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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 12:26

Rogerio, no caso do mensalista entende-se que já esta "embutido" no salario, ou seja, descontando as faltas desconta-se automaticamente o DSR, o que é diferente do Horista.

Rogério, se foram quatro semanas, serão quatro DSR, ok..

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 19:51

a lei diz que, não laborando o total da jornada semanal contratada, perde-se o direito da remuneração ref ao DSR, mas não diz expressamente se é diatista, semanalista, quinzenalista ou mensalista, então esse procedimento de não descontar do mensalista é entendimento de cada um, mas indo pela lei(e não pelo achismo de N entendimentos) em cada semana que se falta perde-se o direito de receber o DSR da próxima folga, entenda: não perde o direito de fologar e sim de receber o valor do DSR ref á folga.

FELIPE ZERBINATE

Felipe Zerbinate

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:22

Boa tarde.

Queria saber se eu vou ao medico para uma consulta pego um atestado justificando minha ausência pode descontar o DSR.

Minha empresa eles descontam mesmo se houver justificativa pode isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:34

Felipe Zerbinate

Não pode...ausencia abonada com atestado não é falta e não deve ter o reflexo no desconto do DSR.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FELIPE ZERBINATE

Felipe Zerbinate

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:55

Obrigado.

Com atestado ou justificativa a empresa deve abonar as horas em que eu fiquei na consulta médica.

Como disse aqui na empresa eles descontam as horas e o DSR (1 DSR para 40min atrasados na semana) mesmo com justificativa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 17:58

Felipe Zerbinate

Apenas o atestado médico tem poder de abonar faltas...declaração de comparecimento à consulta médica nao tem esse poder a menos que o Sindicato oriente na CCT ou seja norma interna da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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