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GIA ST3 - Crédito EC 87/15

Priscila R. S. Gomes

Priscila R. S. Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:14

Bom dia colegas,

Estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da GIA ST3 na aba EC Nº 87/15. A empresa teve duas vendas para o estado do RJ, mas uma foi devolvida dando um crédito para DIFAL e FCP maior que meus débitos, como posso fazer o preenchimento desses campos que da a entender que a empresa possue créditos?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:38

Bom dia Priscila,

Primeiramente bem vinda ao Fórum, disponha sempre que precisar.

Você possui inscrição de substituto tributário no RJ?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:43

Olá Priscila,
Boa tarde,

Peço desculpas por não tê-la respondido, mas estou em fechamento, então acabei meio que esquecendo.

Veja esse manual de preenchimento referente ao mesmo, caso hajam dúvidas, entre em contato novamente.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC322500

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Priscila R. S. Gomes

Priscila R. S. Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:29

Boa tarde a todos,

O material que nosso colega João Carlos colocou como link é muito bom pra quem preenche a GIA ST do Estado do Rio de Janeiro que por sinal me esclareceu outras, mas para minha dúvida não foi o suficiente, pois não é mencionado no material de apoio.

Em relação aos créditos de DIFAL e FCP não tem como mencionar no preenchimento da GIA ST3 na aba EC Nº 87/15, fiz a pergunta para Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, abaixo esta a resposta.

Prezado contribuinte,

O Programa Nacional da GIA-ST foi criado e desenvolvido pela SEFAZ do Rio Grande do Sul. O referido programa não aceita a informação de saldo credor.

A fim de conferir transparência às operações realizadas pela empresa sugerimos informar no campo “Devoluções ou Anulações” o mesmo valor informado no campo “Valor do ICMS Devido à UF de Destino”, de modo a zerar o campo "Total do ICMS Devido à UF de Destino". Preencha o “Anexo EC 87/15”, informando R$0,00 tanto para o “Valor do ICMS” quanto para o “Valor do ICMS FCP”. Esclareça a situação ocorrida no campo “36 - Informações Complementares”, na aba “Complementos, informando que devido a limitações técnicas do próprio programa não pôde informar no campo "Devoluções ou Anulações" o valor total das devoluções havidas, no montante de R$ ....., e que a diferença de R$ .... será lançada no campo "Devoluções ou Anulações" no período seguinte.

Repita o procedimento nos períodos seguintes, até zerar o saldo credor ou apresentar saldo devedor, sem esquecer de esclarecer a situação no campo 36.

Esclarecemos ainda que o valor do FECP deve ser apurado em conjunto com o valor do ICMS, sendo informado destacadamente no final, somente quando houver saldo devedor de ICMS. Caso queira poderá informar no campo 36 o valor correspondente ao FECP do montante informado como saldo credor de ICMS utilizado no período e o a utilizar no período seguinte.

Nota: As dúvidas esclarecidas por meio de mensagem eletrônica têm caráter de simples orientação e não produzem os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA TRIBUTÁRIA, definido pelos artigos 150 a 165 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário, Decreto Estadual n° 2.473 de 06 de março de 1979.

Att,
Atendimento GIA-ICMS


Espero ter ajudado.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:01

Boa tarde Priscila,

Agradeço pela complementação, creio que foi e será de grande ajuda a muitos outros colegas.


Muito obrigado e tenha uma excelente tarde.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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