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Devolução de Venda em ECF

Panmela Lima de Souza Campos

Panmela Lima de Souza Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 14:48

Boa Tarde Edson!

Estou com um duvida, tenho um cliente que vai começar a utilizar nf-e agora. e ele emite nota de entrada(utilizando a nota de sua empresa, modelo 1 A )de devolução de venda referenciando o Cupom Fiscal que emitiu. Minha duvida é a seguinte, agora com a nf-e ele poderá referenciar esse cupom? ele não tera que referenciar somente uma nf-e de saida já autorizada? Pois existe somente o CUPOM ele não emitiu a Nota para esse cliente.

Obrigada.

atenciosamente.
Panmela.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:29

Roberson,

Quando fazemos a devoução de venda destinadas a pessoas físicas, vc pode fazer uso do talão da própria empresa, uma vez que o cliente não tem disponibilidade de documentos para emissão da devolução, agora se vc está recebendo de outra pessoa jurídica, eles devem emitir a devolução pelo talonário próprio deles.

Edson Amaral

Roberson Alexandre Trambuch

Roberson Alexandre Trambuch

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:47

Edson


Deixa eu ser um pouco mais claro.

É o seguinte vamos supor que eu tenha uma empresa onde faço uma venda pra uma lanchonete que só tem a NF modelo D1, e esta mesma lanchonete ira fazer a devolução, nesse caso como ele só tem a NF modelo D1 e este tipo de NF não é aceito pra devolução, ai faço uma nota minha como se fosse de entrada, este procedimento está correto?

Tem algum embasamento Legal.


Obrigado

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:12

Roberson,

A lanchonte deveria ter o talão grande para esses casos, solicita deles! creio que seja o menos arriscado para sua empresa.

Não tenho conhecimento de previsão legal uma vez que a outra empresa tem como fazer o seu talão e efetivar a devolução, a não ser quando for pessoa física.

Edson Amaral

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 18:02

Pessoal, não ficou muito claro pra mim se é obrigatório anexar o cupom fiscal na nota de devolução. É obrigatório pela lei que eu anexe o cupom fiscal de venda na nota de devolução?

Obrigado a quem puder me ajudar.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 18:15

Ricardo,

Não existe essa obrigação, deve sim emitir uma nota fiscal de entrada como devolução de vendas, conforme mercadoria original, nela descrever todos os dados da nota original e colocar o motivo da devolução, pede ao clinete p assinar, essa é a forma que devemos proceder. veja abaixo como é feito aqui na Bahia.

SEÇÃO II
Da Devolução de Mercadoria por Produtor ou Extrator ou por Pessoa Não Obrigada à Emissão de Notas Fiscais
Art. 653. O estabelecimento que receber, em virtude de garantia, troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, mercadoria devolvida por produtor ou extrator ou por qualquer pessoa física ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de Nota Fiscal poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, desde que haja prova inequívoca da devolução.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se por:
I - garantia, a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria se esta apresentar defeito;
II - troca, a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída.
§ 2º Nas hipóteses deste artigo, o estabelecimento recebedor deverá:
I - emitir Nota Fiscal, na entrada das mercadorias, mencionando o número, a série, a subsérie e a data do documento fiscal originário, e o valor total ou o relativo à parte devolvida, sobre o qual será calculado o imposto a ser creditado, se for o caso;
II - obter, na Nota Fiscal (entrada) referida no inciso anterior ou em documento apartado, declaração assinada pela pessoa que efetuar a devolução, com indicação do motivo da devolução, fazendo constar a espécie e o número do seu documento de identidade;
III - lançar a Nota Fiscal referida no inciso I no Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando for o caso.
§ 3º A Nota Fiscal (entrada) emitida na forma do parágrafo anterior servirá para acompanhar a mercadoria em seu transporte até o estabelecimento de origem.
§ 4º O estabelecimento que, por autorização do fabricante, efetuar a reposição de peças ou receber mercadorias defeituosas para substituição, em virtude de garantia contratual, observará o disposto nos arts. 516 a 520.



Edson Amaral

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 18:56

Prezado Edson, infelizmente descobri que aqui em Minas, com base no art. 76 do nosso RICMS é obrigatório que se anexe o cupom fiscal na nota fiscal de entrada e pra piorar, se o cupom não tiver o nome e CPF do cliente escrito, não é possível a tomada de crédito.

Muito obrigado pela ajuda!

Nathan

Nathan

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:41

Roberson,
o seu cliente (exemplo) pode emitir uma NFAe de devolução desde que seja dentro do PR. Caso seja de outro estado, deve emitir NF Mod. 1 (talonário). Se ele se recusar a fazer a solicitação do talão, você deve exigir que ele escreva no verso da NF de venda, o motivo da devolução e assine. Dessa forma pode ser feita a NF de entrada com o seu Talão ou NFe.

Espero ter ajudado.

Jorismar Xavier

Jorismar Xavier

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 07:29

Bom dia!

Prezado, vi no inicio um tópico sobre devolução de produtos referente a CF. Quanto a NF-e, é a mesma coisa? Meu cliente efetuou a devolução integral desta NF-e e anexo uma declaração informando esta devolução não conforme com seu pedido. O que faço? A Nota original ainda não chegou somente um scaner da mesma. Devo esperar a original chegar para ir na SEFAZ para autorização? Esta NF-e se refere ao mês 09/11.

Desde já agradeço a atenção de todos sobre este assunto.

Atenciosamente

sergio  cruz

Sergio Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:23

Minha duvida é cliente comprou depois de 3 dias veio devolver parcial exemplo devolver 440 e vai levar 1120 ele que abater 440 destes 1120 como proceder a primeira foi emitidor cupom fiscal ja até sei que tenho que emitir uma nota de devolução mais como vai ficar este abatimento de 440 sobre 1120 a diferença é de 680

Adolfo Jefferson Fernandes Lopes

Adolfo Jefferson Fernandes Lopes

Prata DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Software
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:15

Bom dia

Tenho o seguinte problema:

1) Emitido vendas da quinzena Cupons Fiscais
2) Emitido uma fatura dos Cupons Fiscais
3) Emitido uma NFe UNICA Termos da Portaria CAT 90/00
4) Apos 7 dias a Empresa não aceitou a NFe, por ter erros de lançamento no mesmo.
5) Será feita uma NFe de Devolução para uma venda do mes passado. Assim cancelanado os CUPONS FISCAIS e NFe
Pegunto:
1) Deverá ser feita todos os lançamentos das vendas, cupons fiscais
2) Emitido uma nova NFe
Duvida:
1) Podera ser usado os CUPONS FISCAIS cancelados para esta nova NFe???

________________________________________________________
AB Info Master Control Consultoria em Informatica Ltda
Engenharia de Software
(41) 9114-3142
http://imastercontroll.blogspot.com/
Alexandre Gustavo Bianchi

Alexandre Gustavo Bianchi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:52

Bom dia!

Trabalho no comercio e emitimos muitos cupons fiscais, as vezer damos brindes aos clientes, Podemos emitir um cupom de valor 0 (zero) a titulo de brinde para o cliente, afim de dar saida desse produto no estoque?
Outra questao, ao efetuar uma troca de um produto vendido, podemos da mesma forma emitir um cupom fiscal de valor zero do novo produto que o cliente levar, ja que foi emitido um cupom fiscal anteriormente com o valor da venda? desde ja agradeço. Alexandre.

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:15

No caso de empresa do simples quando ocorre uma devolução qual o procedimento para o desconto do DAS?

Exemplo: fiz um venda no mes de julho e ocorreu a devolução em agosto, como vou rever o valor do imposto que paguei sobre a venda no mes de julho? qual o procedimento?

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:10

Um a empresa do simples nacional que vende com cupom fiscal teve algumas devoluções sendo alguma sem forma de troca ou seja o cliente deixou um par e pegou um do mesmo valor ou de valor maior, desta forma pergunto: sempre em qualquer situação a empresa tem que fazer nf de entrada da mercadoria como devolução para poder abater nos impostos ?

No caso não foi feita no proprio mes de troca/devolução, podemos fazer agora apenas para regularizar e ela poder abater o imposto pago sobre as vendas iniciais ?

pra fazer estas nfs teriamos que ter o cfiscal da venda ? pois não sei se os temos ainda

desde já fico no aguardo

Daniela

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:18

Nilzete Oliver,
Boa tarde!

Quando ocorrer Devolução de Venda, no momento da apuração do DAS, considerará para o Período a seguinte formula: Receita do Mês - Devoluções.

Ademais o aplicativo PGDAS-D fará as apurações e apresentará o valor devido através do DAS.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 10:14

Marcello, Bom dia!

Pode ser feita a devolução mesmo com a Redução Z impressa.
Na Nota de entrada deverá constar o numero do cupom que gerou a venda...

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 12:36

José Irineu, creio que seja o mesmo procedimento que seria realizado com um cupom fiscal tradicional, mas para ter certeza, só verificando o RICMS do seu estado.

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 08:42

Bom dia a todos.

meu cliente faz a nota de devolução de entrada para venda cancelada a pessoa física. A pessoa física devolve o produto e pega outro de valor igual ou maior pagando apenas a diferença, ou seja, uma troca.

minha dúvida é a contabilização....eu faço assim:

D - Vendas Canceladas (Despesa)
C - Caixa(se for venda a vista) ou Clientes/Duplicatas a Receber(se for a prazo)

* apenas do valor da nota fiscal de entrada.

concordam?

Obrigado

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 18:17

Edson, boa tarde,

Muito boa as suas respostas e sanaram muitas dúvidas que eu tinha.

Porém ainda resta uma:

E quanto a Nota Fiscal Paulista como faço, uma vez que foi emitido cupom pela ECF o estorno ocorreu através de NF MOD1 - e o cliente é consumidor Final.

Tenho que declarar para a Nota Fiscal Paulista essa NF de entrada " Devolução / Troca"

Duda Donella
wilson

Wilson

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:16

No caso do Simples Nacional, emito a ECF em um mês e pago o imposto.
Como consigo recuperar o imposto pago a maior devido ao cancelamento de venda futura (5.922) ainda nao entregue efetuada no mes anterior ??
Com qual CFOP seria emitida a nota fiscal ?? 1.411 ??

Ah ! São produtos vendidos com substituição tributaria

CHRISTIANNE GARBES

Christianne Garbes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 18:12

Boa tarde,
Preciso da ajuda de vocês, o problema é o seguinte:

Meu cliente, um restaurante, emitiu um cupom fiscal com o valor de R$ 14.499,10 e o valor correto seria 14,49.
Não efetuaram o cancelamento do item e verificaram o erro somente no dia seguinte quando não mais seria possível o cancelamento.
A ocorrência foi dia 30/10/2014, e o caso chegou hoje em minhas mãos, por favor, vocês sabem que procedimento preciso tomar? Sou do Rio de Janeiro.

Eduardo de sousa de oliveira

Eduardo de Sousa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Projetos
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 11:54

Amigos, bom dia !

Sou gerente de projetos no ramo do Varejo, em todas as empresas de sistemas que passei temos o mesmo problema durante a implantação do Software junto ao cliente.

Nos casos de devolução de venda, orientamos as empresas a emitir uma NF-e de devolução em nome do cliente que esta desfazendo a negociação, geralmente vinculam o numero do cupom fiscal de venda a esta nota e no final do mês a contabilidade faz a apuração dos créditos de Icms descontando as entradas.

Minha duvida: existe algum embasamento legal ou obrigatoriedade para esta emissão de NF de entrada, ate mesmo contadores das empresas questionam sobre tal procedimento, alegando que o sistema trabalha de forma incorreta.

Abraços !

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