Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 2

acessos 318

desoneração sobre optantes do simples

Wildegan Rocha dos Santos

Wildegan Rocha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 16:56

boa tarde!
temos uma prestadora de serviço CNAE 433 e nos deparamos com este questionamento:

Terão a oportunidade de mudar de opção em janeiro de cada ano e no momento do pagamento da guia de 20/02/16 de competência de 01/2016. Porém, a opção que escolher, estará em vigor durante todo o ano de 2017, podendo ser alterada somente em 01/2018.
O empreiteiro que pagar a guia de INSS RB (Darf 2985) em 20/02/2017, que se refere a competência de 01/2017 estará optando pela tributação sobre a receita e somente com o pagamento da guia poderá fazer a opção. Em relação a retenção de INSS nas notas ficais, permanecerá desonerado, em 3,5% e não pagará 20% sobre de INSS sobre a folha.
Caso o empreiteiro opte por não pagar a guia de INSS RB (Darf 2985) em 20/02/2017 calculada na modalidade de INSS sobre a receita bruta, que se refere a competência de 01/2017, O INSS sobre a folha de pagamento deverá ser calculado em 20% para o pagamento na mesma data e as notas fiscais emitidas deverão reter INSS em 11% e não 3,5% .

bom a empresa é optante do simples! ela tem que optar mesmo assim?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:16

Wildegan Rocha dos Santos
Sim. A opção vai de acordo com o pagamento ou não da guia CPRB.
Para maiores dúvidas, recomendo esse link sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:41

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 9 de janeiro de 2017 às 16:56:23, com o assunto: desoneração sobre optantes do simples já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=desoneração+sobre+optantes+do+simples" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.