido, precisa informar a DIRF?

Obrigada

Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:10

Boa tarde.

Prezados, preciso de uma ajuda de vcs este ano foi a primeira vez em que preparei as informações ref. folha de pagamento para DIRF porem me gerou muita duvida com relação ao que informar no informe de rendimento, falo isso pq, no informe que recibe da antiga contabilidade que trabalhei não constam as informações ref. Multa FGTS sob minha rescisão já no informe de um tio de uma amiga minha consta a multa 40% no campo dos rendimentos insetos 7. Então, existe uma lista ou tabela que fico sabendo na integra o que integra ou não o informe de rendimento? Pois preciso verificar minhas rubricas ou eventos se estão parametrizados corretamente.
Desde já agradeço.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Flaubert

Flaubert

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:25

Olá Tatiane,

Segue link perguntas e respostas DIRF 2017
idg.receita.fazenda.gov.br


Você irá precisar do item 5-1.
Segue na integra;

5.1 Quais rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e
jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior estão
obrigados a constar na Dirf?
As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar, além dos beneficiários cujos
rendimentos sofreram retenção de IRRF, CSLL, PIS ou Cofins, os beneficiários enquadrados nas
seguintes condições, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto:
- Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou
superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00
(seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;
- De previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura
por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário;
- Auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de
alíquota zero, cujo valor total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); bem como do respectivo IRRF;
- Remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos
pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios,
serviço, treinamento ou missões oficiais, bem como do respectivo IRRF, cujo valor total anual tenha
sido igual ou superior a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta
centavos); bem como do respectivo IRRF;
- Exclusivo de pensão, igual ou superior R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e
cinquenta e nove reais e setenta centavos); bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de fibrose cística
(mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de
Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida,
exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido
por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
- Exclusivo de aposentadoria ou reforma, igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); bem como do respectivo IRRF, pagos com
isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou que o beneficiário seja portador
de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da
imunodeficiência adquirida, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço
médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios;
– De dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de
microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total
anual pago for igual ou superior a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove
reais e setenta centavos);
– De dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica,
de Sociedade em Conta de Participação;
– Da parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco anos), inclusive o
décimo terceiro salário da parcela isenta;
- Do valor de diária e ajuda de custo;
- Dos valores do abono pecuniário;
- Das Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de
Demissão Voluntária (PDV), cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a R$
28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago
seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta
centavos);
- Dos valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicos-residentes, nos termos
da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;
- Independentemente de limites mínimos, devem ser informados todos os rendimentos
citados nos itens anteriores, quando pagos ou creditados pelas pelas pessoas jurídicas elencadas no
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016.
Veja também:
• Instrução Normativa RFB nº 1.671 , de 22 de novembro de 2016
• Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011
• Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012
• Entidades Habilitadas
• Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009
• Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997
• Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008
• Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:39

Tatiane Mayrink Raspanti,

A multa do FGTS não é um rendimento pago diretamente pela empresa, e sim pela CEF. Se tivesse de constar num comprovante de rendimentos, acredito que seria num fornecido pela própria instituição financeira. Nunca informei essa multa no comprovante, inclusive na DIRPF deve ser informado o CNPJ da CEF ao lançar o FGTS recebido ...

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:04

Tatiane Mayrink Raspanti, conforme o colega Márcio Padilha Mello corretamente explanou, os valores recebidos a título de FGTS e multa do FGTS, apesar de pagos pela empresa, na hora do resgate, não são pagos diretamente pela empresa e sim pela CEF.

Está tópico, apesar de não ser voltado a DIRPF 2017, vou aproveitar o momento para expor mais detalhes sobre sua dúvida.

Para informar valores de FGTS resgatados você deverá consultar o extrato do FGTS, localizar o valor resgatado e informa-lo na DIRPF em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 04, e informar o CNPJ da CEF, 00.360.305/0001-04.

Acrescentando, para valores recebidos de Seguro Desemprego, também deverão ser informados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 26, e informar o CNPJ do FAT, 07.526.983/0001-43.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RH CENTRAL

Rh Central

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:51

Bom dia,

Em nova conferencia notei que a DIRF 2017 foi entregue sem um funcionário, o que é bastante estranho levando em consideração que eu conferi um por um, inclusive esse funcionário.
Devo fazer uma dirf retificadora para informar o funcionário que ficou faltando? Isso pode trazer-me complicações?

Obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:00

Colegas, bom dia.

Tenho um funcionário que tem 2 pensões alimentícias, porém não houve retenção e também não passou dos 28....

Ele devia ter saido na DIRF?

Uma empresa que não teve nehuma retenção em nenhum sentido, precisa informar a DIRF?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:37

Juliana,

Se a empresa não reteve IRRF (cartões de crédito!)/CSRF e nem fez pagamentos para o exterior, está dispensada da entrega.

Se o funcionário não sofreu retenção e recebeu até R$ 28.559,69, não precisa informar, caso a empresa esteja obrigada.

BRUNO MACHADO LIMA

Bruno Machado Lima

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 15:44

Boa Tarde, pessoal!

Por favor, vocês estão conseguindo enviar a RAIS?
Quando vou enviar a rais aparece uma mensagem que diz: "Erro ao assinar declaração. Nenhuma autoridade informada faz parte da cadeia de certificados do certificado informado".
Alguém com o mesmo problema?

Daniele Teles

Daniele Teles

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:50

Bom dia a todos

Preciso de ajuda, meus amigos.

Entreguei a DIRF 2017 no prazo determinado, porém ao analisar o extrato de processamento da mesma, verifiquei que foi REJEITA
MENSAGEM DO EXTRATO:
Processamento
Situação: Rejeitada
Motivo: Código de receita duplicado ou fora de ordem (declarante / fundo ou clube / processo / RRA / remessa para o exterior).
Observação: Ordem deve ser crescente.
Orientações:
Utilize a versão atualizada do Programa Gerador de Declaração - PGD Dirf. Grave e transmita uma declaração retificadora.)

Estou enlouquecida e não sei mais o que fazer... Já atualizei a versão (1.6) e importei os dados, enviei retificadora 3 vezes, e novamente acusou a mesma mensagem: REJEITADA
Faço DIRF da empresa a 4 anos e nunca aconteceu isso.

Alguém pode me ajudar, por favor?!

VALESCA RODRIGUES SOARES

Valesca Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 14:05

Boa Tarde !!!
Estou com problemas em uma retificação !!! Mas a duvida que me surgiu foi a seguinte, eu enviei a DIRF , porem o resumo da declaração e o valor do imposto retido diferem. do recibo de entrega.Ex: Resumo Imposto retido R$7.915,00 e Recibo de Declaração R$ 8.430,00, o pior que só agora que eu vi. Alguem pode me ajudar

Grata!!!

Flaubert

Flaubert

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:52

Olá Daniele Teles,
Bom dia.

Quanto ao problema da REJEIÇÃO, acertei da seguinte forma;
Como a empresa envio pagamentos ao exterior nos códigos 0422 e 9427, primeiro coloquei estes códigos em ordem, ou seja, os códigos devem estar em ORDEM CRESCENTE. Como os pagamentos são registrados em DD/MM/AAA, também coloquei estas datas em cada fornecedor em ordem crescente.
Espero ter ajudado, também enviei 3 vezes, sendo que a última vez que foi ontem, consultei o e-cac hoje e encontra-se aceita.

Valeu!

Paula Balerini Elias

Paula Balerini Elias

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:18

Flaubert,

Tambem estou na mesma situação e realmente os codigos na remessa exterior estavam fora de ordem (não sabia que tinha que ser na ordem).
Vou tentar amanha, espero que aceite.

Obrigada,
Att,


JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:56

Bom dia Caros colegas

Entreguei uma DIRF, porem, não assinalei que a empresa fez pagamento ao exterior, e agora fui informada que a partir de novembro, um dos beneficiários do aluguel esta residindo no exterior, preciso retificar a DIRF, porem, não sei como informar agora na retificação esse pagamento para o exterior.
Se alguém puder me ajudar, desde ja agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:34

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Boa tarde. Ao visualizar a impressão, você clica no "disquete", informa o tipo do arquivo (pdf) e só gera 500 páginas?

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:41

Boa tarde Prezados!!

Estou precisando de uma ajuda,pois no informe de rendimentos na parte Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva (rendimentos liquidos).
Como é feito o calculo de Décimo terceiro salário e o imposto sobre renda retido na fonte sobre o 13º salário.
Já fiz vários cálculos ,mas não estão batendo com do informativo.

Desde Já agradeço

Att
Camila

camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:50

Obrigado Marcio!

Mas uma duvida,pois fiz tudo que você me explicou.
Deu a menos no meus cálculos ,já no informe de rendimentos deu a maior isso pode acontecer?

Desde já agradeço

Att
Camila

Página 64 de 66

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.