x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 346

Lucro Presumido

Thais Silva

Thais Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 08:08

Olá Pessoal
Tenho uma empresa que foi excluída do Simples Nacional em 30/11/2016 pela atividade não compreender ao simples nacional (pois alterei a atividade secundaria para Serviços de Condomínio) , como devo proceder para ela ser Lucro Presumido? A partir de qual data começo a entregar as obrigações como Lucro Presumido 01/12/2016 ou 01/01/2017? Quais obrigações tenho que entregar para optantes ao Lucro Presumido?

Obrigado pela atenção aguardo uma ajuda dos colegas.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 08:57

Thais Silva

como devo proceder para ela ser Lucro Presumido?

Se a empresa foi excluída do simples, você pode escolher entre lucro real ou presumido de acordo com as regras de cada regime.

A partir de qual data começo a entregar as obrigações como Lucro Presumido 01/12/2016 ou 01/01/2017?

Se a exclusão foi 30/11/2016, então a empresa é lucro presumido a partir de 01/12/2016.

Quais obrigações tenho que entregar para optantes ao Lucro Presumido?

Recomendo esse link, explicando cada obrigação do lucro presumido.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.