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TAD (Termo de apreensão e Depósito) Mato Grosso

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 14:49

Peço ajuda ao colegas que tem conhecimento da legislação do ICMS no Estado do Mato Grosso (MT)

Um motorista da empresa que trabalho, por descuido, passou pelo Posto Fiscal sem carimbar a nota fiscal e fomos autuados por omissão.

O detalhe da situação é a seguinte:

O transporte por intermédio de veículo próprio seria para transferência de nossos produtos da Matriz no Paraná a uma filial de Cuiabá.
Pelo fato de o motorista ter passado direto pelo Posto Fiscal foi lavrada uma TAD (Termo de Apreensão e Depósito) na Inscrição Estadual da Matriz. Sendo esta guia recolhida logo que tomamos conhecimento do ocorrido para liberar o caminhão.

Porém, recentemente ao consultar o conta corrente da nossa filial de Cuiabá, eis que também surgiu outra TAD com numeração na sequência da primeira multa (primeira 11281227 e segunda 11281228), sugerindo dizer que trata-se da mesma infração.

Aí vem o questionamento:

- Se pagamos a TAD que foi lavrada contra a Matriz, porque gerou outra TAD sobre a mesma penalidade pela filial?

O escritório de contabilidade fez contatos com a SEFAZ e não obteve resposta clara sobre esta situação. Por último um fiscal disse se tratar de multas diferentes geradas pela mesma infração, ou seja, pelo fato de o motorista deixar de carimbar a nota da Matriz consequentemente a infração será gerada também contra a filial.

Não ficou muito claro, porém, o próprio fiscal já advertiu que ao tentar solicitar o cancelamento desta segunda multa , a Sefaz irá indeferir o pedido.

Gostaria de saber se neste trâmite, transferências entre matriz e filiais, ocorrem de fato multa para as duas inscrições?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:42

Boa tarde Rodrigo

É uma vergonha ver os meios que o estado está utilizando para tentar suprir a queda na arrecadação e compensar a diminuição dos repasses federais, Mato Grosso assim como os demais estados vem sofrendo com a crise que o Brasil vem passando, e um dos meios que MT está utilizando para manter suas contas em dias é penalizar o contribuinte, a Sefaz/MT vem utilizando de penalidades previstas na legislação mas que jamais foram aplicadas como forma de arrecadação nos dias de hoje, quem é de MT está presenciando multas absurdas que estão sendo aplicadas, o bom senso foi deixado de lado.

Passe fazendo favor os dispositivos legais que o fiscal utilizou no TAD para multar sua empresa, tenho um modelo de processo muito bom utilizado a alguns anos pelo Sindicato dos Madeireiros para recorrerem de cobranças de multas como a que sua empresa levou, talvez possa utilizar desse modelo para impugnar ao menos a cobrança que está sendo feita na Filial.

Att.

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:28

Caio,

Complementando o que eu informei, no caso da filial, ele autuou por não haver apresentado a nota fiscal carimbada, que na minha humilde constatação, e por óbvio, essa nota fiscal não foi apresentada para carimbo por que o motorista passou direto.

Então o questionamento é:

É possível ser multado duas vezes na mesma infração sendo que uma coisa é consequência da outra?

Infração por não parar no Posto (ok)
Infração por não haver carimbo na nota que deixou de ser apresentada (???)



O embasamento legal foi o seguinte:

Na matriz pela omissão do motorista ao passar direto pelo Posto Fiscal

- Artigos 3º a 5 º, da lei 7098/1998, artigos 915, 916, 952 caput, do RICMS/MT
Penalidade: Art. 45, I, "k", da lei Estadual 7098/1998


Na filial por não apresentar a nota fiscal carimbada no Posto Fiscal

- Artigo 17, inc. XIV da lei 7098/1998
Penalidade: Art. 45, Inciso III, alínea "i" da lei 7098/1998

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:26

Boa tarde Rodrigo,

O TAD lavrado para a Matriz ocorreu não pela falta de parada em posto fiscal, mas sim pela falta do recolhimento do imposto conforme Art. 45 I, 'k" da Lei 7098/98.
Os Artigos 3º e 5º tratam da incidência, e os Artigos 915, 916 e 952 do RICMS tratam da parte de autuação.

Portanto, mesmo que em transferência entre estabelecimentos do mesmo titular o RICMS/MT tributa a entrada nessas operações, talvez a mercadoria que transferiu esteja obrigada ao recolhimento por ST, e por não ter sido recolhida antecipada o fiscal cobrou o ICMS e aplicou a multa.
Eu considero que não havia necessidade de multar, mas como mencionei acima, a arrecadação caiu e o estado precisa arrecadar, por isso estão usando de todos os meios legais para aumentar a arrecadação.

Quanto a filial, realmente se multou por não apresentar no posto fiscal a nota com o carimbo, e multou em 20% sobre a operação pela falta de apresentação dos documentos.

Anexei ao tópico modelo de defesa para a situação da Filial, caso queira montar processo e impugnar você tem todos os argumentos para sustentar sua defesa.
Não sei lhe dizer se o processo original foi deferido pela Sefaz/MT, portanto, fica o risco de ser indeferido posteriormente e cobrado com juros, multas e correções.

Att.

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