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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:48


Boa tarde Mário,obrigado pela informação.

Somente uma dúvida:a empresa ficou inativa durante todo o ano calendário de 2016.Devo informar tal inatividade agora em janeiro de 2017?

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:52

Boa tarde!

Essa declaração acabou. Agora tem de enviar a DCTF da competência janeiro de cada ano, até o 15º dia útil de março. Precisará de certificado digital para o envio.
Aliás, quem estava inativo em janeiro de 2016 já deveria ter enviado a DCTF 01/2016.

Informações da RFB:

2. Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ - Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.

4. Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ - Inativa poderá ser extinta a partir do ano de 2017.

7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:02

Luanna,

A informação divulgada pela RFB é que o uso do certificado só seria facultativo para a apresentação da DCTF 01/2016.

9. Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 17:23

Luanna,

Segue o link da Fenacon: clique aqui.


Danilo,

Segundo as orientações da RFB, a inatividade no ano-calendário de 2016 deveria ter sido informada na DCTF 01/2016. Na DCTF 01/2017, vais informar a inatividade no ano de 2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:09

Danilo,

Pois é, essa é a "grande questão"! Mas veja que a RFB criou a obrigatoriedade da DCTF para as Inativas, em maio do ano passado, exigindo o envio retroativo da declaração de janeiro/2016, sendo que a inatividade do ano-calendário "2015" já havia sido informada na DSPJ 2016, entregue em março. Então a DCTF 01/2016 foi para informar a inatividade do próprio ano-calendário 2016. Na orientação abaixo, fica claro esse entendimento da RFB:

"8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento."

Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:11


Nossa Márcio que bagunça hein....o Fisco não faz nada pra nos ajudar viu!!!Bem,se for este o caso mesmo estou mais perdido que cego em tiroteio e não sei o que vou fazer com umas 30 empresas inativas que tenho aqui!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 08:45

Márlus, tanto a EFD-Contribuições como a ECF estão dispensadas para as empresas que se mantiverem inativas durante o ano-calendário.

No esclarecimento divulgado pela RFB, consta:
7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:04

Meus queridos,

Então para que então as empresas que tenho permaneçam sem problemas na inatividade em 2017 preciso somente entregar a DCTF sem movimento de todas elas no mês de fevereiro deste ano ref. a janeiro correto?

Marcos Mendes

Marcos Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:24

Boa tarde. Para a entrega da DCTF inativa agora em mar/2017 referente a jan/2017 é necessário o Certificado Digital. Mas esse certificado é da empresa ou pode ser do responsável (e-CPF)?
Outra dúvida, se eu optar por entregar via Procurador, como funciona? Há algum passo-a-passo?

Grato antecipadamente pelas respostas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 18:16

Marcos, boa tarde.

Orientações da Receita Federal:

Certificados que podem ser utilizados
Se o declarante for pessoa jurídica:
- eCNPJ da empresa
- eCPF do responsável legal da empresa constante no cadastro CNPJ
- eCPF/eCNPJ de um procurador habilitado por Procuração Eletrônica
- eCNPJ da matriz para entrega das declarações das filiais
- eCNPJ da empresa sucessora para entrega das declarações da empresa sucedida referentes a períodos de apuração anteriores à sucessão


Se a empresa não possui certificado digital, nesse link tem instruções para outorgar a procuração para alguém que tenha: clique aqui.

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:12

Boa tarde

Pelo que entendi, quem estava inativo ano calendário 2016 deveria ter entregue DCTF até o final de Julho de 2016, e quem não enviou, pagará a multa da DCTF por entregar agora...
Detalhe, a DSPJ sempre foi enviada em Janeiro do ano posterior a inatividade e agora quem esperou sair um programa, infelizmente pagara pela espera.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 21:08

Pedro,

Pois é, a RFB poderia ter esperado para fazer essa alteração agora em janeiro de 2017. As PJs apresentariam a DSPJ ref. a 2016, extinguindo-a, e a DCTF 01/2017 ref. a 2017.

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:23

Prezados, Boa tarde.

Tenho uma empresa (ME) inativa desde 2011, enquadrada no Simples Nacional , sou o único sócio e o responsável legal dela e desde então nunca movimentei. Tenho algumas dúvidas e gostaria e contar com a ajuda e apoio deste fórum.

Embora seja primeira vez que estou mexendo com isso, peço desculpas de antemão por alguma pergunta/colação errônea.

- O que devo fazer e como devo proceder para eu mesmo enviar declaração de inatividade da minha própria empresa?

- Eu mesmo posso fazer a DSPJ 2017 e enviar à Receita? Ou só o contador pode fazer e enviá-la? Li no site da Receita que as empresas que permanecem inativas ficam dispensadas da apresentação desta, esta informação procede em 2017?

- Li a informação publicada acima pelo senhor Mário Gilberto Barros e Márcio Padilha: "... a DSPJ Inativas não existe mais, a informação de INATIVIDADE sera formalizada na DCTF ..." e que "... precisará de certificado digital para o envio ...", sendo assim como devo proceder neste caso?

- Eu não tenho certificado digital, como faço para obtê-lo? Tem algum custo para obter o certificado?

- Sei que se não entregar as declarações no prazo legal a Receita cobra multa, e para as declarações entregues/enviadas dentro do prazo legal tem algum custo?

- Aonde eu consigo verificar se as declarações dos anos anteriores foram entregues/enviadas corretamente? Tenho um contador e ele nunca me entregou qualquer recibo/comprovante de confirmação de entrega.

Grato e no aguardo.
Andre Guandalini

PS.: Se possível, pretendo fazer eu mesmo a declaração de inatividade da minha própria empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 13:41

Andre Guandalini,

Boa tarde. A DSPJ e a DCTF "inativa" não são para empresas optantes do Simples Nacional.

Tens de acessar o Portal do Simples Nacional, e no serviço "PGDAS-D e DEFIS - a partir de 01/2012", preencher mensalmente a apuração, informando Receita Bruta "0,00", para todos os meses do ano, e depois acesse a DEFIS, para fazer a declaração de inatividade (até 31/03).

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:52

Prezado Márcio, Boa tarde.

Lembra do meu caso: Tenho uma empresa (ME) inativa desde 2011, enquadrada no Simples Nacional , sou o único sócio e o responsável legal dela e desde então nunca movimentei.

Conforme sua orientação supra, eu fiz a apuração das PGDAS-D mês a mês e por fim fiz a DEFIS (agendei para enviá-la em meados de março/17).

Me surgiram novas dúvidas quanto algumas declarações, mesmo sem nunca eu ter movimentado a empresa, ela nunca teve funcionários, nem houveram retiradas de pró-labore, etc... eu preciso entregar GFIP, DIRF, RAIS Negativa, CAGED? Além destas precisa entregar mais alguma outra?

Grato,
Andre Guandalini

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:28


DCTF - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO E FEVEREIRO


Foi publicada no DOU de 06.03.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

1 - Prorrogação do Prazo de Apresentação

O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1697/2017 acrescentou o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, para dispor que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.


Raquel Gaeta

Raquel Gaeta

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 09:40

Prezados colegas, bom dia!

Tenho diversos clientes que não tiveram movimento em Janeiro/2017, ou tiveram retenções Federais e portanto a DCTF está sem informação.
Nestes casos só conseguirei enviar DCTF após disponibilização do novo programa?
Já temos a previsão desta nova versão da DCTF?

Grata e no aguardo,

Raquel Gaeta
@Oculto

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