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Contribuição INSS de Socio de Empresa do Simples Nacional

Magna Aparecida Santos

Magna Aparecida Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:11

Olá pessoal.


Tenho um cliente no simples nacional, firma individual, anexo 3, que recolhe inss pela empresa sobre um salario minimo. Já que a parte patronal já está inclusa no DAS.

Minha duvida é: como proceder com a GFIP de 13º, já que meu cliente só quer contribuir sobre um salario minimo ao mês, mas ao verificar no E-CAC consta pendente GFIP de 2015 13º e provavelmente será o mesmo caso em 2016.

Como proceder para regularizar essa pendencia?


Agradeço a todos do fórum pela ajuda.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:19

Bom dia, Magna

Esta empresa possui empregados? Se não possui você deve entregar a GFIP da competência 13 sem movimento, visto que não há informações de 13º para sócios.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Magna Aparecida Santos

Magna Aparecida Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 14:14

Olá Geovania,

A empresa não tem funcionários apenas o sócio mesmo.
Neste caso então devo gerar a GFIP com a competência 13/2015, correto ?

Geovania, desculpe incomodá-la, mas só mais uma duvida.

Foi entregue uma GFIP competencia 08/2015 correta e outra sem mov, 08/2015 porem esta sem mov. deveria ser 09/2015. Neste caso o correto seria fazer o pedido de exclusão e entregar uma nova GFIP para a competência 09/2015, certo ?

Muito obrigada pela ajuda. !

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 14:33

Magna

Você tem que entregar as GFIP's 13/2015 e 13/2016 sem movimento, para regularizar as pendências da empresa.
Quanto à GFIP 08/2015, é preciso verificar: se as duas GFIP's 08/2015 foram entregues com o mesmo código - geralmente 115 - a que foi entregue por último sobrepos a primeira; se o código foi diferente, aí será preciso pedir exclusão da GFIP incorreta.

Para ficar melhor esclarecido consulte a situação da empresa no e-cac pra confirmar se há alguma GFIP pendente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Magna Aparecida Santos

Magna Aparecida Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:17

O código foi o mesmo 115 para as duas, porem a ultima entregue foi sem mov, mas que deveria ser do mês 09. Se ela sobrepõe então acredito que devo pedir a exclusão pois a correta é realmente a primeira enviada. Vou verificar no e-cac,

Muito obrigada Geovania me ajudou muito.

THAIS DE MORAES

Thais de Moraes

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sábado | 25 março 2017 | 02:37

Olá pessoal,

Possuo uma empresa, cadastrada no Simples que, desde Janeiro (2017) está parada (sem faturamento), mas continua ativa.

Desde então, deixei de retirar pró-labore e contribuir ao INSS.

Estou querendo voltar a contribuir (pelo teto). Sei que como sócia, posso contribuir, mas neste caso incidirá também IR.

Minha dúvida é se posso recolher como contribuinte individual pelo teto também e caso sim, qual a base de cálculo e valor à recolher?

Grata,

Thaís

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 09:36

Thais de Moraes

1.1 Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, também o Microempreendedor Individual - MEI. Todos, nessa situação, são contribuintes obrigatórios da Previdência Social;

Se você se refere em contribuir pela empresa, você pagará 11% de INSS, mais o IR que for incidente a faixa. e dependendo da atividade os 20% de cota patronal.

Se você se refere a autônomo, precisa ter cadastro de autônomo na Prefeitura, emitir notas e será sobre o valor das notas que irá contribuir, ai a alíquota depende se vai trabalhar para pessoas jurídicas somente ou para físicas e jurídicas, ficando entre 11 e 20% de INSS.

O autônomo também esta sujeito ao IR, conforme tabela sobre seus rendimentos mensais.

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