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Devolução de Venda em ECF

Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:28

Prezados,

Gostaria de saber com é feita a devolução de mercadoria pelo cliente quando é comprado em cupom fiscal. Pois pela informação que tenho, só pode ser realizada no equipamento o cancelamento no próprio dia. A empresa é do simples e minha dúvida é em relação ao pagamento do imposto dessa devolução.

Grato.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 12:52

Matias,

Quando vc vende uma mercadoria através da impressora fiscal (cupom fiscal), e ocorre à devolução da mercadoria pelo seu cliente, vc deverá emitir em sua nota fiscal modelo grande Serie Única a devolução, a nota será emitida como entrada e natureza da operação devolução de venda... deve constar os dados do cliente e todos os dados do cupom fiscal (valor, mercadoria, desconto).

Se possível, recolhe a assinatura do cliente e anexa o cupom a nota de devolução.
Na apuração do simples como foi cancelada essa venda através da devolução, vc desconsidera o valor devolvido no dia da efetiva devolução.

Espero ter resolvido sua dúvida, aqui na Bahia fazemos dessa forma.

Edson Amaral

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 08:21

Olá, bom dia..
Acompanhando o tópico pintou a seguinte dúvida:

Se o CF que foi devolvido ja foi transmito para o REDF? Como proceder?

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 08:34

Luciano,

O Cumpom fiscal de origem continua na escrita normalmente, inclusive se já foi enviados nas suas declarações, porém, atraves dessa nota de devolução estamos desfazendo a operação, somente no sentido de que estamos estornando tudo aquilo que saiu do nosso estoque, que foi tansformado em receita e por fim que pagamos de imposto.

da mesma forma que já foi transmitido pela declaração, a devolução de venda também será, e a operação ficará estornada.

Edson Amaral

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 16:56

Olá Edson, vlw a resposta, Cleyton, se foi uma devolução de mercadoria adquirida de terceiros, é esse mesmo.

abraços

Editado por Luciano Santile em 13 de julho de 2009 às 16:57:54

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Paula Silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 09:33

Bom dia! Gostaria de saber se o procedimento indicado acima pode ser efetuado tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica e se nos dois casos, a NF de entrada é emitida no nome do cliente ou no nome da própria empresa mencionando apenas no campo de observação o nom,e do cliente.

Grata

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 12:13

Paula,

acima estamos falando de empresas que utilizam impressora fiscal, e que seu cliente devolveu uma mercadoria já registrada, como o cliente não tem obrigação de ter nota, nesse caso não daria para ele emitir uam devolução, então devemos usar nosso talão em favor do cliente, com todos os dados dele, inclusive assinado por ele e anexo o cupom de origem, assim ocorre o desfazimento da venda original.

no caso de pessoa jurídica deve observar a nota original, porque embora seja o mesmo procedimento, existe peculiaridades nas mercadorias devolvidas e nos estados de origem, devolução de pessoa jurídica deve ter a mesma composição da nota original, vc devolve em todos os aspectos, aquilo que vc recebeu, em favor do seu fornecedor.

Paula Silva

Paula Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 16:05

Edson,

obrigada pela resposta. Lancei esta pergunta porque emito cupons diários para clientes PJ, cujo fechamento é feito mensalmente e acontece muitas vezes do cliente devolver a mercadoria ou desistir da compra, por diversos motivos. O ecf não me permite cancelar esta venda e neste caso há que se fazer a devolução via nota fiscal. A dúvida está justamente neste ponto, pois apesar de o cliente ser um contribuinte ele não pode emitir nota de devolução de algo que ainda não recebeu com nota. Qual seria o procedimento correto?

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 11:11

Paula,

acho que pode formular uma consulta informal ou formal na sua repartição fiscal, mas nesse caso vc pode emitir sua devolução de venda através de nota fiscal própria para repor seu estoque, e ajustar sua apuração dos tributos.

é importante preservar na nota fiscal de devolução o cupom fiscal original para confirmar que a mercadoria ficou no seu estoque.

essa situação não trás nenhum prejuízo para o fisco, ao meu ver seria a mais correta, de qualquer forma interpretações minha não garanti sucesso se não tiver seguro pelo seu regulamento, por este motivo aconselho colocar sua situação ao plantão fiscal e confirmar meu entendimento.

espero ajudar.

Millennium Sistemas

Millennium Sistemas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 14:28

Hoje li esse tópico e esotu com a seguinte dúvida:
- Essa nota será emitida pela minha empresa como entrada de devolução, utilizando aquele bloco de nota manual?
- Devo informar no sintegnra também né?

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:16

Olá,

Não preciso me creditar do ICMS, como mostra o art. 462 do RICMS/SP (Estado onde moro)
Mesmo assim, eu preciso emitir uma nota em toda devolução de cliente ou posso emitir uma nota só por mês?

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:10

lucas,

existe outros impostos envolvidos na devolução de vendas, não só o estadual, portanto vc deve emitir a devolução conforme comentário acima, e estornar na sua apuração esse valor para para ajustar seu imposto que já tinha sido pago pela venda da mercadoria devolvida.

Edson Amaral

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 19:56

Edson, eu preciso emitir a nota no nome de meu cliente ou eu posso emitir para mim mesmo mas com os dados do cliente no campo observações?
Não são todos os clientes que gostam de fazer cadastro.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 10:14

Lucas,

a nota deve ser em nome da pessoa que está devolvendo, claro se ele permitir lhe passar os dados dele, caso contrário, toma o primeiro documento original que gerou a devolução e anexa a nota de devolução, mesmo sem os dados completo do cliente, a legislação não prevê essa situação, mas, como tem o documento de origem, o fiscal analisará e terá bom senso.

Edson Amaral

Neide Maria de Lima Mattos Santos

Neide Maria de Lima Mattos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:59

Edson, Bom dia! a empresa foi orientada em dezembro que deveriamos emitir NFe de entrada para devolução. ok
porém pagamos de agosto/2010 a nov/2010 valor ref. a troca + venda:
pergunta: podemos filtrar as devolução destes meses passados e emitir a NFe neste mês para alcansarmos abatimento. Aguardo

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 13:09


Neide,

Pelo que entendi nos meses 08/2010 a 11/2010 a empresa teve devolução de venda, só que houve somente a entrada da mercadoria para ajuste do estoque físico, e não houve o cancelamento da receita pelo desfazimento do negocio, e isso gerou tributos pagos indevidamente, neste caso deve retificar sua apuração e solicitar a compensação ou retificação dos valores pagos a maior.

Edson Amaral

KAREN FELIPPE

Karen Felippe

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 11:50

Olá, Edson.

Realmente muitos clientes se recusam a fornecer os dados para a emissão da NF de entrada, dizendo inclusive que é contra a lei e tal. Estamos sofrendo muito, pois além disso nossa empresa já trabalha com a NF-e, o que nos obriga a informar todos os campos da nota fiscal, senão ela é recusada pela SEFAZ.
Sendo assim, como emitir a NF-e se o cliente realmente se recusar a fornecer seus dados??? Posso emitir em nome de nossa própria empresa???
Alias, tu saberia me informar em qual trecho da legislação fica CLARO que o cliente deve nos fornecer os seus dados para a emissão da NF de entrada nos casos de troca e devolução? Preciso afixar a legislação na loja, a fim de minimizar os questionamentos por parte dos clientes.

Óbrigada.

Karen

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 12:28

Karen,

Infelizmente não é obrigatório para o Cliente fornecer esse tipo de informação, na Legislação pede para colocar o RG e o motivo da devolução.

Sugiro que faça uma consulta informal na SEFAZ para ver se pode usar os dados da sua empresa nessa situação, creio que não seja problema, desde quando anexe o cupom original.

Melhor ainda é colher a assinatura do cliente na nota com o motivo da devolução.

Edson Amaral

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