Luciana Silveira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia !
Gostaria de saber se já foi disponibilizado o prazo para entrega da DCTF para Empresas Inativas em 2016 ?
Alguém tem esta informação ?
Grata pelo auxilio.
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Luciana Silveira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia !
Gostaria de saber se já foi disponibilizado o prazo para entrega da DCTF para Empresas Inativas em 2016 ?
Alguém tem esta informação ?
Grata pelo auxilio.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Bom dia!
Só tem um prazo de entrega para a DCTF: 15º dia útil do 2º mês subsequente.
Djhonata da Luz Miranda
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada no DOU de 31.05.2016 altera a IN RFB n° 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a IN RFB n° 1.605/2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a DCTF somente para os meses que tiverem valores de CPRB, devendo acrescentar os impostos e contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
As empresas que estiverem em situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total devem apresentar DCTF do referido mês.
As pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar devem apresentar a DCTF de janeiro de cada ano-calendário e a do mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no artigo 5° da IN RFB n° 1.079/2010.
As pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 deverão informar a ocorrência desses eventos à RFB na DCTF. Com isto não precisam apresentar a DSPJ-Inativa 2016 com informação destas situações especiais ocorridas em 2016.
A partir do ano-calendário de 2017, competência de janeiro de 2017 entregue em março de 2017, todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal bom dia,
alguÉm sabe se consigo enviar a dctf das empresas inativas em 2016 sem certificado digital?
se possÍvel, tem como enviar a base legal para a resposta?
obrigado
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde,
Marcos,
conforme perguntas e respostas no site da Receita Federal sobre orientações da DCTF:
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marcos Felipe Manesco,
Boa tarde. Ano passado, quando a RFB "criou" essa DCTF Inativa, foi divulgado o seguinte: "Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo."
Se a RFB não alterar a norma, o envio terá de ser feito com o certificado.
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal ok
obrigado pelas informaÇÕes tatiani e marcio.
agora correr atrÁs dos clientes :p
Cristina
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Pelo que entendi então agora a RFB quer saber antecipado quem é inativo.
A Declaração de Inativa 2016 era referente ao ano calendário 2015.
A DCTF de janeiro 2016 foi referente ao ano calendário 2016.
A DCTF de janeiro 2017 será referente ao ano calendário 2017.
O problema será correr atrás do sócio das inativas para fazer o certificado, pois alguns "sumiram". E alguns duvido que queiram comprar o certificado somente para entregar a DCTF. :(
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Cristina
Você entendeu certinho!
Não precisa comprar o certificado, só fazer a procuração (validada na RFB) para o contador/escritório enviar com o seu próprio.
Num outro tópico, uma moça estava pedindo sugestão de "edital" para publicar no jornal, solicitando o comparecimento dos "sumidos" ...
Fernanda Lucio do Carmo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Uma empresa que é imune/isenta ao IRPJ, teve abertura de empresa em 10/2016.. por momento está empresa é INATIVA e provavelmente vai permanecer assim por um tempo...
A DCTF eu entrego lá em MARÇO informando que em JANEIRO/17 estou sem movimento (atendendo o principio de inativa)? Ou em Dezembro/16 eu deveria ter entregue uma DCTF informando a abertura da empresa sem movimento e MAIS a ref. de Janeiro...
Agradeço a atenção antecipadamente.
Grata
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Fernanda em Dez você deveria ter entregado Outubro que foi a abertura e em Março você entrega a inatividade
Fernanda Lucio do Carmo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigado Luciano pela explicação.
Bom dia
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Existe um programa especifico da DCTF para apresentar as inativas?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fabiana Marques
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá amigos!!!
Entendi que a partir de agora as empresas inativas devem entregar a DCTF, quanto a isso beleza!
E quanto a entrega da DSPJ Inativa 2017 ano base 01/01/2016 a 31/12/2016? Deixa de existir?
Desde já agradeço o auxilio!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Fabiana Marques,
"Acabou-se" a DSPJ Inativa, a do ano passado, 2016/2015, foi a derradeira ...!
Fabiana Marques
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeObrigada amigo Marcio Padilha.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Amigos.
Vi comentários que não vai existir uma versão da DCTF para envio das Inativas.
E agora? Tem ou nao tem um programa para envio da Inativa?
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2017, 09h00
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.
Fonte: Receita Federal do Brasil (https://www.receita.fazenda.gov.br)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marcos Felipe Manesco
Bom dia! Tens o link dessa informação?
Kayque dos Santos Rosa
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalMarcos Felipe Manesco, tem o link desta informação, estou preocupado com a informações que teremos de aderir ou fazer procuração na receita federal para a entrega destas declarações, obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marcos Felipe Manesco
Já encontrei o link!
Muito interessante a informação final:
"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital..."
Então não teremos mais de nos preocupar em emitir procurações ...
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Marcos Felipe Manesco nesse caso , nao tenho como me antecipar nas delcarações.
Não posso enviar com a versão atual da DCTF?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalNão tenho, mas recebi essa mensagem da Consultoria que nós temos aqui no escritório
Kayque dos Santos Rosa
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalMárcio Padilha Mello , muito obrigado
Claudia Dione
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia,
Eu posso transmitir as inativas nesta versão da DCTF 3.3?
a agenda tributaria de marco de 2017 o prazo e 21/03/2017, e neste prazo que vou transmitir a DCTF INATIVA 2017
Att:
Claudia
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Claudia,
Na versão 3.3 não é possível enviar as declarações de Janeiro/17 inativas. A Receita vai disponibilizar uma nova versão, mas sem data definida ainda para sair essa nova versão. Segundo eles, vão prorrogar o prazo para o envio das Inativas.
Só resta esperar mesmo essa nova versão
Djhonata da Luz Miranda
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Segundo a Instrução normativa RFB Nº 1697,de 2017 no seu “Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.
Mirele Sotelo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Só para confirmar... Alguém poderia informar se as empresas "não inativas", porém "sem débito" também não é possível entregar, nestes casos a entrega deixa de ser obrigatória no mês devido?
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