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Prazo de entrega da DCTF janeiro/ 2017 INATIVA

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:46


A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada no DOU de 31.05.2016 altera a IN RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a IN RFB n° 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.

As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a DCTF somente para os meses que tiverem valores de CPRB, devendo acrescentar os impostos e contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

As empresas que estiverem em situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total devem apresentar DCTF do referido mês.

As pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar devem apresentar a DCTF de janeiro de cada ano-calendário e a do mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no artigo 5° da IN RFB n° 1.079/2010.

As pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 deverão informar a ocorrência desses eventos à RFB na DCTF. Com isto não precisam apresentar a DSPJ-Inativa 2016 com informação destas situações especiais ocorridas em 2016.

A partir do ano-calendário de 2017, competência de janeiro de 2017 entregue em março de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 12:02

Boa Tarde,
Marcos,

conforme perguntas e respostas no site da Receita Federal sobre orientações da DCTF:

A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.


Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:38

Marcos Felipe Manesco,

Boa tarde. Ano passado, quando a RFB "criou" essa DCTF Inativa, foi divulgado o seguinte: "Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo."

Se a RFB não alterar a norma, o envio terá de ser feito com o certificado.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:45

Pelo que entendi então agora a RFB quer saber antecipado quem é inativo.
A Declaração de Inativa 2016 era referente ao ano calendário 2015.
A DCTF de janeiro 2016 foi referente ao ano calendário 2016.
A DCTF de janeiro 2017 será referente ao ano calendário 2017.

O problema será correr atrás do sócio das inativas para fazer o certificado, pois alguns "sumiram". E alguns duvido que queiram comprar o certificado somente para entregar a DCTF. :(

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:59

Cristina

Você entendeu certinho!

Não precisa comprar o certificado, só fazer a procuração (validada na RFB) para o contador/escritório enviar com o seu próprio.

Num outro tópico, uma moça estava pedindo sugestão de "edital" para publicar no jornal, solicitando o comparecimento dos "sumidos" ...

Fernanda Lucio do Carmo

Fernanda Lucio do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:59

Bom dia!

Uma empresa que é imune/isenta ao IRPJ, teve abertura de empresa em 10/2016.. por momento está empresa é INATIVA e provavelmente vai permanecer assim por um tempo...

A DCTF eu entrego lá em MARÇO informando que em JANEIRO/17 estou sem movimento (atendendo o principio de inativa)? Ou em Dezembro/16 eu deveria ter entregue uma DCTF informando a abertura da empresa sem movimento e MAIS a ref. de Janeiro...

Agradeço a atenção antecipadamente.

Grata



Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:24

Olá amigos!!!

Entendi que a partir de agora as empresas inativas devem entregar a DCTF, quanto a isso beleza!
E quanto a entrega da DSPJ Inativa 2017 ano base 01/01/2016 a 31/12/2016? Deixa de existir?


Desde já agradeço o auxilio!!!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:56

Amigos.
Vi comentários que não vai existir uma versão da DCTF para envio das Inativas.
E agora? Tem ou nao tem um programa para envio da Inativa?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:30

Bom dia,




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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2017, 09h00


ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.

Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.

Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.






Fonte: Receita Federal do Brasil (https://www.receita.fazenda.gov.br)

Kayque Dos Santos Rosa

Kayque dos Santos Rosa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:54

Marcos Felipe Manesco, tem o link desta informação, estou preocupado com a informações que teremos de aderir ou fazer procuração na receita federal para a entrega destas declarações, obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:55

Marcos Felipe Manesco

Já encontrei o link!

Muito interessante a informação final:
"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital..."

Então não teremos mais de nos preocupar em emitir procurações ...

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:49

Bom dia,


Eu posso transmitir as inativas nesta versão da DCTF 3.3?


a agenda tributaria de marco de 2017 o prazo e 21/03/2017, e neste prazo que vou transmitir a DCTF INATIVA 2017



Att:

Claudia




Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:57

Bom dia Claudia,

Na versão 3.3 não é possível enviar as declarações de Janeiro/17 inativas. A Receita vai disponibilizar uma nova versão, mas sem data definida ainda para sair essa nova versão. Segundo eles, vão prorrogar o prazo para o envio das Inativas.

Só resta esperar mesmo essa nova versão

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 08:29

Segundo a Instrução normativa RFB Nº 1697,de 2017 no seu “Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:28

Bom dia

Só para confirmar... Alguém poderia informar se as empresas "não inativas", porém "sem débito" também não é possível entregar, nestes casos a entrega deixa de ser obrigatória no mês devido?

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
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