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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:37

Leticia Vanderlei dos Santos

É bem simples sim... O Sistema de vocês não gera o arquivo para importação?

Caso seja necessario o preenchimento manual também, é bem simples.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:03

Então olhei aqui e parece ser simples mesmo. Me tira mais umas duvidas:

*As empresas que tenho aqui são simples nacional declaro janeiro de 2016 inativa e a mesma fechou em 20/06 devo informar nessa competência a baixa?

* A empresa teve movimento até julho e em agosto fechou. Entrego a declaração do simples e na competência agosto entrego dctf informando a baixa?

* A empresa não teve movimento até junho em julho teve informo o que se ela é simples?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 13:47

Leticia,

Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de enviar a DCTF, a não ser que sejam optantes pelo pagamento da CPRB. Inclusive estavam dispensados também do envio da DSPJ/Inativa.

Optante pelo SN, inativo, tem de apurar mensalmente o PGDAS-D, informando faturamento "0,00", e enviar a DEFIS, até o último dia de março, onde vai declarar a inatividade do ano anterior.

"DCTF inativa" é para PJ do Lucro Real/Presumido e Imune/Isenta do IRPJ.

LEILA IZAR

Leila Izar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:27

Prezados, boa tarde.
Estou tentando preencher a DCTF de uma ME de uma tia.
Não sei em quais lugares devo selecionar, estou em dúvidas. Ela não é optante pelo Simples.
Estou preenchendo a solicitação de procuração da RF, pois ela não tem certificado digital e eu tenho somente
o certificado E-CPF. COm este eu consigo enivar a DCTF ref a janeiro de 2017? Em nenhum lugar do programa da DCTF encontrei uma
informação dizendo que a empresa é inativa....fiquei com muitas dúvidas. É a primeira vez que preencho a DCTF, me desculpem por algum questionamento erroneo.
Muito obrigada.

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:29

Caros, boa tarde!
Uma empresa pode ser considerada inativa no ano da sua constituição?
Os lançamentos de abertura podem ser considerados "atividade patrimonial"?
Caso não possa ser considerada inativa, ela tem que entregar o ECD e ECF em 2017?

Grato!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 4 junho 2017 | 12:39

Prezados Colegas, boa tarde!

Estou com dúvidas sobre a declaração de inatividade na DCTF de JAN/17.
Possuo cliente que está inativo até o ano passado (2016) e no decorrer do mesmo ano pagou impostos que estavam em atraso.
Somente agora recebi os documentos do ano passado.
Como enviei a DCTF/16 sem movimento, vou efetuar os lançamentos a partir de 2017.
Outro cliente voltou a movimentar a empresa no ultimo mês de março.
Nos dois casos não posso declarar inatividade para 2017 em janeiro porque haverá lançamentos nos próximos meses.
Muito estranho informar inatividade do exercício corrente antecipadamente.
Até porque há casos em que o contribuinte não está emitindo notas mas está pagando impostos, taxas e tributos em atraso de outros exercícios.
Alguém teve problemas com 2016? Ou seja, declarar inatividade para o ano e depois ter lançamentos contábeis?
Deu nó!
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 09:01

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

A empresa inativa deve enviar a DCTF da competência janeiro. Se a inatividade continuar até 31/dezembro, não envia mais nada referente a este ano.
Se durante o ano voltar a ter faturamento/débitos de impostos, apresenta a DCTF normalmente.

"§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
... III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
... c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
... § 5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
"

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:29

Prezado Márcio Padilha Mello, boa tarde.

... c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
... § 5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)"

No caso do cliente que voltou a emitir nota fiscal declaro janeiro e depois a partir do mês que houver tributos a recolher>>> Entendi.
Mas no caso do cliente que apenas efetuou pagamento de tributos em atraso eu não transmiti a ECD porque não houve vendas só pagamentos de tributos. Escriturei o diário e razão (não há distribuição de lucros) . >>>> Vou enviar a DCTF de janeiro e não necessito enviar até que volte a emissão de notas fiscais. E transmito a ECF de 2016 com os lançamentos efetuados, correto?
Foi esse segundo cliente que me deixou na dúvida. Ele não vai mais emitir notas e pretende quitar os impostos para encerrar a atividade.
Será que estou falando bobagem?
Obrigada por sua atenção.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 13:49

Regina,

Com relação à DCTF: "§ 9º Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o pagamento, no mês-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no mês-calendário."

(IN 1.599/2015)

Caroline Freitas

Caroline Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:21

Bom dia,

Uma empresa INATIVA em 2017 teve CNPJ baixada em abril de 2017, precisa entregar ECF de extinção? Ou por ser INATIVA a entrega da ECF de EXTINÇÃO fica dispensada?

Atenciosamente,

Caroline Freitas
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