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Dirf 2017 - Programa para envio - Dúvidas

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:00

Eduardo F Lima ... boa tarde. Se no ano da baixa a empresa não efetuou retenção de IRRF/CSRF, nem fez pagamentos para o exterior, está dispensada do envio.

Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:34

bom dia.

Prezados precisando de uma ajudinha de vc quando a diferença de recolhimento IRRF 0561 do informado na dirf ano 2015 calendário 2016. Bom recebi um notificação da RFB informando que o valor recolhido até agora é de 640,87 e informado na dirf foi 779,88 ou seja falta 139,01 gostaria de saber como faço para recolher essa diferença. Dessa diferença sei que comp. 07/2015 não foi paga o valor é 100.68 e que 11/2015 recolheram a menor 6,70 porem o restante da diferença não consegui encontrar, a questão toda tá em que código irei recolher no 0561 mesmo? posso colocar o valor da diferença 139,01 na guia porem qual competência irei informar ???
Estou perdida nunca fiz dirf.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 12:50

Boa tarde!
Tatiane, vc terá que recolher o mês 07/2015 que não foi pago e regularizar o 11/2015 o codigo é 0561.
Mas se vc já conferiu os I.R.s recolhidos e não batem com os valores informados na DIRF, talvez vc tenha que retificá-la, já não existe esse valor de R$ 139,01.
Pegue as folhas de pagamento do período e confronte os valores mês a mês informados na Dirf, vc vai achar onde foi informado valor maior ou se ainda falta recolhimento.

Tatiane Mayrink Raspanti

Tatiane Mayrink Raspanti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 13:24

Solange, muito grata pelo esclarecimento vou verificar folha por folha só que ai me gera outra duvida no caso de competência ter diferença menor que 10,00 como faço para recolher geralmente eu incluo na competência seguinte neste caso como ficaria pois tenho quase certeza que existe competencia tipo de 6,00 reais que não foram recolhidas.

Tatiane Mayrink
Analista de Pessoal - Perfil Contadores LTDA
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 13:40

Boa tarde!
Realmente o correto é acumular, mas no caso como já existe uma guia recolhida e só falta esse valor pra complementar faça a guia no valor de R$ 10,00 aplique multa/juros e mantenha período e competência.

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 12:37

Boa tarde!!

Entreguei a declaração da Dirf em Fevereiro, e o declarante é pessoa física (CPF) foram informados todos os rendimentos e impostos retidos, mas ao imprimir o recibo ele saiu zerado, sem valor algum.

Aconteceu isso com alguém?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:34

Boa tarde a todos!

Estou fazendo uma DIRF e nela preciso informar um processo trabalhista. Surgiu algumas dúvidas sobre o lançamento dos valores da sentença (honorários advocatícios e rendimentos tributáveis).

Alguém com experiência no assunto poderia me auxiliar?

Fauser

Fauser

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:53

Solange - Bom Dia!

Você deve informar o nome da empresa, cpf/cnpj, valor pago no mês e o valor do rendimento ( de acordo com as notas fiscais/rpa). E claro tem que verificar se os impostos retidos foram recolhidos.

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 10:43

Bom dia,

Recebi o relatório das retenções da REDE, e vi que tem um valor de Outros Emissores Sem Retenção (Nesse valor não tem Cnpj) , gostaria de saber se preciso lançar esses valores?

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:12

pessoal estou com problemas na importação do arquivo gerado pelo RH e pelo fiscal........simplesmente a DIRF sobrepõe as informações e não mantêm os dois arquivos como era feito no ano passado.........alguém sabe como devo proceder neste caso? socorrooooooooo

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:15

Pessoal me surgiu uma duvida. poderiam me ajudar? Hoje encerra o prazo da entrega da Dirf 2018 ok. Já enviei todas as minhas declarações , porém agora tenho (2017) uma empresa aqui que é lucro real e a outra lucro presumido, ambas sem folha de pagamentos e sobre pro labores não teve retenção nenhuma pois pagam sobre um salario minimo, porém existe aquele IRPJ da lucro presumido trimestral e da lucro real o IRPJ mensal ... devo enviar dirf delas também?

JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:21

Caro amigo Gilberto de Castro, o prazo da entrega da Dirf 2018 vence as 23:59:59 de hoje 28/02/2018 portanto neste momento ainda é possivel entregar a Dirf Dentro do Prazo Legal sem aplicacao de multa.

Acabei de entregar uma a 30 minutos.

Cara colega Neide, os valores do IRPJ Lucro Presumido Trimestral ou Lucro Real Mensal nao sao declarados na DIRF e sim na DCTF

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 17:32

Boa tarde a todos!

Estou com um caso de um cliente que foi notificado pela Receita Federal, pela falta de entrega de Dirf's de 2016 e 2017.

No caso, o cliente é prestador de serviços e optante pelo SN e não tinha necessidade de entregar, pois não havia nenhuma retenção a declarar.

Acontece que foram retidos IR's sob o código 0473 (devido a uns contratos de cambio), mas eu nunca declarei esse código e não sei onde informa-lo para sanar as pendências com a Receita.

Alguém mais experiente nesse quesito, pode me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 08:43

Vanessa O. de Souza,

Bom dia. Verificando o programa, o 1º passo é assinalar a opção "Efetuou pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior" quando for criar a nova declaração, e depois preencher a "Ficha Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior".

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 08:54

Bom Dia Vanessa! As perguntas números 09 e 10 do Manual da DIRF podem lhe ajudar nesse problema:
09- Pergunta: Qual código deve ser utilizado para rendimentos isentos, pagos ou creditados no exterior, decorrentes de lucros e dividendos pagos a partir de 1996?
Reposta:Tendo em vista tratar-se de rendimentos isentos, e que não existe código de receita para rendimentos isentos, deverá ser utilizado o código 0473.
10 - Pergunta: Quais informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior deve se declarar na Dirf?
Reposta:As seguintes informações são obrigatórias e devem constar na Dirf:
1- Número de Identificação Fiscal – NIF;
2- Motivo do não preenchimento:* Beneficiário dispensado do NIF ou País não exige NIF);
3- Natureza da relação - fonte pagadora no País e Beneficiário no exterior, conforme Tabela do Anexo II, da Instrução Normativa nº 1.216, de 2011;
4- Indicador de beneficiário se pessoa física ou jurídica;
5- CPF ou CNPJ, quando houver;
6- nome/nome empresarial da pessoa física/jurídica pessoa beneficiária do rendimento;
7- País de residência fiscal;
8- Endereço (Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Cidade, Região Administrativa,
Estado, Província, etc.);
9- relativamente aos rendimentos:
a) código de receita;
b) data (pagamento remessa, crédito, emprego ou entrega);c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o ano-calendário, discriminados por data e por código de receita, observado o limite estabelecido no § 6º do art. 11, da IN 1.216 de 2011;
d) imposto retido (quando for o caso);
e) natureza dos rendimentos, conforme Tabela do Anexo II, da IN 1.216 de 2011, prevista nos Acordos de Dupla Tributação (ADT), com os países constantes da Tabela de Códigos dos Países, conforme Tabela do Anexo III,da IN 1.216 de 2011;
f) forma de tributação, conforme Tabela do Anexo II, da IN 1.216 de 2011.
*O NIF será dispensado nos casos em que o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não o
exija ou nos casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o
beneficiário do rendimento, remessa, pagamento, crédito etc, esteja dispensado deste número.
Espero ter lhe ajudado

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 10:46

Bom dia, uma empresa foi baixada no mês 12/2019 porem nos demais meses teve movimento normal, quando vou enviar a DIRF aparece o seguinte erro: "O CNPJ xxxxxxxxxxxxxx do declarante consta no cadastro da receita federal do brasil com situação baixada no ano-calendário a que se refere a Dirf e não é uma declaração de extinção."

Alguém sabe como resolver?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 10:59

Bruno Silva Alves,
Bom dia. O que consta no Ajuda do PGD 2020:

Para declarações de extinção/espólio/saída definitiva do País referentes ao ano calendário 2019, utilize o PGD Dirf 2019.

ADRIANO LOPES DUARTE

Adriano Lopes Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 14:50

Prezado Bruno Silva,

Verifica se você marcou a opção de "Declaração de Situação Especial" e informou a Data do  Evento (Baixa). Provavelmente esta opção não deve ter sido marcada, fazendo com que a RFB valide o CNPJ no momento do envio.

Atenciosamente,

Adriano Duarte
Contador
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