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Restituição SIMPLES NACIONAL - Como solicitar?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 16:10

Joelma Lauredo, formulário de compensação?

Deve ser o processo administrativo, tem um formulário específico da receita federal para restituição do valor pago a maior, logo você preenche tal formulário, anexa os DAS pagos e protocola na receita federal para eles realizarem a restituição, podendo levar um bom tempo.

Importante destacar que a restituição via receita federal será somente dos valores correspondente ao âmbito federal, ou seja, caso tenha ISS para receber o mesmo deve ser feito o pedido de restituição no município do contribuinte, através de requerimento e também cópias dos DAS recolhidos.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 11:32

Bom dia...

sobre a restituição do simples pelo proprio portal, alguém já conseguiu?
pq eu já tentei 3 meses seguidos e não vai...

esperamos a DAS vencer, e assim que ele aparece como débito, lá pelo dia 28/29, faço a solicitação de restituição...

o sistema encontra os valores de PIS, COFINS para restituir, mas não deixa usá-los...
eu clico no mês que tenho o valor, ele aparece, mas na hora de clicar nele, para selecionar, o sistema não vai mais adiante!

Acabou que minha cliente, por 3 meses, pagou juros na guia normal (e um monte), e não conseguimos solicitar a restituição dos valores...

Alguém conseguiu fazer?

Obrigada
Tati

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:28

Bom Dia Amigos!


Aconteceu uma situação comigo sobre o Simples Nacional anexo VI

Na geração da Apuração do SN de 01/2016 os valores históricos de folha de pagamento sumiram e tive que lançar os últimos 12 meses, porém em 1 mês lancei o valor errado e quando fui salvar apareceu uma mensagem dizendo que teria que retificar todas as apurações anteriores a desse mês informado incorreto.

Não encontrei uma aba para eu retificar esse valor que eu informei errado, sem ter a necessidade de retificar todos os meses anteriores. Com isso fui retificar a apuração anterior, lançando todos os valores igual a apuração original, o valor do DAS gerado nessa apuração retificadora é o mesmo, porém os valores distribuídos entre os demais tributos (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS) aparece diferente da Original e com isso está gerando um valor de saldo devedor referente ao INSS. O valor do DAS é o mesmo, porém está distribuído de forma diferente entre os tributos, mesmo eu tendo retificado com os mesmos valores da original.

Tem alguma maneira de corrigir esta situação? Pois não consegui efetuar a compensação a pedido, pois só pode ser feita entre tributos da mesma natureza.


Aguardo a ajuda de vocês.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Daniel Massucatti

Daniel Massucatti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:15

Boa tarde senhores,

Um caso atípico aqui... empresa constava débitos do Simples Nacional e para dar baixa, realizou os pagamos dos DAS. Porém, foi visto depois que os mesmos estavam na Procuradoria. Há alguma maneira de compensar este crédito da RFB na PGFN ou devo pagar o DASDAU e solicitar restituição do Simples na Receita?
A empresa encontra-se com o CNPJ baixado, tendo apenas este débito.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:54

Daniel Massucatti, não sei se vai resolver, uma vez fui instruido pelo atendente da RFB a fazer tal processo.

Primeiro você faz um requerimento junto a Procuradoria pedindo para que os débitos voltem para a Receita Federal, após esse processo se deferido, você pode entrar com os pagamentos junto a Receita para darem baixas e ver como fica, se vai ter outras coisas para pagarem, saldo devedor, etc...

Correto é dar uma verificada junto a RFB se realmente esse processo condiz.

O meu é recente e ainda não obtive retorno da Procuradoria.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:52

Boa tarde,

Estou com uma empresa que pagou R$ 257,75 a mais no DAS COMPETÊNCIA 01/2014.

Porém não consigo fazer a compensação deste valor.

Desde 02/2014 eu estou tentando, fui com os requerimentos e anexos na Receita Federal de Araras/SP.,

Mandaram eu de volta com o documento, solicitar pelo perdcomp,

Mas pelo perdcomp, não restitui e nem compensa DAS, e sim DARF.

Tentei pelo sistema SIMPLES NACIONAL " COMPENSAÇÃO", sem êxito.

Se alguém souber, como proceder.

Grata

desde ja.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:02

Ana Carolina dos Santos Alves, você deve deixar um mês atrasar para que o sistema reconheça a dívida e posteriormente possa fazer a compensação. Outra forma é pedir via processo administrativo, ou seja, preenche um formulário de restituição da RFB e anexa cópia da apuração e do DAS recolhido. Deve-se no formulário preencher o banco para depósito da referida restituição.

Importante verificar que a restituição/compensação só se dá para impostos iguais. Caso seja de ICMS ou ISS o mesmo deve ser pedido a restituição via estado ou município, isentando assim a RFB.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 06:25

Bom dia,

Vou pedir restituição de simples nacional pagos indevidamente durante todo um exercício, e tenho algumas dúvidas ao preencher o pedido:

1 - O formulário "pedido de restituição ou ressarcimento", aquele onde informamos o motivo do pedido, demonstrativo de cálculo e dados da empresa como conta bancária por exemplo, deve ser preenchido somente 1 formulário desse para todos os 12 meses ou 1 para cada?

2 - O formulário "pagamento indevido ou a maior - simples nacional", onde irei informar um para cada competência, no campo 3 "demonstrativo dos valores", vou informar o valor pago e o valor pedido de restituição, porém tenho que fazer o cálculo de atualização do valor até os dias atuais ou coloco o valor sem atualização e a receita faz esse cálculo após eu dar entrada no processo?

Desde já agradeço a ajuda.

FELIPE GONÇALVES

Felipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 09:08

Gabriel, há muito tempo eu não faço este procedimento. Então, não tenho certeza quanto ao uso de um formulário por guia, porém, se atente ao valor solicitado da restituição. Em caso de Icms e ISS dentro da guia, você deverá diminuir estes valores. Icms, deverá solicitar junto a Secretaria de Fazenda do seu estado e o ISS, na prefeitura da sua cidade. O pedido de restituição é feito para a União. Eles não restituirão os valores dos impostos estaduais e municipais.
Att,

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:30

Olá Felipe,

Realmente não há campo para preenchimento dos valores de ICMS e ISS nesse formulário de restituição da RFB, obrigado pela informação. Quanto aos valores dos tributos federais que vou informar lá, devo fazer a atualização pela SELIC e informar os valores já atualizados ou informo o valor do pagamento a maior e a própria RFB vai fazer esta atualização?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 18:04

Prezado colegas, boa noite.

Tenho um cliente que pagou a mais o parcelamento simples nacional em 2015.
A RFB enviou comunicação de Restituição.
Como o cliente está inativo há mais de cinco anos, não possui conta corrente PJ.
Demos entrada com o pedido de restituição solicitando que o valor fosse depositado na conta do sócio administrador.
Já faz mais de 1 ano e até agora o processo não anda e nem temos noticia...
Agora o cliente quer encerrar a atividade porque está atrapalhando o auxílio desemprego de um dos sócios.
Como devo proceder para que o valor seja restituído mais rápido?
Agradeço antecipadamente a atenção de todos.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Bruno Santos

Bruno Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 01:09

Prezados colegas, vamos ressuscitar o tópico? Então, agora está disponivel o pedido eletrônico de restituição. Eu tenho uns periodos para retificar e solicitar a restituição. Fiz hoje as retificações no PGDAS dos meses que pretendo solicitar a restituição, depois fui na opção pedido eltrônico de restituição e ao solicitar aparece a seguinte mensagem: Não há pagamentos com valores disponíveis em tributos federais neste PA. Eaí, será que tem um prazo para a RFB confrontar os dados de valor orginal e retificação para poder gerar o crédito? Alguém já tentou e aconteceu o mesmo?

Renana Linhares

Renana Linhares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:24

Bom dia!

Estou com uma empresa que pagou Simples Nacional por Processo Administrativo e não foi aceito no Simples.
Agora estou pedindo a restituição dos valores pago.
Consegui pedir na Receita Federal, agora preciso pedir a restituição do ICMS no Estado (MG), alguém sabe me falar como é feito?
A solicitação é pela internet ou teria que ir no órgão?

Desde já agradeço

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:27

Bom dia!

Duvidas, uma empresa que pagou um DAS erroneamente/indevidamente, ao entrar no sistema de restituição eletrônico, quando eu coloco o período 06/2018, o sistema acusa vedada a restituição com DAS recolhido cujo PA seja inferior aos últimos 4 meses. então nesse caso tenho que esperar 4 meses para solicitar o reembolso?? tem outra maneira mais rápida de solicitar??

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 11:54

Wesley Miranda
Bom dia!

Infelizmente aguardar, conforme mensagem apresentada.

O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

Em casos regulares, em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes, o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 18:49

Boa noite à todos!
Meus dois filhos eram sócios de uma empresa que encerrei em junho de 2017. 
Visto que a mesma estava inativa há quase cinco anos e eles estavam trabalhando no regime de CLT e deixar a empresa aberta impossibilitava o recebimento do benefício do auxílio desemprego.
Já havia sido recolhido simples à maior referentes a um parcelamento quitado em outubro de 2010 e eles efetuaram pagamentos até abril de 2011 por não terem ciência que havia terminado o débito.  Somente em outubro de 2015 a Receita enviou uma correspondência reconhecendo o crédito devido.
Dei entrada no processo e até ser obrigada a encerrar a empresa (devido a necessidade de obtenção do auxilio desemprego) não houve a solução para resgate do valor devido.
Minha dúvida é a seguinte: É possível que sócios possam solicitar o reembolso desse valor? 
Por favor me ajudem pois o valor é bastante significativo e o processo não andou e como foi feito na época pela PJ não sei como poderei resolver a situação.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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