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TRIBUTOS FEDERAIS

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Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 13:50

Gente,

Tenho dois casos aqui uma empresa que é inativa , nesse caso entrego somente janeiro é isso? E outra que possui débitos mais para os meses janeiro, fevereiro e março n teve nesse caso entrego os três meses sem movimento? Eu havia lido que qnd não tem crédito faz a declaração inativa no segundo mês de inatividade e depois n precisa entregar mais todos os meses, apenas se volta a ter crédito.

Eli Izidro

Eli Izidro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:14

Pessoal, bom dia!
Não estou conseguindo fazer a transmissão da DCTF inativa de comp. 01/2017!
O programa fornecido pela receita, a versão 3.3b, continua dando o mesmo erro da versão anterior.
Alguém poderia me dá alguma informação a respeito?

Grato

Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:27

Conforme respostas anteriores, a Receita vai disponibilizar uma nova versão para enviar as DCTF's inativas. Mas ainda tem que esperar porque ainda não lançaram essa nova versão

marcelo duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:43

Boa tarde, tenho que entregar DCTF inativa dos anos 2013,2014,2015 e 2016. Primeira pergunta: Posso utilizar a versão 3.3b. para todos esses anos.
Segunta pergunta será gerado multa para todos esses meses.

Att.

Marcelo Duarte

Ronny Monteiro

Ronny Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:49

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.

Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:54

Olá, Colegas

A RFB ainda não oficializou a prorrogação para 21/07/2017, mas pelo prazo estar se expirando sem uma versão para a entrega, provavelmente irão prorrogar novamente até lançarem a nova versão.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:05

Caros colegas,

Em virtude de vários questionamentos sobre o prazo de entrega da DCTF Inativa, segue:

A Receita Federal atrasou a liberação da versão para entregar a DCTF Inativa ref. 2017 e a DCTF sem movimento. Em nota divulgada dia 02 maio a Receita Federal informou que o prazo deve ser prorrogado.
Confira matéria publicada no blog Siga o Fisco dia 04 de maio sobre tema (A Receita Federal já alterou o texto da nota, com isto retirou a previsão da nova data de entrega da DCTF Inativa e sem movimento de janeiro a abril de 2017):
sigaofisco.blogspot.com.br

De acordo com o comportação da RF, uma coisa é certa, embora o prazo de prorrogação ainda não tenha sido oficializado visto que depende de publicação de Instrução Normativa, o fisco não vai manter o dia 22 maio como prazo final, pois sabe que haverá discussão inclusive judicial sobre o tema (já que não disponibilizou o programa).

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:10

Olá, Josefina do Nascimento Pinto

Acontece que diz lá que será prorrogado, mas ainda não tem nada oficial no site da RFB, o que se espera é que de fato eles prorroguem.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:20

Bom dia a todos!

Sobre o tema, conforme minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 3 de maio de 2017 às 09:18:43, naquela data (ou seja, dia 03/05/2017), constava no site da RFB a informação de que "O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017".

Logo depois, a RFB alterou o texto em seu site e, atualmente consta a informação de que "O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado".
Ou seja, hoje a RFB apenas nos informa que o prazo será prorrogado MAS, não diz para quando será prorrogado.

Para "apimentar" um pouco mais, em um curso ministrato pelo Prof. Filemon Augusto de Oliveira, ele nos disse que a RFB está preparando a e-DCTF, dentro do sistema SPED e, que a previsão é de que esta declaração saia agora no segundo semestre de 2017.

Assim sendo, a nós, "meros mortais" (rrrsss), só nos resta a espera das "cenas dos próximos capítulos"... rrrssss

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***CCB
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:48

Bom dia!

Em outros tópicos sobre a DCTF, colegas que contataram a Ouvidoria da RFB, divulgaram a resposta dela: previsão de disponibilização da nova versão entre 29/05 e 02/06, e liberação da transmissão a partir de 26/06.

JULIANA A MENDES DE CASTRO

Juliana a Mendes de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 11:05

Bom dia!

Obtive a seguinte resposta sobre o caso da DCTF Inativas e sem movimento:

"Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:

1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.

De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.

2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.
"

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:49

Boa tarde!

Prazo novamente prorrogado:

""INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOU de 23/05/2017, seção 1, pág. 95
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e a Instrução Normativa RFB nº1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
.....
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ""

Fonte: clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
sandra de Oliveira Souza

Sandra de Oliveira Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 18:08

Boa noite!


Estou com problema, fiz uma dctf e declarei alguns valores de IRRF , indevidamente, gostaria de saber se posso retificar e excluir esse debito, que não existe.
Outro duvida é que recebi uma notificação da Receita federal, de uma multa de R$ 500,00 por eu ter entregue sem movimento e no dia seguinte declarei o valor. A Darf ja saiu com correção de 505,00 devo efetuar o pagamento da multa de 500,00 ou posso emitir a darf pelo valor R$ 250,00?


Obrigada,



Sandra de Oliveira

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 junho 2017 | 09:18

Sandra de Oliveira Souza ... boa noite. Sim, deves retificar a DCTF. Ao enviar uma DCTF em atraso, a PJ tem 30 dias para pagar a multa com redução de 50% (verifique os dados do campo 7, da Notificação de Lançamento).

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:09

Bom dia,

Tentei entregar uma DCTF inativa ref. 01/2017 agora pouco e não transmitiu.
Deu erro e mandou utilizar a versão 3.3.
Por favor podem me informar se tem alguém na mesma situação ou se conseguiu transmitir?

Desde já grato.
Atc

Cleiton

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:19

Bom dia a todos!

Conforme eu postei neste tópico, o início da entrega da DCTF Mensal referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar foi novamente "prorrogada" pela RFB.

Antes, constava que poderíamos fazer a entrega a partir do dia 22/06/2017. Depois foi adiado para hoje (26/06/2017). Agora, consta no site da RFB que "A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal será liberada a partir de, no máximo, 30/6/2017".

Ou seja, temos que aguardar até o dia 30/06/2017 para iniciar a transmissão da DCTF Mensal utilizando a versão 3.4 do PGD.

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***CCB
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:34

Wilson Fernando de A. Fortunato, boa tarde.

Eu não consegui enviar uma DCTF de JAN/17 de um cliente inativo.
Mas estranhamente o sistema aceitou DCTF de FEV até a extinção em JUN/17 do mesmo e sem o certificado digital.
Será que vou conseguir transmitir a de JAN/17 após o dia 30/06/2017?
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 18:11

Wilson Fernando de A. Fortunato, boa noite.

O motivo é :
"Erro! Validador DCTF
A transmissão não foi concluída.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."
Não entendi.
Eu transmiti DEZ/16 de todas as empresas.
Será que é isso?
Anteriormente, até a versão 3.3, eu enviava JAN e DEZ de cada ano.
O que fazer? Tem cliente que está inativo há muito tempo e precisa da DCTF JAN Inativa para recurso no auxilio desemprego!
Se puder me dê orientação.
Obrigada!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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