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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanessa R. Araújo

Vanessa R. Araújo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:29

Olá pessoal!!!
Sou nova nesse ramo da contabilidade, e estou aprendendo, e ficando doida, rsrsrs....
Li referente à DCTF e fiquei confusa e queria que se puderem me ajudem.....
Puxei na receita as pendências de declarações de algumas empresas e aparece que estão pendentes referente todo o ano de 2016, porém aparece também para regularizar essas pendências, e ao clicar em regularizar aparece ERRO.....
E vi que algumas postagens fala que o prazo para entregar foi dia 21/03/17 e outras fala que mudou o prazo para o dia 22/05/2017, alguém poderia por favor me explicar????
E de quanto em quanto tempo tenho que encaminhar a DCTF????

Agradeço desde já...

Vanessa

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:35

Olá Vanessa, bom dia !

No quesito prazo de entregas da DCTF, deve procurar saber sobre qual você esta tratando.
Caso seja DTCF mensal, nenhum prazo foi alterado.
Se for, referente a DCTF Janeiro e Fevereiro sem DÉBITOS, o prazo foi prorrogado para o dia 22/05/2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:38

Vanessa R. Araújo

As DCTFs das empresas "inativas" e das "ativas sem débitos" das competências 01/2017 e 02/2017 é que foram prorrogadas, e ainda não tem como enviar, pois a nova versão do programa não foi disponibilizada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:43

Inativa:
Envie a DCTF da competência JANEIRO/2016, utilizando a versão 3.3b do programa gerador. No momento do envio, será gerada a Notificação da multa.
Aguarde a liberação da nova versão do programa para enviar a DCTF de janeiro/2017.
Envie, anualmente, a DCTF da competência janeiro.


Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:18

Como dito anteriormente, a DCTF passou a antecipar a antiga DSPJ, agora declaramos antecipadamente que a empresa ficará inativa durante todo o ano calendário, voltando a apresentar a DCTF somente no mês em que tiverem movimento, seja, fiscal, financeiro, ou outro.

Neste caso, como não foi declarado a inatividade de 2016, deverá ser transmitida agora com atraso, e referente ao A.Calendário 2017, aguardar liberação da nova versão da DCTF.

Espero ter ajudado, mesmo somente completando e explicando de uma melhor forma as respostas anteriores.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Vanessa R. Araújo

Vanessa R. Araújo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:45

Obrigada, mais uma vez Márcio Padilha Mello e Lucas Amorim....

Peço desculpa, mas acho confuso isso, desculpa por perguntar tanto, mas quero saber exatamente como proceder......

Acho que agora entendi, então assim: Declaramos sempre em Janeiro sobre o ano todo e somente declaramos a mensal quando tiver movimentação?

Lucas Amorim Nóbrega, então mesmo eu enviando agora a declaração referente ao ano de 2016 gera multa???
Tem alguma forma na qual de enviar a declaração sem que gere essa multa???

E outra dúvida uma empresa que foi aberta em Agosto/2016, e agora em Janeiro/2017 ela é optante pelo Simples Nacional e não recolhe CPRB?
Ao invés de encaminhar referente à Jan/2016 coloco Ago/2016?

E no caso da empresa que foi excluída do Simples Nacional em Jan/2017 devo declarar DCTF, conforme vocês explicaram somente quando disponibilizarem a nova versão do programa né...



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:33

Vanessa,

O prazo de entrega da DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente.

Se a empresa estava inativa em janeiro/2016, deveria ter sido enviada a DCTF no ano passado (o prazo foi prorrogado para julho). Se enviar agora, será cobrada multa por ter transmitido após o prazo de vencimento.

Se a empresa continuar inativa no período de fevereiro até dezembro, só terá obrigação de enviar a DCTF de janeiro do próximo ano, e assim sucessivamente.

Deve ser enviada a declaração correspondente ao mês de abertura no CNPJ (caso não seja optante pelo Simples Nacional) . Se foi aberta em agosto/2016, deve entregar essa DCTF.

Se foi excluída do SN com efeitos a partir de 01/01/2017, também deve ser entregue a de 01/2017 (quando sair a nova versão do programa, com prazo prorrogado para maio/2017).

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:44

Faço das palavras de Márcio Padilha Mello as minhas, a multa será gerada assim que fizer a transmissão.

Quando aberta uma empresa não optante pelo Simples Nacional, deve ser entregue a primeira declaração referente ao mês de inicio das atividades, e tão somente, enquanto não houver movimento não deverá ser entregue, apenas no inicio do ano exercicio para declarar inatividade da mesma, e se caso haja movimento, declarar no mês que teve debitos a declarar.

Se ela optou pro ser do Simples Nacional, fica dispensada da entrega da DCTF.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:24

Nathália, "inativa" é a empresa que não tem nenhuma movimentação financeira/patrimonial/operacional; e "ativa sem débitos" é a que tem movimentação, mas não possui faturamento, portanto não gerou débitos de impostos a declarar, ou sofreu retenção na fonte que não gerou saldo de imposto a recolher.

Com relação ao ano de 2017, ainda não tem como enviar a DCTF das inativas e das sem débitos, pois estamos aguardando a nova versão do PGD.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:48

Nathália,

Sim, as DCTFs de janeiro/fevereiro/março de 2017 das empresas COM débitos podem/devem ser entregues normalmente (janeiro até já venceu o prazo).

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 abril 2017 | 22:33

Márcio Padilha Mello, boa noite.

Embora tenha lido e relido todos os tópicos sobre o assunto, estou muito confusa com relação as empresas inativas.
Nos anos anteriores, a DCTF de dezembro possibilitava marcar os meses em que o contribuinte ficou inativo ou não teve débito por compensação.
Também, em anos anteriores, havia a declaração de inatividade para todos que ficaram sem nenhuma movimentação.
O grande impasse está sendo exatamente o ano de 2016.
Quando soube que em 2017 não mais haveria a declaração de inatividade e que esta seria substituída pela DCTF de janeiro de 2017.
Agora estou completamente desnorteada porque faz tempo que o sistema da DCTF não aceita declaração sem movimento quando o contribuinte não apresentou movimentação em meses subsequentes. Inclusive se por distração esquecíamos que o contribuinte havia faturado em um mês e em dois não, quando de apuração trimestral era multa na certa.
Por isso, eu sempre elaborava todas as DCTF pelo meu sistema e somente quando da transmissão eu teria certeza se era devida ou não.
Mês passado quase paguei multa de um cliente e agora ao tentar elaborar a DCTF de fevereiro do mesmo cliente, o sistema se recusa a acatar a cumulatividade do PIS/COFINS informando que Lucro Presumido não pode marcar a opção.
O contribuinte é Prestador de Serviços e tem retenção nas notas emitidas e não pode se beneficiar do imposto recolhido antecipadamente?
A versão do programa não refugava a opção de marcar e agora está criticando. E é a mesma versão (?) que loucura.
Então, voltando aos inativos ...
Quem não teve nenhuma movimentação em 2016 declarava isso na DCTF de DEZ do mesmo ano calendário.
E consequentemente declarava a DSPJ, correto?
É aí que fico confusa:
- Vou declarar na DCTF de JAN/17 na nova versão a inatividade desses clientes e não mais na DSPJ?
Se estou falando bobagem, por favor, me corrija.

Obrigada por sua atenção.
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 15 abril 2017 | 11:54

Regina,

Bom dia.
Empresa inativa (sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira durante todo o ano): apresentava só a DSPJ, no ano seguinte. A última foi entregue ano passado, DSPJ 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Extinta!

Deveria ter sido entregue a DCTF janeiro/2016 para declarar a inatividade de 2016. Pode ser enviada agora (multa!) com a versão atual do programa.

A DCTF janeiro/2017 (inatividade de 2017) depende da nova versão.

...
Empresa ativa, mas sem débitos: até 2013, apresentava a DCTF de dezembro assinalando os meses dispensados. A partir de janeiro/2014, a regra é: obrigatório o envio do 1º mês sem débitos, dispensados os demais, até voltar a ter débitos.

Se a empresa tem PIS/COFINS retidos totalmente na fonte, então apresenta a DCTF do último mês do trimestre (IRPJ/CSLL) e a do 1º mês seguinte, para se adequar a regra acima.

A DCTF de janeiro (sem débitos) passou a ser obrigatória a partir de 2017.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 15 abril 2017 | 14:07

Márcio Padilha, boa tarde!

Empresa inativa (sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira durante todo o ano): apresentava só a DSPJ, no ano seguinte. A última foi entregue ano passado, DSPJ 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Extinta!

Deveria ter sido entregue a DCTF janeiro/2016 para declarar a inatividade de 2016. Pode ser enviada agora (multa!) com a versão atual do programa.

Por sorte eu sempre enviei a DCTF de dezembro, a DSPJ e a DCTF de janeiro de todas as empresas inativas. Dessa eu escapei.

A DCTF janeiro/2017 (inatividade de 2017) depende da nova versão.
Então é essa que irá substituir a DSPJ que foi extinta, certo?

Empresa ativa, mas sem débitos: até 2013, apresentava a DCTF de dezembro assinalando os meses dispensados. A partir de janeiro/2014, a regra é: obrigatório o envio do 1º mês sem débitos, dispensados os demais, até voltar a ter débitos.
Deve permanecer assim pelo que entendi.

Se a empresa tem PIS/COFINS retidos totalmente na fonte, então apresenta a DCTF do último mês do trimestre (IRPJ/CSLL) e a do 1º mês seguinte, para se adequar a regra acima.
Então segue como antes.

A DCTF de janeiro (sem débitos) passou a ser obrigatória a partir de 2017.
Entendi.

Agora consegui colocar em ordem meu raciocínio.
Muito obrigada pela explicação.
Feliz Páscoa!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 15 abril 2017 | 14:17

Regina,

"A DCTF janeiro/2017 (inatividade de 2017) depende da nova versão.
Então é essa que irá substituir a DSPJ que foi extinta, certo?"


A DCTF 01/2016, entregue ano passado, foi a primeira declaração de inatividade após a extinção da DSPJ. A última DSPJ serviu para declarar a inatividade referente ao ano de 2015, e com a DCTF janeiro/2016, declarou-se o ano de 2016.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 16:08

Márcio Padilha, boa tarde.

"A DCTF janeiro/2017 (inatividade de 2017) depende da nova versão.
Então é essa que irá substituir a DSPJ que foi extinta, certo?"

Entendido.
A DCTF 01/2016, entregue ano passado, foi a primeira declaração de inatividade após a extinção da DSPJ. A última DSPJ serviu para declarar a inatividade referente ao ano de 2015, e com a DCTF janeiro/2016, declarou-se o ano de 2016.

Foi esse raciocínio que me deixou confusa.
Cheguei a pensar que havia falhado a entrega de alguma DCTF.
Mais uma vez obrigada por ajudar-me.

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 08:44

Olá, Alfredo Azoia Ferreira

No site da RFB, só encontrei a informação da prorrogação do prazo para 22/05/2017, em relação à 21/07/2017 não encontrei nada a não ser 21/07/2016 que se refere a janeiro de 2016. Por favor, tens como passar o link da informação?

Cláudio Antônio da Silva
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:18

Bom dia a todos!


Conforme disse o nosso colega Alfredo Azoia Ferreira, consta no site da RFB a informação de que "O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017".

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