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DCTF sem movimento

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:46

Vanusa, bom dia!

Você deverá entregar a DCTF de Julho/2017 SEM MOVIMENTO até 22/09/2017.

Como disse que a empresa só terá MOVIMENTO em Setembro/2017, só voltará a declarar a DCTF em Novembro/17 a competência 09/2017.

Abrçs
Paulo Souza

Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 13:41

Boa tarde.
Tenho um cliente que trouxe a documentação de sua empresa pra eu regularizar. É uma micro empresa (Individual). A empresa consta na receita federal como ativa, porém, ela foi aberta em 18/10/2012 e desde então nunca houve movimentação e também não possui certificado digital. A empresa não é simples nacional. De acordo com o relatório que o meu cliente solicitou na receita federal, consta ausência de declaração: DISP/DSPJ (Exercício 2012 a 2014), DCTF (Apuração: Novembro de 2012 a Julho 2017). Ausência de GFIP (Dezembro de 2011 a Julho de 2017). Ele nunca pagou nada referente a empresa, e agora ele precisar regularizar pra começar a movimentar a mesma. Estou com dúvidas de como proceder nesse caso. Como preencher a DCTF nesse caso e devo fazer DISP ou DSPJ?

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:57

Géssica

Se a empresa não teve nenhuma movimentação patrimonial/financeira no período de 18/10/2012 até agora, então deves apresentar:
- "Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ/Inativa" (site da Receita Federal) dos exercícios 2013, 2014, 2015 e 2016.
- "DCTF (programa versão 3.4)" das competências 01/2016 e 01/2017 (assinalando "PJ inativa no mês ...").
- "GFIP" da competência 10/2012, código 115/ausência de fato gerador (sem movimento)

A GFIP pode ser enviada utilizando qualquer certificado digital ou "arquivo .pri".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:22

Géssica ... sim, pois a regra é: enviar a GFIP do 1º mês sem movimento, dispensado o envio nos meses subsequentes, enquanto estiver nessa situação.

Wesley

Wesley

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:08

Prezados, Bom dia!

Um Cliente me procurou informado que precisava encerrar uma empresa, quando verifiquei a situação dessa empresa na Receita Federal, constava a ausência das DCTF dos meses de Abril/13 a Jan/18.

Questionei o proprietario se alguma Darf foi recolhida e ele me informou que não a empresa estava inativa. Pelo que entendi no forum devo envia a DCTF de Abril13, Jan14, Jan15, Jan16, Jan17 e Jan18 para resolver essa questão, certo?

Uma outra questão, pelo envio atrasada dessa declarações mesmo que zerada a empresa deverá pagar multa? Sem sim, onde é gerada?

Agradeço a respostas!

Andressa

Andressa

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 09:41

Bom dia! Gostaria de tirar algumas dúvidas quanto as Obrigações Acessórias de uma Associação sem fins Lucrativos.

Conforme cartão CNPJ a empresa está ativa desde 14/03/2018, ainda não foi realizado a abertura da conta corrente vinculada a este CNPJ e nenhum movimentação foi feita.

Mesmo que a empresa não tenha movimentações é obrigado fazer a transmissão do DCTF? Se sim, a partir de qual mês deveria ter sido transmitida? Essa obrigação é mensal? Qual seria a multa pelo atraso desta transmissão?

Existe outras obrigações que devem ser transmitidas mesmo que a Associação fique Ativa e Sem Movimento por 01 Ano?

Obrigada!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 09:51

Andressa

Se não houve qualquer movimentação, você deve enviar a DCTF de inativa referente ao mês de março, com a data de abertura, ou enviar sem débitos a declarar, de acordo com a situação, lembrando que, não tendo débitos a declarar você só envia a do primeiro mês em que ocorre a situação e vai ter multa, caso a entrega esteja fora dos prazos estabelecidos pela RFB, se for referente a março, sim, terá multa, caso você não queira pagar a multa, deixe para entregar só em janeiro de 2019.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 09:54

Bom dia! Deveria ter sido enviada a DCTF da competência 03/2018, se foi este o mês de registro no CNPJ. Se continuar sem débitos a declarar durante o ano de 2018, só voltará a entregar a DCTF da competência 01/2019 (a DCTF de janeiro é sempre obrigatória).

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 13:45

Andressa

Se não for como "inativa", deve ser entregue também a ECF, que é sempre até maio de cada ano e a RAIS negativa, que é entre janeiro e março de cada ano, isso enquanto não for feito via eSocial.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:23

Prezados, boa tarde!

De uma empresa inativa em 2018, foi enviada a DCTF de inativos da competência de Janeiro/18, mas em Junho teve uma movimentação financeira, o que nos permitiu enviar uma nova declaração para comprovar que houve o movimento, porém em Julho de 2018, voltou a ser inativa.

Nesse caso, acreditamos que deveria enviar a DCTF de Julho para comprovar a inatividade, porém ao tentar, o sistema acusou a seguinte mensagem:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alteraro critério de reconhecimento das variações monetárias, só é possível entregar DCTF Normal sem débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior.

Nesse caso, não devo enviar a DCTF para comprovar que voltou a ser inativa?

Agradeço desde já;

Luana Lopes

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:36

Luana Lopes

Se teve movimento em julho, você deve entregar sem débitos em agosto, sem marcar a opção de inativa, depois só envia novamente quando tiver movimentos ou em janeiro de 2019 como inativa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:39

Luana, Boa tarde...

Se em Junho houve movimentação, fez certo em enviar a DCTF com os devidos impostos... Em Julho, terá que enviar zerada visto não ter tido movimentação. Você não vai é marcar a opção de inativa, porque na verdade ela não está inativa, apenas não teve movimentação.
Nos meses seguintes se continuar sem movimentação, não é necessário enviar.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 16:49

Cláudio,

Fiz isso quando ela passou a ser ativa...

Agora estou tentando enviar para comprovar que está inativa, o programa da DCTF não permite.

Fato: Na competência de JUL/2018 ela voltou a ser inativa.

Nesse caso eu estou tentando enviar a declaração marcando a "opção de inativa" e o programa não permite.

Será que devo deixar de enviar a de julho e enviar a de janeiro de 2019, sendo que a ultima enviada (JUN/18) foi ativa?


____________________________________________________________


Oi Flávia, boa tarde!

A de Julho foi realmente enviada, porém sem informações de débitos, pois o movimento foi apenas financeiro, ou seja, foi enviada zerada, sem marcar a opção de inativos. Fiz correto?

A questão agora é saber o que devo fazer agora com a competência de Julho, visto que, ela volta a ser inativa.

Entendeu?

Obrigada.

Luana Lopes

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:10

Luana, a meu entender se em junho não houve débitos a declarar você nem precisava ter transmitido.

Veja o link abaixo:

DCTF Inativa


(...) Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a esse mês, informando essa condição, e ficam, então, desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. (...)


Há que ter em atenção que é diferente a empresa estar Inativa ou apenas não ter movimentação.

Att,

Flávia Sanglard

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Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:15


Flávia,

O que levou ao envio da DCTF foi a informação no site da RFB, veja:

ATENÇÃO: Em razão dos diversos questionamentos encaminhados à Ouvidoria da RFB, esclarece-se que: conforme disposto no inc. IV do caput do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015, as pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inc. III do § 2º do mesmo artigo. Logo, após a entrega de uma declaração sem débitos (esteja a PJ inativa ou não), somente será aceita DCTF de mês posterior se ela contiver débitos ou incidir em algum dos casos elencados no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Lembrando que considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.

link:

www.contabeis.com.br

Nesse caso, ao realizar a movimentação financeira, ela deixou de ser inativa, por isso, enviei. Não pensa assim, com base nessa informação?


Luana Lopes

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:22

Então... conforme vc mesma citou:

Logo, após a entrega de uma declaração sem débitos (esteja a PJ inativa ou não), somente será aceita DCTF de mês posterior se ela contiver débitos ou incidir em algum dos casos elencados no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.v[code]

Penso que o certo então seria retificar a de janeiro tirando a opção de inatividade e deixando apenas sem movimentação, visto ela estar sujeita a ter movimentação financeira durante o ano.
É desta forma que eu faço aqui, só transmito como Inativa as que realmente estão sem quaisquer movimentação. As que possivelmente possa ter alguma movimentação eu transmito zerada.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
BRUNO TEIXEIRA

Bruno Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:40

Caros colegas

Estou com um problema que não encontrei até o momento solução, uma empresa esteve inativa em todo periodo de 2018, em Janeiro de 2019 a mesma começou a ter movimento. Como preencho a DCTF de Janeiro de 2019, para informar a Inatividade de 2018 e o movimento do mês de 2019?


Desde já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:51

Bruno,

A inatividade de 2018 é declarada na DCTF da competência 01/2018, e vale até 31/12/2018, caso não tenha tido nenhuma movimentação no período.

Antes, se declarava a inatividade no ano seguinte (DSPJ), agora é "antecipada", na competência janeiro ...

Clara Cristina Henriques Gomes

Clara Cristina Henriques Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 15:51

Boa tarde pessoal!

Preciso saber desde quando entrou em vigor essa instrução: 
As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição.

Obrigada! 

CELSO RICK BIM

Celso Rick Bim

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:14

A partir de 2014 as P.J. que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da
DCTF  a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição, com exceção de janeiro e dos
casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do simples, resultou de cisão e fusão ou deseja
alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias só e possível
entregar DCTF normal sem débitos e existir declaração ativa com débitos no mês anterior.

Quando o hoje partir e nada mais restar de suas horas, Deus lhe acenará com um novo dia, e novas oportunidades surgirão para que você dê mais um passo na direção da felicidade efetiva.
Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:16

Clara, boa tarde...
Pelo menos desde 2017 quando passamos a declarar a Inatividade através da DCTF essa regra se aplica.
Uma vez transmitida a DCTF sem movimentação, só é necessário transmitir novamente quando houver imposto a declarar. 

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:19

Clara Cristina Henriques Gomes,
Boa tarde. Janeiro de 2014, conforme abaixo:
Art. 3º Observado o disposto no inciso VI do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, as pessoas jurídicas e os
consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da mesma Instrução Normativa que não tenham débitos a declarar a partir dosmeses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 8 de agosto de 2014. (IN 1484 - 31/07/2014)

CICERO ROBERTO MARTINS SOUSA

Cicero Roberto Martins Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 17:05

Boa tarde! Sou contador mas nunca trabalhei na área. Se alguém puder me ajudar, gostaria de saber quais são as obrigações que temos que prestar todo mês e final de ano das entidades sem fins lucrativos, assim como associação e igrejas. Ou seja, eu quero aprender a fazer a contabilidades dessas entidades.

Desde já agradeço aos amigos e amigas que puderem me ajudar!!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 17:55

Cicero Roberto Martins Sousa,
Boa tarde. Se a associação tem movimento patrimonial/financeiro, mas não tem débitos de impostos, deve apresentar a DCTF "sem movimento" de janeiro de cada ano.
Tem também a ECF, com os dados do ano anterior, enviada até o último dia útil de julho.
A associação deverá possuir certificado digital para envio das declarações.
É recomendável solicitar o relatório de situação fiscal, no eCAC (Receita Federal), utilizando certificado digital, para verificar a situação da associação.
Se nunca teve funcionários, deverá apresentar a GFIP relativa ao mês/ano de registro no CNPJ, bem a RAIS negativa para cada ano.


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