x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 138

acessos 19.528

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:03

Bom Dia amigos

Bom, me foi informado na Receita Federal que a DCTF REF. O ANO DE 2016 das empresas sem movimento (igreja, associações etc..) deve ser entregue agora em janeiro/2017, alguém sabe se já foi disponibilizado o programa??


Grata

Ioná

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:21

Boa Tarde Bruna

Grata pela atenção....vc não entendeu......não estou falando da competência janeiro/2017, tô me referindo ao ano calendário 2016 que é entregue uma dctf única em janeiro informando os meses em que ficaram sem movimento.....


Abç

Ioná

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:30

Iona, boa tarde! Eu entendi sim, a DCTF de Inativa que você se refere será a de competência Janeiro/2017, porém essa ainda não foi liberada, a Receita não está permitindo enviar as declarações inativas, logo devemos esperar uma nova versão até março.
Caso você tente enviar pela versão 3.3 irá aparecer a mensagem para aguardar um novo PGD.


Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:54

Nossa Bruna, então agora eu é que não tô entendendo, como assim competência janeiro /2017 se vamos informar o ano de 2016??? agora me confundi toda, desculpe!!!

No aguardo, tô preocupada

Abç

Ioná

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 17:03

Ioná
Boa tarde

Estamos entregando compt 11/2016, cujos pagamentos foram realizados entre 01/12/16 a 31/12/2016, entretanto o cliente pode ter pago os impostos antes.
Então puxe um e-cac da RFB e verifique os pagamentos e faça o cruzamentos das informações.
As inativas, temos que aguardar atualização da RFB,

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 17:05

Está confuso mesmo, eles eliminaram a DSPJ 2017 da nossa vida para complicar mais esse envio da DCTF. Se lembra que tivemos que enviar a de Janeiro/2016 referente as inativas de 2015 agora em Julho? Vai ser a mesma coisa, só que agora, creio eu, no prazo certo, em março.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 08:56

Iona Lisboa,

Bom dia. Ficou assim:
DSPJ 2016: informou a inatividade de 2015
DCTF 01/2016: informou a inatividade de 2016
DCTF 01/2017: informará a inatividade de 2017

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:01

Bom Dia bruna, alessandra e marcio
Nossa gente!!!!

Continuo confusa.....sempre entregamos em janeiro ref. o exercício anterior.....tanto que em 2016 eu só enviei das empresas inativas.....as empresas as quais me refiro, são as igrejas e associações que não tem folha de pagamento nem movimentação que gere valores para um DCTF mensal, porém ela não está totalmente inativa, ela tem suas atividades....

Minha dúvida continua sendo a mesma....o prazo para entregar a dctf ref. as filantropias...

Abç

Ioná

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:16

Iona,

Desculpe, eu li as mensagens anteriores, que falavam em inatividade, e confundi a resposta.

Mas a regra é a mesma: PJs que não tem débitos a declarar (mas não estão inativas, tem movimento) também devem entregar a DCTF da competência janeiro de cada ano.

Ou seja, toda PJ (não sendo optante do Simples Nacional) deverá sempre entregar a DCTF de janeiro: com débitos (lógico!), ou sem débitos, ou inativa.

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 12:01

Bom Dia Marcio

Grata por sua preocupação em me atender..

Meu amigo, continuo ainda com dúvida....qual o prazo para entrega dessa dctf sem débitos a declarar?? vou tentar expôr com mais clareza minha
dificuldade??

Agora até dia 31/01/2017 eu entrego a DCTF ref. o ano inteiro de 2016???
Ou em até 31/01/2017 eu entrego a DCTF ref. o ano de 2017 ou seja informando que em 2017 não terá débitos a declarar?
e se no meio do ano admite alguém??? faz retificadora???

Por que até alguns anos atrás vc informava em janeiro o ano anterior que vc já viu que não teve débitos a declarar correto??

Grata

Ioná

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:55

Iona,

Em 2014, foi criada a regra (retroativa a janeiro/2014) de que as PJs "sem débitos a declarar" devem entregar a DCTF do 1º mês sem débitos, estando dispensadas do envio nos meses seguintes, até que voltem a ter débitos.

Digamos que uma entidade teve débitos até setembro/2014 e depois não mais. Deveria ter entregue a DCTF 10/2014 (1º sem débitos), e só.

Em maio de 2016, foi criada a regra obrigando o envio da DCTF de janeiro de cada ano para as PJs sem débitos ou inativas.

Essa PJ terá de entregar a DCTF 01/2017.
Se voltar a ter débitos, digamos, em junho, apresenta a DCTF 06/2017 e assim por diante.
Se não voltar a ter débitos em 2017, só vai apresentar a DCTF 01/2018.

O prazo de entrega da DCTF é um só: 15º dia útil do 2º mês subsequente. A DCTF 01/2017 vence em 21/03/2017.



FABIO

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:42

Bom dia colegas, acredito que todos, assim como eu, estão aguardando ansiosos a liberação do novo aplicativo gerador da DCTF referente a janeiro/2017 (também das inativas).
O prazo corre e ainda não há previsão, será uma pena o aplicativo ser liberado nos meses mais apertados para todos, pois coincide com a entrega de RAIS, DIRPF, DEFIS, DMED, entre outras obrigações anuais dos diversos órgãos, sem esquecer das demais obrigações mensais como de costume.
Alguém tem alguma novidade sobre a liberação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:47

Fabio, bom dia. A única novidade divulgada no site da RFB é essa:

"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:01

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida: No meu caso, Matriz com filiais, estouraram em 12/2016. Na apuração deu saldo credor, e elas também são consilidadas. Gostaria de saber o seguinte: No caso da DCTF referente ao período 12/2016, devo mandar ou não? Ela fica dispensada? Mando com o saldo credor?

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 19:28

Pessoal, boa tarde.

Estive pesquisando, mas mesmo assim me surgiu uma dúvida.

Faço a contabilidade de uma Igreja Evangélica (Entidade sem fins lucrativos), devo entregar a DCTF MENSAL ou de DEZEMBRO constando que nao teve movimento?

Muito obrigada quem puder responder.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:14

boa tarde pessoal!!

tenho um empresa que eu só entreguei a dipj inativo referente ao ano de 2015.

mas eu não entreguei a dctf de janeiro/2016 até julho /2016 neste caso preciso entregar?

e de agosto/2016 até dezembro/2016 preciso entregar também a dctf?

eu tô confusa!!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:26

Olá boa tarde Aleksandra dos Santos !

Sua resposta está logo acima:
"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

A DCTF referente Janeiro/2016 representa a inatividade do ano de 2016, agora em 2017 ainda não saiu nova versão para transmissão do mês de janeiro/2017.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
joao verissimo

Joao Verissimo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:18

Bom dia amigos .

Sera que alguém pode me ajudar estou com problema de envio do DCTF de 2017 com competência do mês de fevereiro,
na hora de transmitir pra receita federal está dando:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUI DA.
As PJ inativas e aquelas que não tiverem débito a declarar, não deverão utilizar a
versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão .


Porém o que esta me preocupando e que essa empresa ela não é inativa, ela tem movimentação todos os mês no fiscal .

Alguém sabe o que esta acontecendo estou com medo de conseguir entregar no prazo e a empresa acabar sendo multada????


[code]

joao verissimo
jac consultoria de negocios
https://www.jacconsultorias.com.br
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:25

Joao Verissimo,

Bom dia!


Você tentou enviar uma DCTF Mensal de Janeiro de 2017 de uma empresa COM débitos a declarar e, mesmo assim o sistema não aceitou o envio?? Foi isso que aconteceu??

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:26

Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599 de 2015, que apresenta as regras da DCTF.

Alteração pelo regime de tributação de competência para caixa da variação moterária quando ocorrer elevação na taxa de câmbio, não dispondo de publicação de uma Portaria Ministerial, ou seja, no mês seguinte em que for verificada a alteração elevada da taxa de câmbio, fica autorizado o contribuinte a fazer a modificação no mês subsequente.

Dispensa de Informar na DCTF os seguintes códigos de impostos: 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936, retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015 dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como por suas autarquias e fundações.

O prazo para entrega da DCTF das empresas inativa e sem débitos a declarar relativas aos meses de janeiro e fevereiro, fica prorrogado para 22 de maio de 2017.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:32

João,

ao meu entender, para as empresas que enviarem zerado a partir de Janeiro de 2017, a versão atual 3.3 não irá aceitar, tendo que esperar uma nova versão. Como o colega citou, o prazo foi prorrogado para o dia 22/05/2017, mas nada ainda dessa nova versão. O jeito é esperar mesmo

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:16

Bom dia prezados,
estou com uma dúvida em relação a DCTF mensal, a partir de 2017.
Estou utilizando a versão 3.3b e esta ocorrendo um erro:

""Critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do Contribuinte, em função da taxa de câmbio."

É no campo a qual, eu inseria a informação "sem alteração de regime", porém essa opção não existe mais.

Algum de vocês esta passando por este mesmo problema ?
Alguma solução ?

Já estou ficando preocupado, pois meu prazo esta se esgotando...

Att.

Guilherme Dorn

Guilherme Dorn

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:20

Riatla,

Essa situação não se trata de um erro, mas sim de uma opção, onde você deve escolher pelo regime de caixa ou competência como critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do Contribuinte, em função da taxa de câmbio.

Nas demais declarações do ano fica disponível a opção de "sem alteração de regime", onde continuará a considerar a opção escolhida em Janeiro. Note que na declaração de Janeiro/2016 alguma das opções foi escolhida e assim mantida nas demais.

Espero ter ajudado.

Att;
Guilherme Dorn

Página 1 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.