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Prazo de entrega da DCTF janeiro/ 2017 INATIVA

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 17:48

Eraldo Augusto de Abreu

Boa tarde. "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: ... III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; " (IN 1599/2015)

Deve ser enviada a DCTF do mês de abertura no CNPJ.

Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:00

Bom dia pessoal.

Uma empresa que não houve faturamento em 2016, fizemos a DCTF apenas a de Janeiro/2016 (zerada). Ela estará obrigada a fazer as outras declarações (ECD e ECF) ? A DCTF inativa de 2016, suspende essas obrigações ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:27

Yuri

Se a empresa estava inativa mesmo (nenhuma movimentação patrimonial/financeira), entendo que sim, pois seguiria a mesma regra da extinta DSPJ, que era a única declaração devida por essas empresas.

Se "não houve faturamento", mas teve alguma atividade patrimonial/financeira, não configura inatividade, então deveria apresentar as outras obrigações.

ERALDO AUGUSTO DE ABREU

Eraldo Augusto de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:02

Eraldo Augusto de Abreu

Boa tarde. "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: ... III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; " (IN 1599/2015)

Deve ser enviada a DCTF do mês de abertura no CNPJ;

Márcio Mello,

Muito obrigado pelo reforço no nosso pensamento, é isso mesmo!!

Contador Sócio da Contabiflex Assessoria Contábil Ltda.

Contabilidade Comercial e Serviços



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 19 março 2017 | 10:40

Prezados colegas, e futuros profissionais;
Essa Lenga lenga, que a Receita periodicamente apronta com todos nos profissionais e contribuintes, e devido a nao existir um Codigo de Defesa do Contribuinte, que regularia as relaçoes entre nos e eles, estabelecendo ambas as responsabilidades, por essas ocorrencias inaceitaveis por todos, visto que causa enormes transtornos e prejuizos financeiros. Nao e correto se mudarem as regras constantemente, e dessa forma perniciosa a sociedade, com efeitos retroativos e tudo mais. Ao se elaborar uma mudança para melhorar as normas atuais Otimo e Elogiavel, mas de forma ordenada e nao atabalhoada como sao feitas, e a nao causar essa agonia a todos, e necessario planejamento e prazos suficientes a todos inclusive ao governo para nao ficar atrapalhado tambem . Resumindo prazo para entrega das benditas DCTF das inativas sera ate novo ato em contrario 22/052017, e o novo programa ate hoje NADA, portando meus caros colegas, continuem se agoniando ate as novas mudanças.
Sds. Ribeiro.
P.S. Gostaria de parabenizar os colegas, em geral, mas em especial aos consultores especiais, pelas orientaçoes dadas, de forma adequada.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 15:44

Mirele Sotelo Gonçalves as empresas sem débitos nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, devera ser entregue a declaração das DCTF no mes de maio de 2017, pois terá uma nova versão do programa para declarar. elas continuam com a obrigação da entrega da DCTF, a unica coisa quem mudou foi a data de entrega( deste caso especifico).

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 10:36

Prezados Colegas,

Sabem alguma novidade sobre o DCTF referente as empresas inativas ano base 2016? A instrução da RFB foi de banir o DSPJ inativa 2017 (ano base 2016), então pra estas empresas inativas entregaremos somente a DCTF referente ao mês de Janeiro de 2017, que foi prorrogada a entrega pra dia 22/05/2017, estou certo?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:01

Olá, Clomar Alfeu Sampaio Pires

A novidade é que pelo que parece, vai haver nova prorrogação no prazo, como sempre acontece.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Emissão de Certificado Digital
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 05:32

Przados Colegas
Eles podem tudo , multas puniçoes, castigar, suspender, e nos nada, e esse o principio do direito. claro que nao? Temos que clamar por um Codigo de Defesa do Contribuinte, no qual ele possa livremente, se defender das mazelas do serviço publico, nas tres esferas, porque o Estado e as Prefeituras tambem aprontam das suas, e nos resta sorrir, e agradecer, e rezar para ser atendido bem na proxima vez. em que temos por força de nossa profissao lidar com as mesmas dificuldades, que se fossem corrigidas adequadamente, nao ficariam eternamente acontecendo.
Sds>ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Delano Régis Duarte Gadelha

Delano Régis Duarte Gadelha

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 08:56

Bom dia colegas contadores,

Estamos no dia 11 de maio , faltam apenas 11 dias para o fim do prazo da entrega da DCTF / janeiro 2017, situação inativa. A Receita Federal ainda não se manifestou sobre o assunto. Ficamos aqui dependendo de sua "boa vontade".

Acho desnecessário o envio de declaração sem movimento com certificação digital. Sou servidor público e existem vários órgãos que só adquirem o e-CNPJ para transmissão dessa DCTF. Um absurdo ! Mal uso do dinheiro público, para atender a uma situação que não se justifica. Burocracia lastimável...

Alguém tem notícia se o envio da DCTF vai ser prorrogada ?

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:16

Prezados Colegas,

Sabem alguma novidade sobre o DCTF referente as empresas inativas ano base 2016? A instrução da RFB foi de banir o DSPJ inativa 2017 (ano base 2016), então pra estas empresas inativas entregaremos somente a DCTF referente ao mês de Janeiro de 2017, que foi prorrogada a entrega pra dia 22/05/2017, mas parece que vai ter outra prorrogação estou certo? e a entrega será obrigatório o certificado digital, pode ser por procuração do e-CPF do contador?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:47

Clomar bom dia, no ano passado eu fiz a entrega das DCTF´s inativas sem certificado digital.

Acontece que para as empresas que têm movimento mas que no mês de janeiro/2017 não houve faturamento também não consigo enviar a DCTF, pois preciso enviar essa declaração sem débitos a declarar, acredito que nesse meu caso específico sim, precisarei do certificado digital.

E pode sim ser transmitida com o e-CPF do contador, essa procuração eu faço para todos os clientes e utilizo em todos os serviços da Receita Federal.

E a pergunta que eu gostaria de fazer é: Quando vai sair essa nova versão? Uma vez que nosso prazo é 22/05/2017 e hoje já é 16/05/2017.

Falta de consideração por nós contadores que ficamos aqui preocupados com isso, como se já não tivéssemos outras pra se preocupar.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:54

Bom dia, caros colegas.

"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017."

Segue o link:
contadores.cnt.br

Só nos resta aguardar.

Att.
Lisa Paiva
Delano Régis Duarte Gadelha

Delano Régis Duarte Gadelha

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:23

Thiago,



Fui no link agora que a Lisa postou hoje, porém essa data de 21/07/2017 não consta. Não aparece nenhuma data, só fala que que será prorrogado...

"(...) O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado."

segue link que verifiquei neste momento:


idg.receita.fazenda.gov.br

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:28

No link da Receita Federal que passei anteriormente realmente não fala sobre a data certa de entrega da DCTF Inativa/sem movimento, só diz que será prorrogado e ponto.

Onde vi que será prorrogado para até 21/07/17 foi em outro site.
Segue o link:
contadores.cnt.br

Sabemos que irá prorrogar, pois até agora nada da nova versão do programa e também vimos no pronunciamento feito pela Receita Federal, mas não ha data fixada nele.
Esse site dos "contadores" disse que pode ser prorrogado "ATÉ" 21/07/2017, mas não tem como fonte a Receita Federal.

Vamos aguardar um pronunciamento oficial da Receita Federal acerca da data exata de entrega.

Att.
Lisa Paiva
Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:42

Boa tarde, estou com muita dificuldade para fazer esta declaração. Alguém poderia me auxiliar ? Não acho nada que me ajude em como preencher para declarar as empresas inativas.

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:43

Boa tarde colegas,

Obrigado pelas informações Lisa e Delano, a probabilidade maior é de prorrogar mesmo, mas só queria saber se já havia alguma data oficial nova para entrega.

Grato

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:23

Flávia, as empresas Inativas você vai preencher na NOVA VERSÃO da DCTF que está ainda para ser liberada.

Não encontrará dificuldades no preenchimento, deve ser mais a ficha de cadastro e talvez assinalar que é INATIVA.

Temos que aguardar como será essa nova versão. Com certeza será bem simples.

Att

Wilson

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:16

Bom dia, caros colegas.

Mandei um e-mail pra ouvidoria e obtive a seguinte resposta:

"Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:

1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.

De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.

2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal."

Então, bora focar nas ECD, porque a DCTF Inativa e sem movimento ficou oficialmente pra depois!

Att.
Lisa Paiva
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