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DCTF sem movimento

Denner Fernandes

Denner Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:28

Tentei enviar hoje e também estou com o mesmo problema.


ERRO! A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 01 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da D.C.T.F a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição.

Tatiane Lima

Tatiane Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:07

Rosangela,

A empresa estará inativa em 2017?

Se sim, a partir de 01 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da D.C.T.F a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição, ou seja entrega Janeiro e não precisa entregar o restante, porém aqui no escritório onde trabalho entregamos um mês sim e outro não sem movimento.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016.

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 12:05

Bom dia Amigos(as)

Preciso regularizar a entrega de uma empresa inativa, a Receita está cobrando as DCTF´s de 2013 a 2016.

2013 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2014 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2015 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Minha dúvida é mais em 2013 e 2014, a versão do sistema é outra. Já que apartir de 2015 o PGD DCTF 3.4 tem a opção de marcar se a empresa está inativa.

Desde já agradeço a colaboração

Att
Paulo Souza

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:02

Paulo Souza ... boa tarde. Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira desde 2013, então tens de enviar:
DSPJ/Inativa 2014, DSPJ 2015, DSPJ 2016 e DCTF 01/2016.

ALICE DO ROSARIO SANTOS

Alice do Rosario Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:00

Boa Tarde

Para regularizar e restrição referente a DCTF em período de incorporação, é preciso ir até a Receita Federal (TATUAPÉ) – Plantão CNPJ – Não precisa de agendamento - Atendimento Seg-Sex das 08:00 as 13:00, com os seguintes documentos:

 Contrato da Incorporadora constando a data da Incorporação – Cópia Autenticada;
 Se procurador: Procuração e documentos autenticados;
 Documentos dos sócios Autenticados;
 Requerimento com firma reconhecida em nome de quem for na RFB, solicitando a alteração da data da baixa

ALICE SANTOS
ANALISTA CONTÁBIL
SÃO PAULO - SP
[email protected]
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:33

Boa Tarde,

Entregue a DCTF de Janeiro de 2017, porem ela não diz que é inativa, só entregou zerada.

Quando entro pra consultar os anos seguintes estão escritas Inativa ano 2013 - 2014- 2015, então essa q entregamos de janeiro 2017, não terá nenhum comprovante de inativa referente ao ano de 2016, especificamente ??

Desde já agradeço !

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Laura Stefani Ubinski

Laura Stefani Ubinski

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:36

Boa tarde!
Uma empresa desenquadrou do Simples Nacional, no entanto não estava definido se ficaria no Lucro Presumido ou Lucro Real, venceu o prazo da entrega da DCTF do mês de Janeiro/2017 com débitos e eu não entreguei ela, pois ainda não sabíamos em qual ficaria , optou pelo Lucro Real e tem movimento no mês de Janeiro, se eu entregar essa DCTF refere ao mês de Janeiro/2017 sem movimento eu posso retificar depois com imposto sem pagar multa ?

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:25

Boa tarde a todos,

Associação sem fins lucrativos, ativa, porém SEM DÉBITOS A DECLARAR em 2017, deve entregar a competência 01/2017 ou todas de 2017? Não há debito nenhum a ser declarado. Ano passado entregou somente competencia 01/2016, também sem movimentação alguma. Porém não se trata de cnpj inativo.

Jamile
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:30

Olá, Jamile C Z

Para as empresas ou associações que não tenham débitos a declarar, só é necessário entregar a competência 01/2017, o mesmo vale para as inativas.

Cláudio Antônio da Silva
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JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 09:59

Obrigada Claudio!

Eles mudaram tanto as regras de entrega da DCTF que sinto saudades de quanto podia entregar todo mês mesmo sem movimento (ou melhor ainda quando era semestral rsrs) e não correr risco de multas. Saudades também da DSPJ, era muito melhor fazer as Inativas assim! Pena que mudam as coisas pra pior! Brasilsilsil

Jamile
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:12

Boa tarde!

Será que alguem pode me ajudar?! kkkk

Fiz uma DCTF de Janeiro/2017 como inativa no dia 29/06. Porém recebi um distrato social dessa empresa na qual deveria entregar uma DCTF de extinção em Janeiro/2017 (25/01/17).
Tentei fazer uma DCTF de extinção , o programa me retorna dizendo que já existe uma DCTF normal nesse periodo, tentei retificar, mas o programa não deixa eu colocar que é extinção.

Alguem sabe como posso corrigir isso?!

Ansiosamente no aguardo kkkkk

Luciana

Camila Gardiano

Camila Gardiano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:33

Bom dia a todos

Estou com um problema em relação à DCTF versão 3.3

Temos uma empresa Lucro Presumido, ela tem NF. Serviços e tem retenção de PIS e COFINS todos os meses, pois bem, em 2016 entregamos Outubro somente apresentando IR S/Folha, ao entregar Novembro o programa apresentava a mensagem sobre o 02 mês (não possibilitando o envio da mesma) em Dezembro entregamos a declaração normalmente.
Hoje a RFB esta acusando a falta de entrega da declaração de 11/2016, minha duvida é: Como transmitir uma declaração sendo que o próprio programa não a permite?

Desde já agradeço a atenção de todos.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:38

Olá, Camila Gardiano

Tente ligar para o plantão fiscal da RFB, eles irão te orientar em como solucionar este impasse, causado pela própria.

Cláudio Antônio da Silva
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Camila Gardiano

Camila Gardiano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:48

Sr. Claudio Antônio , obrigada pelo retorno

O que ocorre é que já comparecemos em agendamento na RFB e eles pedem pra estar enviando na versão 3.4, porem tal competência não é dessa versão , e se enviarmos e o programa aceitar teremos que arcar com a multa, uma multa indevida sendo que o erro foi do programa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:00

Camila Gardiano ... boa tarde.
Se a DCTF 10/2016 foi enviada com um débito, é estranho que o sistema não tenha aceito a transmissão de 11/2016 sem débitos.
Se não tiver como provar o erro do validador (print de tela ...), o jeito será apresentar a 11/2016 na versão 3.4 (usada desde a competência agosto/2014) e arcar com a multa de R$ 250,00 (com desconto).


VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:20

Boa dia a todos!

Estou com um caso que que preciso tirar certidão de uma empresa que é ativa, mas por alguns meses não teve debito a declarar, como devo proceder ?

Nos meses de Janeiro até Maio 2015 não teve movimento, e não foi entregue a DCTF.
Nos meses de Junho, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro teve movimento e foi entregue a DCFT.
No mês de Agosto 2015 não teve movimento e não foi entregue a DCTF.

Agora a Receita esta cobrando a DCFT de Março a Maio 2015, Julho e Agosto 2015.

Como devo proceder neste caso ?

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:40

Bom dia!


Tenho um cliente que teve débitos em dez/16, em jan/17, fev/17 não teve débitos a declarar,voltou a ter débitos em mar/17 e em abril/17 não teve débitos. Tenho que transmitir a DCTF de jan/17 e abr/17 é isso?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:45

Olá, Adenilza Alessandra A. Barlli

Sim, isso mesmo, caso fique dois meses consecutivos sem débitos, você só precisa declarar no primeiro mês, mas sendo intercalados, ai declara sempre nos meses de ocorrência do fato.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 12:01

Pessoal, bom dia.
Enviei uma dctf de fev17 em atraso de um cliente. Porém primeiro não enviei na versao PGD pra período inativo, e gerou multa, transmiti na outra versao, somente deixei zerada. Mas, depois enviei na versão certa e não gerou multa. E agora, essa multa do primeiro envio é devida ou não? Eu entendi que no segundo envio não gerou multa por estar inativa mesmo entregando atrasada. Preciso pagar essa multa?

Paola M.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 13:46

Paola M ... boa tarde.
DCTF de empresa inativa ou ativa/sem débitos, das competências janeiro a abril/2017, poderiam ter sido entregues até o dia 21/julho/2017, sem multa.

PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:40

Obrigada por responder Márcio.
Eu já sei dese detalhe. Eu acabei de pegar essa empresa como cliente e estou regularizando as pendências. Por isso faço a pergunta.

Paola M.

Vanusa

Vanusa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 11:41

Bom dia,
Alguém poderia me ajudar, abri uma empresa dia 14/07/2017, porém ela não tem movimento ainda, como é o processo de entrega de dctf, ela terá movimento só a partir de setembro/2017. Após eu entregar a dctf de setembro/2017 a receita irá me cobrar a entrega dos outros dois meses no caso julho e agosto.

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