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Encadernação livros contábeis

ROSEMARY APARECIDA MATHIAS

Rosemary Aparecida Mathias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:25

Bom dia!

O Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de quais formalidades?

Encontrei a resposta abaixo, porém, gostaria de saber na encadernação qual o suporte legal que posso verificar, quais são os livros e quais informações devem conter?
Ex: Livro Diário ( Diário - Balanço Patrimonial - DRE - DRA - DMPL - DFC - DMPL - DLPA e Notas Explicativas) o que é obrigatório, ordem...?


data de publicação IOB Publicado em 23 de Março de 2016 às 8h59.

Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como: a) serem encadernados; b) serem suas folhas numeradas sequencialmente; c) conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade. (Resolução CFC nº 1.330/2009, item 9).

ROSEMARY APARECIDA MATHIAS

Rosemary Aparecida Mathias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:55

Boa tarde Douglas, agradeço sua atenção!

Baixei a Normativa é esclarecedora, porém não para a minha pergunta. Continuo precisando...

saber se na encadernação qual o suporte legal que posso verificar, quais são os livros e quais informações devem conter? O que é obrigatório conter e qual a ordem?
Ex: Livro Diário ( Diário - Balanço Patrimonial - DRE - DRA - DMPL - DFC - DMPL - DLPA e Notas Explicativas) .

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 17:12

Olá, boa tarde!

Então, no livro diário há de ser inserido as demonstrações contábeis, mas dependendo do porte da empresa e da forma de tributação, algumas dessas que você incluiu no seu exemplo não são obrigatórias.

Para empresas ME e EPP que estão sob a ITG 1000, diz: BP / DRE / Notas Explicativas são obrigatórias, mas há uma orientação na própria ITG que orienta mesmo não sendo obrigatória as demais, é sugerido e incentivada pelo CFC..

Se for empresas S/A, tem a lei 6.404/76 e a edição da lei 11.368/07....

Não tenho certeza se há alguma norma que dispõe sobre qual a ordem há de ser seguida, mas sim sobre quais demonstrações tem que haver para determinado tipo. A maioria coloca o BP antes da DRE, eu já acho que ficaria melhor a DRE antes do BP, mas sou subordinado e acato a decisão do meu superior, mesmo não concordando.

Há um tópico sobre esse mesmo assunto:
www.contabeis.com.br

Tem outros contadores/escritórios que inserem plano de contas no inicio, outros no fim, outros ainda relação de históricos, sem mesmo ter uma obrigatoriedade, salvo os códigos de históricos quando utilizados na escrituração.

Lamento não ter maiores informações legais sobre a ordem, mas é porque realmente acho que não exista uma base legal definindo a ordem exata das demonstrações.

Há um bom material no CRC/PR:
www.crcpr.org.br



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