x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 490

Coledência de Nome Empresarial / Transformação de Natureza J

RAFAEL MACEDO SILVA

Rafael Macedo Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:07

Caros Colegas de Profissão, bom dia.

Feliz Ano Novo.

Já comecei o ano com problemas, mas na área contábil é normal depararmos com problemas, sendo que no final sempre existe uma solução.

Estou com um processo de transformação de natureza jurídica, de sociedade simples para sociedade empresária limitada, consegui registrar o instrumento com sucesso no cartório. Agora quando prossegui com o registro na Jucesp, consultei o nome empresarial no portal Jucesp Online e não buscou nenhuma empresa, mas quando o processo foi analisado pelo assessor apareceu uma empresa com nome semelhante, em virtude desta situação o assessor negou o registro da transformação.

Para tentar regularizar a situação entrei em contato com o cartório e me informaram que não é possível registrar um novo instrumento alterando o nome empresarial.

Portanto, devido ao fato supracitado, algum colega de profissão já se deparou com um caso idêntico ou semelhante para poder passar alguma orientação para resolver esta situação.

Será que a Jucesp aceitará um novo ato alterando o nome empresarial para que seja registrado concomitante com a transformação?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:38

Amigo,
uma opção e ir na JUCESP para tentar resolver essa questão, tipo registrar a alteração é se comprometer em seguida alterar a razão social.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
RAFAEL MACEDO SILVA

Rafael Macedo Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 11:33

Juarez, bom dia.

Pensei nesta situação, mas vou elaborar um esclarecimento da situação, vai que o processo seja analisar por um assessor que tenha entendimento diferente, caso persista a exigência, vou pessoal tentar alguma solução.

Obrigado.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 10:21

Rafael Macedo Silva ,

Em São Paulo, quando dá exigência, o processo volta para o mesmo assessor que deu a primeira exigência.

Só não volta em duas situações: férias (isto se não estiver próximo do assessor voltar), ou morte!

Tive um caso e perguntei isto na Assessoria técnica.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.