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Opção pelo Simples Nacional

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:43

Bom dia,


A empresa já constituida em março de 2016 vai solicitar a opção pelo simples nacional em janeiro de 2017.
A atividade principal que é prestação de serviços já tem a inscrição municipal, mas a atividade secundária é comercio varejista,porém não está operando, somente com prestação de serviços.
Minha duvida é quando vou pedir a opção pelo simples aparece a pergunta se já possui a inscrição municipal e estadual, tenho que fazer a inscrição estadual dela mesmo não estando em atividade?

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 11:48

Roselene, bom dia.

Como corretamente abordado por nosso amigo Luciano Fayer, haverá o indeferimento.

A empresa independente de possuir ou não movimento, deve ser constituída atendendo a todos os requisitos legais (inscrições, licenças, alvarás, etc...).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
IGOR SILVEIRA PACHECO

Igor Silveira Pacheco

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 11:33

Bom dia prezados Colegas!

Solicitei a "Opção pelo Simples Nacional para 2017", pois minha empresa havia sido excluída em 31/12/2016 por débitos em aberto, minha opção pelo Simples Nacional foi indeferida, por determinado valor em aberto, já regularizei este valor junto a órgão responsável.

Minha dúvida é a seguinte, preciso entrar na opção cancelamento da opção anterior que eu fiz, e fazer uma nova, agora com o débito já quitado, ou mantenho a solicitação que já fiz, contando que já regularizei a pendência que levou ao indeferimento, claro respeitando a data limite que é 31/01/2017.

Grato pela atenção dos colegas.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 11:59

Igor, bom dia.

Não é necessário efetuar nova solicitação.

A que você realizou é válida, basta que a regularização do débito seja processada pelo sistema da Receita Federal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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