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Diferencial de Alíquotas para ativos

Ellen Borges

Ellen Borges

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:34

Bom dia! O supermercado que trabalho no estado de SP adquiriu um Conjunto Frigorífico NCM 8418.69.99 de uma empresa do PR, a dúvida ficou se deveríamos ou não recolher o DIFAL, entrei em contato com fornecedor e o mesmo me deu dois embasamentos para o não recolhimento. Ele se baseou no CONVÊNIO ICMS 52/91 para emitir a nota, sendo ela com carga tributária de 8,80%, e depois ele frisou com DECRETO Nº 56.804, DE 03 DE MARÇO DE 2011 onde diz o seguinte: VIII - o “caput” do artigo 12 do Anexo II, mantidos os incisos:
“Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados (Convênio ICMS-52/91):” (NR). Analisando essas informações eu concordo com ele que não precisaria recolher o diferencial, nossa consultoria tributária diz que devemos abrir uma consulta junto a SEFAZ , pois não concorda com as informações apresentadas. Gostaria de saber a opinião de vocês , se alguém já passou por algo parecido.

Obrigada!

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 14:53

Boa Tarde , Ellen Borges !

Entendo que haverá sim o Diferencial de alíquotas. Observe que a Confaz, por intermédio do Convênio ICMS nº 52/1991, determina que o Estado onde se localiza o destinatário dos produtos constantes dos anexos da referida norma legal deve reduzir a Base de Cálculo do ICMS do Diferencial de Alíquota de tal forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos para as operações internas.

Portanto, deve então identificar em qual anexo do Convênio 52/91 que este NCM está elencado.

Exemplo:
Empresa X adquiriu mercadoria de uma empresa localizada no Rio Grande do Sul classificado no NCM 8427.90.00 pelo valor de R$ 95.000,00, base de cálculo R$ 69.758,50 e crédito de ICMS de R$ 4.883,09.

Calculo:
95.000,00 x 5,14% = 4.883,00
95.000,00 x 8,80% = 8.360,00
8.360,00 – 4.883,00 = R$ 3.477,00

Segue Material completo: DIFAL COM REDUÇÃO BASE DE CALCULO

Espero ter ajudado,
Abraço !

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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