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Caroline Urnau

Caroline Urnau

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:56

Bom dia, gostaria de uma opinião sobre o lançamento da remuneração na Rais quando o funcionário teve aumento retroativo.
Nosso sistema nesses casos lança na Rais o valor retroativo a partir do mês a que ele se refere. Exemplo: se a alteração foi feita em setembro mas o aumento se referia ao mês de março, o sistema rateia esse valor de março a setembro.
Tivemos algumas empresas fiscalizada pelo ministério do trabalho referente ao recolhimento do Fgts a menor nesses meses, em comparação com a Rais e a Gfip. Na verdade a empresa recolhe o Fgts da diferença no mês que foi feito a alteração salarial.
Então essa é a dúvida, lançar a alteração salarial na Rais mês a mês da alteração salarial retroativa ou lançar só no mês que foi o aumento e o recolhimento do Fgts para fechar com a Gfip.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:34

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 10 de janeiro de 2017 às 09:56:04, com o assunto: Rais 2016 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/238885/rais-2017-ano-base-2016/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais+2017" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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