x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 2.090

Aposentadoria por idade

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:48

Prezados colegas,
Boa tarde!

Estarei completando 65 anos agora em março/2017, e venho recolhendo INSS como autônomo.
Sendo, que tem alguns períodos que deixei de recolher.
Como estarei me aposentado por idade, quais procedimentos que devo tomar e orientações, para dar entrada na aposentadoria e a partir de quando.

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:37

Hugo, boa tarde.
Sugiro a você que agende no 135 (inss) e no dia agendado peça ao atendente que verifique junto ao seu cadastro a sua situação, assim poderá regularizar antes de solicitar a aposentadoria.
No caso de Aposentadoria por Idade (hoje) a idade mínima e de 65 (homem) e tempo mínimo de 15 anos de contribuições.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:44

Boa tarde, Carlos Alberto!

Obrigado pelas orientações.

Mas uma dúvida.

O pouco que sei, existem situações em que a pessoa completa os 65 anos e se aposenta, sem recolher o inss, mas não tem direito ao 13º sal.
No caso que cito acima, a pessoa irá completar 65 anos, e vem recolhendo o inss como autônomo, mas alguns períodos deixou de recolher.
Nesse caso, poderá dar entrada na aposentadoria normalmente, mas sem ter o direito ao benefício do 13º sal.?

No aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:49

Hugo, não entendi o porque do decimo terceiro.
Foi por isso que informei sobre a consultar junto ao INSS, o calculo(hoje) no caso de aposentadoria por Idade e de no mínimo 15 anos de contribuições, mesmo não tendo recolhido algumas competências, o importante e ter no mínimo 15 anos.
Já tive caso em que a pessoa parou de recolher em 2004 e se aposentou por idade em 2015, até 2004 ela tinha 16 anos então conseguiu aposentar, mas se aposentou com a média e foi de um salario mínimo.
Aposentadoria seja qual for o beneficiário terá direito ao decimo terceiro.
Somente o Beneficio Social (LOAS) que não tem direito.
www.previdencia.gov.br

Já dá para consultar pelo site, mas sugiro pessoalmente, assim poderá tirar dúvidas.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:22

Querido Carlos Alberto!

Fico grato pelas orientações dadas e a gentileza.

Fico também a disposição no que for preciso e estiver ao meu alcance.

Forte abraço!

Prezado Carlos Alberto,
Boa tarde!

Dando continuidade a consulta.

O total de contribuições recolhidas como autônomo é de 167 contribuições.
Fiz o recolhimento do ano de 2016 todo e de quatro meses referentes ao ano de 2015.
Chegando no total de 183 contribuições pagas.
Como já chegou a 180 contribuições, após completar os 65 anos, já posso dar entrada na aposentadoria por idade?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:42

Aproveitando o tópico...
Uma pessoa (mulher) estava recebendo auxilio doença e completou 60 anos em 2016, então foi pedido a aposentadoria por idade, porém esta foi negada e o motivo foi porque ela estava recebendo o benefício já citado. Com a revisão dos benefícios, depois da perícia seu auxilio doença foi "cortado". O atendente da Previdência disse que ela precisa fazer mais um recolhimento ao INSS e depois solicitar novamente a aposentadoria por idade. Mas gostaria de saber como fazer esse recolhimento... Esta pessoa estava empregada quando se afastou, porém ao procurar a empresa soube que esta não existe mais... então não sabemos como proceder... se alguém tiver informações/orientações e puder colaborar fico grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:47

Sheila, boa tarde.
O que o atendente do INSS mencionou e verdade.
Faça o seguinte, recolha pelo código 1406, facultativo = 20% do salario mínimo, para não perder todo o tempo que ficou afastada e depois vá ao sindicato ou m.trabalho e verifique com quem ficou a documentação desta empresa.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:02

Carlos Alberto dos Santos, obrigada pela colaboração. Mais uma dúvida, o benefício foi cessado na data de 24/05/2017, devo fazer este recolhimento em qual competência, 05 ou 06/2017? Outra questão, precisa ser neste código mesmo que ela tenha direito apenas a um salário mínimo nos benefícios?
E, tendo ela preenchido os demais requisitos para se aposentar por idade (60 anos e 180 meses de contribuição), será que fazendo esse recolhimento é certo que consiga a aposentadoria?
Tem mais uma questão... o pedido de aposentadoria tinha sido apresentado por um advogado e, segundo ele, está em processo. Mas ela deseja apenas se aposentar a partir de agora, porque não tem como ficar sem receber por vários meses até que algum juiz decida, entende? Será que pode complicar se ela apresentar um novo pedido a partir de agora?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:16

Sheila, recapitulando

- Se ela já tem 60 anos de idade e no mínimo 180 contribuições, ela já pode requerer a aposentadoria por Idade.
- O que o atendente, acredito eu, passou essa informação de recolhimento após o fim do beneficio sem considerar que ela já tenha direito a aposentadoria por idade.

Agora você pode acessar pelo site https://www.inss.gov.br, agendamento, e escolher o item APOSENTADORIA POR IDADE URBANA, depois preencher os campos, o sistema irá validar ou não a solicitação, se negativo irá informar que ela ainda não tem direito e pedirá para comparecer em uma agência, caso contrário ela no dia agendado deverá apresentar os documentos solicitados. Acesse o link abaixo e cadastre ela, ok..

http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml
caso não consiga acessar o link acima, entre no site do inss = https://www.inss.gov.br, depois em agendamento


O recolhimento que o mesmo informou e para aqueles que ainda não tem o tempo para se aposentar e se não recolher uma competência logo após o termino do beneficio, esse tempo que ficou afastado ele perde.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.