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DCTF sem movimento

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:55

Boa tarde .. estou tentando entregar DCTF sem movimentações referente ao mes de novembro de 2016 porem consta uma caixa de aviso que não entregar mais dctf sem movimento desde 2014.. prossegue estas informação? Pois periodos anteriores consegui entregar atraves do sistema sem movimentações.. alguem poderia ajudar?? dese ja agradeço

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 17:02

Vanessa Ferras ,

Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;

OBSERVAÇÕES:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e/ou da CSLL seria efetuado em quotas; e
em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual podem comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.
As pessoas jurídicas voltam à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
FiguraMarcador Os demais casos devem ser consultados no §1° do art. 3° da IN 1.599/2015.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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ELISANGELA DO CARMO PEREIRA

Elisangela do Carmo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:41

Boa Tarde!

Estou assessorando uma empresa que esteve inativa nos meses de setembro e outubro de 2016. Minha dúvida é: se eu enviar a DCTF de setembro fora do prazo, ainda assim estou dispensada da DCTF de outubro? Ou tenho que enviar as duas?

Por favor, alguém pode me ajudar?

Elissandra

Elissandra

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:48

Olá,

DUVIDA DCTF

Estou com a seguinte situação em consulta situação fiscal do contribuinte um saldo devedor Período de Apuração 11/2016.
Informações
Na DCTF de outubro informei PA 10/2016 que tinha o debito no valor R$ 14,47 e fiquei com Saldo a Pagar no mesmo valor( pois a Nota Fiscal desta retenção foi paga em 01/11/2016) e em 11/2016 informei o débito 28,94 e de fato o pagamento de 28,94( sendo uma NF de outubro e a outra de novembro), pois o sistema não permitia informar 14,47 e pagamento de 28,94.
Então o que tenho que retificar a de outubro ou a de novembro, fiquei confusa.

Elissandra

Elissandra
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 18:24

Boa tarde Elissandra!

Sua contabilidade é caixa ou competência? Pelo que entendi é caixa...
Para mim você deve retificar tanto a DCTF de outubro quanto a de novembro. Ficou meio confusa a sua pergunta. A de novembro eu entendi que você informou o débito de R$ 28,94 quando deveria informar R$ 14,47 e no DARF informar como ele foi pago, porém no campo "Valor pago do débito" informar R$ 14,47. Quanto a de outubro, me explique melhor para ver se achamos solução.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Elissandra

Elissandra

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:57

Oi Roane

Obrigado ajudou e para explicar melhor.
Não tenho tanta experiencia em DCTF, a leitura neste ambiente é muito esclarecedor, Eu não havia entendido que a informação do pagamento era de forma automática pela Receita.
Retifiquei a de Novembro pois realmente o devido é os 14,47 e foi pago 14,47. Então em quanto tempo leva para sair do site da receita esta pendencia?

Elissandra
ALICE DO ROSARIO SANTOS

Alice do Rosario Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:04

Bom dia,
Pessoal, preciso de ajuda

os meses 08, 09, 10 e 11/2015 não constaram DARFs para pagamento, portanto não entregamos DCTF.
Emitimos certidões depois desse período, porém agora estamos tentando emitir a certidão, e está constanto em situação fiscal no E-cac a ausencia de entrega desses períodos de DCTF. O que eu faço?

ALICE SANTOS
ANALISTA CONTÁBIL
SÃO PAULO - SP
[email protected]
SAVIA CAROLINA CORDEIRO DA SILVA

Savia Carolina Cordeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:05

Boa tarde.
Colegas preciso de uma orientação,

Uma Associação Privada sem fins lucrativos está sem movimentação desde 2014. Apresentou a Declaração Simplificada de Inatividade em 2015, continuou sem movimento em 2016 e não apresentou nenhuma declaração. É sabido que em 2017 irá apresentar a DCTF sem movimento que ainda não foi disponibilizada, estou aguardando. Pergunto como não apresentou a DISPJ em 2016 devo aguardar a nova versão de 2017 e informar o período de 2016 também, ou tenho de apresentar a DIPJ 2016 e DCTF sem movimento de 2016?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:19

Savia Carolina Cordeiro da Silva,

Se a entidade ficou de 01/01/2015 em diante sem nenhuma atividade patrimonial/financeira, então deveria ter sido entregue a "DSPJ 2016" (ano-calendário 2015), e a "DCTF 01/2016". Ambas devem ser enviadas agora, sujeitas à multa, claro.

A DCTF 01/2017 realmente estamos no aguardo da nova versão.

Enquanto permanecer inativa, deverá apresentar a DCTF da competência janeiro (e a RAIS Negativa).

José Genisson dos Santos

José Genisson dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 09:00

Caros amigo, bom dia. Uma empresa obrigada a entregar a DCTF se manteve sem débitos a declarar em todo ano de 2015 e 2016. A receita está nos cobrando as DCTFs de todo os meses, que realmente não foram transmitidas. Se eu entendi corretamente basta enviar as DCTFs de jan/2015 e jan/2016 para sanar esse débito de ausências das declarações?

KENIA RODRIGUES NASCIMENTO

Kenia Rodrigues Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:13

bom dia, tenho uma empresa que nao teve movimento a receita esta cobrando as dctf de 08/09/10/11 e 12 de 2016, tenho que aguardar esse programa novo da receita para envia-las?

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:25

Kenia, confira no eCAC se a empresa realmente não pagou nenhum darf referente a essas competencias.

A regra é: primeiro mês sem débitos, obrigado a declarar. A partir do segundo em diante, não é obrigado.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:27

Kenia Rodrigues Nascimento

Se o 1º mês sem débitos a declarar foi em 08/2016 (e a empresa ficou nessa situação até dezembro/2016), então só envie essa DCTF de agosto, utilizando o programa gerador 3.3b.

KENIA RODRIGUES NASCIMENTO

Kenia Rodrigues Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:31

Não foi pago nenhum Darf Samuel a empresa foi aberta no mes 08/2016 e o primeiro movimento dela foi agora no mes 05/2017, então não sei como enviar esses meses que estão cobrando

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:07

Kenia, então você deveria ter feito a DCTF do mês de abertuar.

Envie a da competência 08/2016 e aguarde que as demais pendências de 2016 irão sumir.

Pode enviar na versão atual do programa.

Será aplicada uma multa, que se paga no prazo de 30 dias úteis, custará R$ 250,00.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 19:18

Boa noite,

Adquiri a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Lucro Presumido e que tem retenção integral na fonte pagadora de PIS e COFINS, e retenção parcial de IRPJ e CSLL, portanto ela só está obrigada a entregar a DCTF Trimestral (Março, Junho, Setembro e Dezembro).

Ocorre que o ex-contador estava gerando DCTFs sem débitos a declarar nos outros meses do ano e conseguindo transmitir.

Pergunta: É possível transmitir DCTFs sem débitos a declarar em qualquer mês ou em todos os meses? Porque fazendo um teste de tentar transmitir DCTF sem débito a declarar a Receita Federal não recepciona.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 junho 2017 | 09:13

Gilberto Pereira da Silva Junior ... boa noite. A RFB recepciona a DCTF do "1º sem débitos após uma DCTF com débitos", pois essa é a obrigatoriedade que a PJ tem.
A partir de 2017, a DCTF de janeiro, sem débitos, também deve ser sempre enviada.

Tatiane Lima

Tatiane Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:19

Gilberto Pereira da Silva Junior

Ocorre o seguinte na entrega da DCTF.

No primeiro mês sem movimento você consegue entregar, já no segundo mês da a mensagem:

" ERRO! A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 01 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da D.C.T.F a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição "

E no terceiro mês aqui no escritório, conseguimos entregar normalmente sem movimento.

Deve que o outro contador fazia dessa mesma maneira. 1 mês sim e 1 mês não quando a empresa não tinha débitos a declarar

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 23:49

Obrigado Tatiane Lima,

Com a nova versão, a 3.4 do PV da DCTF mensal, eu consegui transmiti de todos os meses sem débitos a declarar. Sei que a Receita Federal desobriga em todos os meses, mas já peguei caso de tempos depois surgir no e-cac pendência por ausência de DCTF sem débitos a declarar de vários meses, mesmo a empresa estando em plena atividade (Caso de empresas prestadoras de serviços com tributos federais retidos na fonte). Sendo prudente, entendo ser melhor transmitir todos os meses, para não enfrentar esse tipo de problema no e-cac que surge por razões que a Receita Federal não explica, mas que implica em multas por entrega mesmo desnecessária, mas exigida no e-cac.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Gabriel R. Papi

Gabriel R. Papi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:15

Boa tarde!

Estou tendo problema para transmitir o DCTF ref 01/2017 de uma empresa que foi entregue a DCTF de 12/2016 sem movimento.

Nesse caso a empresa fica dispensado da entrega da DCTF de 01/2017?

o erro:
ERRO! A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 01 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da D.C.T.F a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição


Sei que quando entrego um mês sem movimento no próximo não precisa entregar, mas por ser exercício novo não tenho que entregar o de 01/2017?

Alessandra Benelli Rauber

Alessandra Benelli Rauber

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:31

Bom dia,

Estou com a versão atualizada da DCTF 3.4 e estou tentando entregar a primeira DCTF sem movimento. No caso entreguei com movimento a do mês 03/2017 e estou tentando entregar a do mês 04/2017 que não tem débitos a declarar e está me retornando a mensagem:

ERRO! A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 01 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da D.C.T.F a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição.

Mas não é o 2º mês é o 1º. Alguém com esse problema?

Obrigada

Alessandra Benelli Rauber
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