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TRIBUTOS FEDERAIS

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cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:08

apos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
apos a entrega apenas do mês de Fevereio/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Fevereiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.

Será que devemos infomar mensalmente como inativa 2017?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:50

boa tarde, Cesar Douglas Ferreira , verdade aparece isso mesmo?
minha duvida continua a mesma, tenho que entregar só janeiro ou mês a mês , para inativa?

para empresas mensais : com um mês sem movimento, e outro com movimento, devo entregar o mês sem movimento como inativo ?



Gisele  Noronha

Gisele Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:09

Aleksandra dos Santos

minha duvida continua a mesma, tenho que entregar só janeiro ou mês a mês , para inativa?
A empresa Inativa só entrega o mês de janeiro

para empresas mensais : com um mês sem movimento, e outro com movimento, devo entregar o mês sem movimento como inativo ? Não, será entregue apenas como sem movimento mesmo.


O Fisco define a empresa como inativa quando não tenha efetuado, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.

É preciso ter cuidado para não confundir a empresa inativa com a sem movimento: na primeira não há atividade alguma, enquanto na segunda pode haver movimentação em um mês, e em outro, não... ( Fonte: economia.uol.com.br )



Gisele  Noronha

Gisele Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:53

Cesar Douglas Ferreira,

Em 2016 você faz a dctf zerada e quando você for enviar vai gerar uma multa.

Ano passado quando eu enviei ela em atraso a multa foi de R$200,00 mais o desconto de 50% ai pagamos R$:100,00.



Em 2016 por mais que não tenha essa opção de INATIVA a DCTF zerada substitui a DSPJ.


Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:55

Boa tarde!

Prezados Colegas,

Tenho duas dúvidas relativas entrega da DCTF 3.4:

1 - Para empresas INATIVAS, devo entregar apenas o mês de janeiro "marcando" a opção de inatividade ou devo entregar Janeiro e os meses seguintes? Pelo que li através das respostas dos colegas, apenas devo transmitir a DCTF referente a Janeiro, correto?

2 - Para as empresas em funcionamento normal, porém, sem débitos a pagar, devo enviar Jan, Fev, Mar e Abril? Essa dúvida não conseguir sanar. Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:59

Jonathan ... a regra é a mesma, tanto para as inativas como para as ativas/sem débitos: envia janeiro, dispensados os meses seguintes (até dezembro) se continuar inativa/sem débitos.

Joao Verissimo ... DCTF 01/2016 é obrigatória para as inativas. Tem multa.

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:01

Gisele Noronha
A RFB não esta cobrando nenhuma dctf 2016.
Então entreguei 2016 mês sim mês não.... como não tinha movimento a empresa no 2º mês a dctf não deixava transmitir......

Agora tenho outras empresas que não foi entregue nenhuma 2016 e tbm estão como inativas, devo entregar então só a de janeiro/2016 agora?
sei que vai ter multa

Gisele  Noronha

Gisele Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:03

Cesar Douglas Ferreira

Agora tenho outras empresas que não foi entregue nenhuma 2016 e tbm estão como inativas, devo entregar então só a de janeiro/2016 agora? sim e com isso vai gerar multa por atraso.


ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 14:28

Boa Tarde!

Mediante as explicação tive uma duvida.
A DCTF de Janeiro/2017 para inativas tenho que marcar a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO
mas para as
DCTF sem debitos a declarar faço a de janeiro/2017 e neste caso marco ou não a opção PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO?
Obrigado

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:37

Márcio Padilha Mello,

Muito Obrigado!

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Renan Gonçalves

Renan Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:56

Bom dia,

Tenho uma empresa Inativa que foi dado baixa no dia 22/05/2017 porem, quando coloco situação especial no programa DCTF não consigo colocar a data da extinção, o certo seria enviar a DCTF de JAN/2017 como inativa e depois MAI/2017 com a Extinção ?


Grato desde já.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:04

Olá, Renan Gonçalves

Você deve enviar a de janeiro de 2017 e a de situação especial, baixa com a data em que foi baixada, lembrando que a data da baixa é a data do deferimento da mesma.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Julia Menezes

Julia Menezes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:05

Pessoal, bom dia!

Estou com um problemas que não sei como resolver.
É o seguinte, tenho 5 empresas que as DCTF's são sem débitos a declarar, 3 delas consegui entregar os meses de 01 a 05, sem nenhum problema.
Porém as outras duas ficaram assim:
Empresa A: entreguei de 01 a 03 sem débitos normalmente, o mês 04 não foi e o mês 05 foi sem débito normalmente.
Empresa B: entreguei de 01 a 04 sem débitos normalmente, o mês 05 não foi.
O erro que eu tenho nos meses que não foi é esse:
ERRO! Validador DCTF
TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de Janeiro de 2014....

Alguém passou por isso? Podem me ajudar?

Desde já agradeço.

Renan Gonçalves

Renan Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:49

Bom dia,

Gente estou com uma duvida, tenho uma igreja ativa mas que não tem movimentação para DCTF, eu devo apresentar só a DCTF de JAN/2017 sem movimento e depois só JAN/2018 ou tenho que fazer JAN/2017 depois DEZ/2017 ?


Grato desde já.

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