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COAF - Entrega da não ocorrência - Simples Nacional

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 22:41

Boa noite, sobre a obrigatoriedade de entregar ao COAF - "Declaração de Não Ocorrência" até o fim de janeiro de 2017.

Técnico em contabilidade que presta serviços mensal de contabilidade para empresas do SIMPLES NACIONAL também estão obrigadas?
Alguém já entregou? Ou passou por esta situação?

Grata ;)

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:35

Érica

Bom dia,

Me encontro na mesma situação que você e entrego sim, inclusive já entreguei este ano que é referente ao ano de 2016.

Creio que prestando serviço de contabilidade, sejamos obrigados, independente do regime que está nosso cliente. Assim, eu entendo.

Espero ter ajudado.

Leila
Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 20:26

Muito obrigada Leila, no caso esta entrega é diretamente no site do CFC, já que somos profissionais da área de contabilidade?

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 21:41

Boa noite Érica, no site do CFC há um link, através do qual você é redirecionado ao COAF, aonde irá entregar sua Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas.

Apenas lembrando que a obrigatoriedade de entrega dessa declaração se aplica somente os profissionais que exploram a atividade contábil, seja como dono de organização contábil (PJ, tais como: sociedades, empresas individuais, MEI, etc.) ou como profissional autônomo (PF) e que tenham prestado, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, independente do número de clientes e do porte da empresa. Os profissionais que atuam como empregados ou como servidores públicos NÃO são obrigados a fazer a comunicação ao COAF, face a seu vínculo empregatício e de não prestação de serviço.

Você terá duas opções: poderá fazer seu cadastro como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, dependendo da forma como atua no mercado. Ou seja, se Vossa Senhoria explora a profissão contábil e presta serviços como pessoa jurídica, seu cadastro e sua comunicação deverão ser feitos como PJ independentemente do número de sócios. Basta uma comunicação em nome da PJ. Se Vossa Senhoria atua como autônoma deverá fazer seu cadastro como PF. Uma vez cadastrado é só fazer sua comunicação.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 19:52

boa noite,

um escritorio contabil que tenha dois socios contadores, e os mesmos prestam serviços aos clientes do escritorio.
esta declaração - coaf, tem que ser feita:
1- somente pela empresa

ou

2 - pela empresa e pelos dois socios?

abs

edson

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