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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF sem Código de Barras

Renato Aparecido Pereira

Renato Aparecido Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:37

Bom dia colegas.

Estamos com um problema na emissão das guias de DARF pelo aplicativo SICALC com vencimento em janeiro de 2017, uma vez que as mesmas não estão saindo com código de barras, tentamos tanto pelo programa quanto pela Web. Alguém tem alguma informação do motivo, fiz um questionamento no site da RFB no dia 03/01/2017 e até o presente momento não tive resposta.

OBS: tentamos diversos tipos de tributos e códigos de DARF, pessoa física e jurídica nenhum sai com código de barras.


Caso alguém saiba de um posicionamento.


Abraços a todos.

marilene amaral

Marilene Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:56

Boa tarde

Também fiz o mesmo questionamento , mais nao tive resposta apenas fala no rodapé o seguinte:
Darf impresso sem código de barras por conter número de referencia ou acréscimo de multa e/ou juros ou ano do período de apuração e/ou do vencimento anterior a 2007 ou posterior a 2016.

Celso Iserhardt

Celso Iserhardt

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 15:09

tentei emitir os DARFs agora e também está sem o código de barras.
entrei em contato com a RFB e me responderam o seguinte:

Informamos também que, no caso de período de apuração e data de vencimento posterior a 2016, a questão da geração de código de barras foi encaminhada à área responsável, para análise e atualização do programa.

vamos aguardar

Claudia Rocha

Claudia Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 18:30

Boa Tarde a todos,

Tem ocorrido esse fato devido o vencimento ser posterior a 2016, é como se o programa entendesse que todos os sujeitos passivos deveriam recolher os tributos competência 12/2016 até o último dia útil estipulado pela RFB, que no caso seria 29/12/2016. Sendo assim quem for realizar os pagamentos destes DARF's terá que utilizar os dados contidos no documento ou aguardar posicionamento da RFB.


Atte.

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:08

Boa tarde!


Segue resposta da Ouvidoria que recebi agora:

Resposta à Mensagem 938030

Sr(a) Silvana Cristina Dias


Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos comunicar sobre a dificuldade.

Conforme consta na página da RFB na Internet (link: idg.receita.fazenda.gov.br ), os programas SicalcAA e Sicalcweb não estão emitindo Darf's com código de barras para PA ou vencimento 2017.

A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.

Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.



Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:17

Impressão de Darf

O Sicalc pode imprimir:


i) Darf para pagamento de tributo administrado pela RFB com cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa.
ii) Qualquer outro Darf : através da opção 2 , o programa permite a emissão de Darf até mesmo para alguns tributos não administrados pela RFB. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da responsabilidade do usuário.

OBS: Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se quer enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de contabilidade precisa enviar cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que quando instalados na máquina do interessado, possibilitam direcionar a saída da impressora (Darf) para arquivos em formato “.pdf ”.


Impressão de Código de Barras

Não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:
- número de referência.
- acréscimo de multa e/ou juros.
- ano do período de apuração do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016.
- data de vencimento do tributo anterior a 2007 ou posterior a 2016.

Fonte: Consultoria Lefisc

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

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