Ênio,
Boa noite,
Encontrei este manual da SEFAZ-PE bastante explicativo sobre o bloqueio de inscrições estaduais. Acredito que possa lhe ajudar:
Cadastramento e Alterações Cadastrais - Perguntas e Respostas
Quanto a situação apresentada na pergunta, o manual traz o seguinte procedimento:
5.3 Como deve proceder o contribuinte do
MEI que teve sua inscrição bloqueada por exceder em
mais de 20% o limite de enquadramento do MEI ?
Portaria SF n° 140/2013, art. 8°, IX
A SEFAZ procede ao bloqueio de ofício das inscrições do MEI quando o contribuinte exceder em mais de
20% o respectivo limite para enquadramento.
Neste caso, antes de solicitar a reativação da inscrição, os contribuintes que tiveram a sua inscrição
bloqueada por este motivo, deverão adotar as seguintes providências:
• comunicar o seu desenquadramento obrigatório no Portal do Simples do Nacional;
• alterar o registro mercantil na JUCEPE, de MEI para ME ou EPP, conforme a Receita Bruta apurada;
• apresentar os
PGDAS-D dos Períodos de Apuração, a partir da data efeito do desenquadramento;
• recolher à vista por meio de Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS) ou parcelar os
valores junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
• solicitar a reativação da inscrição estadual na ARE Virtual.
Pelo que entendi a empresa não era optante pelo MEI, correto?! Mas acredito que o procedimento seja o mesmo.