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Extrato e Chave FGTS e SD (e-CPF)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:37

Pessoal socorro!!
Um consultório que utiliza CEI ira demitir uma funcionária, ela não tem arquivo PRI , para a impressao do extrato e Liberação da CHAVE DO FGTS, e muito menos um Certificado Digital para acesso no Seguro Desemprego Web, como prosigo com o serviço?

Para solicitar um Certificado, será no CPF da Doutora?
Estou no aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:45

Sim, tem esta também, mas e o Seguro desemprego? a Drª não se importa em pagar, mas complicará na homologação o n]ão fornecimento do SD-Web.
No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:51

Murilo

Para o seguro vc deverá fazer o acesso dela no sistema na opção "sem certificado" e fazer uma procuração para o certificado do escritório e homologar no MTE. É coisa simples tb.

Porém, se ela quiser pagar o certificado, que não é barato, procure uma empresa certificada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:55

Boa tarde Murilo,

A CEI precisa ter certificação digital para esses procedimentos, pois a chave PRI só pode ser feita para Simples Nacional e MEI, conforme circular da Caixa.

CIRCULAR DO DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 626 DE 26.06.2013

D.O.U.: 27.06.2013

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 Estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

2 Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atende-los.

2.1 Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

3 Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

3.1 Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".

4 Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

4.1 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, http://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.2 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) .

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, http://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 582/2012.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:58

Josiane

Eu fiz tudo isso (chave pri e seguro) para um CEI meados do ano passado.

No meu caso ela até tinha o certificado, mas venceu e não queria pagar para renovar. Fiz o .pri e emiti as guias do seguro sem problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:00

Karina Louzada, tentando amanha, caso haja alguma dúvida posso comentar neste tópico te sitando para me sanar alguma dificuldade?
pois nunca fiz uma procuração de SD-WEB.

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:07

Murilo

Claro!

Com relação á chave .pri, algumas agencias não fazem mais ou tem má vontade sei lá, aqui no ES consegui facilmente ano passado para uma Médica com CEI tb.

Com relação ao seguro não tem mistério, faça o cadastro dela como gestora, acesse o sistema na opção "sem certificado" e outorgue procuração para o escritório. Imprima a procuração, siga os passos com relação à documentação exigida para protocolar e agende hr no MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:13

Não esta cadastrada no MTE a empresa Procuradora, oque isto significa? (quu a Drª não esta cadatrada ou a Empresa que disponibilizaria o Acesso SD-Web polo seu certificado?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:38

Murilo

Não!

Ela ainda não existe no sistema....primeiro vc deve cadastrá-la! Siga os passos que indiquei acima Murilo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 09:36

Bom dia Karina,

Somente à título de conhecimento: entrei em contato com todas as agências da Caixa Federal de minha cidade e nenhuma delas faz a chave pri para CEI. Isso é bem injusto porque se você conseguiu, teoricamente, entendo que as regras são federais e eu também deveria conseguir. Você por acaso, tem algum embasamento que possa me passar? Quem sabe eu consigo levando-o numa agência.

Obrigado.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:01

Josiane,

Eu acho absolutamente inaceitável o que a Caixa Econômica Federal prega através de seus comerciais e o que disponibiliza aos cidadãos no dia-a-dia.

O atendimento nas agências é vergonhoso, a não ser que tenhamos a "sorte" de pegar um ser humano consciente de seu papel no mundo que é "servir", senão nos deparamos com servidores robotizados que só falam de manuais e que está tudo no "site" ( que creio nem eles mesmos conhecem ), acho que o nosso único caminho é reclamar para a Ouvidoria, afinal se permanecermos calados sempre estará confortável para eles, segue o link da ouvidoria


www.ouvidorias.gov.br


att.,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:18

Josiane

A legislação é essa mesmo que vc enviou....sinceramente não sei dizer pq algumas ainda fazem e outras não. Tente em um município próximo da sua cidade.

Aqui eu havia dado entrada no município de Vitória, porém o sistema lá ficou inativo alguns dias e fui redirecionada a uma agencia da Serra, onde a própria Gerente de Vitória entrou em contato com a da Serra explicando a situação...foi só chegar lá e continuar o processo sem problemas.

Vejam

www.contabeis.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:22

Bom dia Murilo e Maria Eliana de Carvalho,

Bom, a situação é complicada, mas eu enviei a reclamação na ouvidoria e vou aguardar a resposta.
Não sei se o e-CPF vai dar esse leque do qual você precisa Murilo, mas vou até me informar. Porém, acho um pouco caso o empregador pagar um certificado digital somente para fazer os procedimentos rescisórios.

Qualquer novidade, eu posto aqui.

Att,
Josi

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