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SEFIP em atraso

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:11

Bom dia!
Na competência de novembro tive um problema com INSS retido e INSS receita bruta, e acabei apenas salvando os relatórios, e acredito que não enviei o arquivo pois não encontrei o protocolo, se não enviado gera multa? de quanto?
Eu poderia entregar agora?
Obrigado

Att Cristina Oliveira
LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:54

Bom dia, Cristina Oliveira

De acordo com a fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.

O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.

O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:24

Cristina Oliveira um bom dia!

veja na caixa de mensagens no conectividade social icp em itens enviados se tem o protocolo enviado no dia que você salvou os relatórios, se você tem a guia de fgts isso significa que foi transmitido a sefi, pois só conseguimos imprimir apos transmissão.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 14:02

Cristina Oliveira ai complica, em meio a duvida veja o que acontece se você transmitir novamente.

1º) Ao transmitir uma nova sefipe de mesma competência da qual já tinha sido transmitida esta nova irá sobrepor as informações anteriores caso nessa nova contenha alguma informação diferente irá dar divergência de sefip e ficará com pendencia na receita federal.

2º) Caso não tenha sido transmitida a sefip dentro do prazo a empresa fica sujeita as penalidades conforme a amiga Luciana citou acima, e ainda assim é bom regularizar a situação fazendo a transmissão da sefip.

Fredson Lopes

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