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Cadastro no PAT

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:05

Boa tarde pessoal!!

Estou com dúvida em relação ao cadastro no PAT para algumas situações:

Como devo fazer nas situações abaixo?

Empresa que paga o valor da alimentação em folha de pagamento, conforme orientação da CCT:

Empresa que fornece alimentação através de restaurante:

Empresa que fornece cesta báscia:

Nesses casos também devo fazer o cadastro no PAT?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Rafael Ziani Bretas

Rafael Ziani Bretas

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:17

Pammela, boa tarde.

Segundo a legislação do PAT, o benefício de alimentação não poderá ser fornecido em espécie (dinheiro), portanto, no caso da folha não faça.

No segundo tocante, existe a opção dentro da inscrição para empresas que fornecem refeição no local, portanto, fazer a inscrição.

No caso da cesta básica, para fazer a inscrição se deve contatar a empresa em que é feita a compra e solicitar o número para inscrição, após isso na segunda tela de inscrição adicione tal empresa e o serviço que ela fornece.

A disposição!

"Pense como um milionário, trabalhe como se estivesse quebrado".

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