Magna Aparecida Santos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Olá pessoal.
Tenho um cliente no simples nacional, firma individual, anexo 3, que recolhe inss pela empresa sobre um salario minimo. Já que a parte patronal já está inclusa no DAS.
Minha duvida é: como proceder com a GFIP de 13º, já que meu cliente só quer contribuir sobre um salario minimo ao mês, mas ao verificar no E-CAC consta pendente GFIP de 2015 13º e provavelmente será o mesmo caso em 2016.
Como proceder para regularizar essa pendencia?
Agradeço a todos do fórum pela ajuda.