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Alteração Salarial em 01.01.2017

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:23

Boa tarde,

Gostaria de uma orientação quanto a alteração salarial.

O salário base do empregado até 31/12/2016 é 933,50 e salário mínimo em 01.01.2017 passou a ser 935,00. A data base do dissídio coletivo é sempre 01 de Janeiro de cada ano.

Minha dúvida é: em 01.01.2017, devo aplicar o percentual de reajuste da convenção coletiva sobre 933,50 ou 935,00? ou seja, eu reajusto primeiro para o mínimo para depois aplicar o percentual da convenção?




Obrigado pela atenção.


Afonso Freitas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:32

Afonso Freitas

Não, normalmente as CCTs informam que a base para o reajuste é o dia anterior à data base, no seu caso R$ 933,50 que é o salário em 31/12/2016, mas vale a consulta ao Sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:23

Afonso Freitas boa tarde!

Só lembrando que o novo salario minimo a partir de 01/01/2017 passa a ser 937,00R$,

Se o reajuste salarial não sair até o fim do mês você deve reajustar o salario de todos os trabalhadores que esteja abaixo do minimo para o salario minimo e assim que sair o dissidio você vai reajustar apenas a diferença ok.

Fredson Lopes

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