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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped no Lucro Presumido - Campo F550 (escrituração simplific

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 19:27

Prezados, boa noite.

Uma empresa de Lucro presumido faz várias operações fiscais dentro de um respectivo mês. Uma venda de comercialização e industrialização (5.102/5.101), uma venda para consumidor final em outra UF (6.108) e remessas para industrializações (5.901).

Sabemos que no SPED a escrituração será realizada no registro F500, onde serão detalhados os valores totais de receitas.

Ao considerarmos que o CFOP 5.901 não é nenhuma receita por se tratar de uma mera remessa pra indsutrialização, devemos escriturar o total das saídas desse CFOP como o CST 49 e sem tributação?

Ou devemos ignora-lo e escriturar apenas as receitas (CFOP 5.102/5.101).

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:11

João Henrique , bom dia !!

Conforme o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 9/08 e nas informações gerais do "Guia Prático da EFD", no Sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) as notas fiscais (Entrada/Saída) serão lançadas nos Registros do Bloco C. Sendo assim, entendo que as notas fiscais relativas à remessa e ao retorno para industrialização serão lançadas no Registro C100, observando o lançamento nos respectivos registros filhos, quando houver informação a ser prestada.

Abraço !

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:09

Caro Micael, bom dia.

Primeiramente fico muito grato pelo seu retorno.

Estou fazendo esta declaração de modo simplificada (consolidada) por isso não é necessário lançar as notas fiscais uma a uma no registro C100.

Creio que esta declaração de modo simplificada é apenas para jogarmos o valor da receita com o CST 01 (tributada na alíquota simplificada) no registro F550.

Minha dúvida é, no registro F550 preciso informar as operações que não são tributadas, como exemplo o CFOP 5.901. Poderei lançar essas operações com o CST 49 (outras saídas) sem a tributação do imposto?

Ou pode ser desnecessário este lançamento?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:42

João Henrique ,

Como as informações consolidadas são apresentadas pelo agrupamento de receitas por CST, entendo que devem ser informadas as operações tributadas e não tributadas. Com relação ao CST eu utilizo 49 para operações não tributadas .

Lembrando que a utilização da Escrituração Consolidada é recomendada para os casos em que as empresas ainda estão configurando as informações nos sistemas. Se a empresa possui todas as informações é interessante optar pela apresentação da EFD no modo mais completo.

Espero ter ajudado.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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