Carlos Alberto dos Santos, obrigada pela colaboração. Mais uma dúvida, o benefício foi cessado na data de 24/05/2017, devo fazer este recolhimento em qual competência, 05 ou 06/2017? Outra questão, precisa ser neste código mesmo que ela tenha direito apenas a um salário mínimo nos benefícios?
E, tendo ela preenchido os demais requisitos para se aposentar por idade (60 anos e 180 meses de contribuição), será que fazendo esse recolhimento é certo que consiga a aposentadoria?
Tem mais uma questão... o pedido de aposentadoria tinha sido apresentado por um advogado e, segundo ele, está em processo. Mas ela deseja apenas se aposentar a partir de agora, porque não tem como ficar sem receber por vários meses até que algum juiz decida, entende? Será que pode complicar se ela apresentar um novo pedido a partir de agora?