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Nota Fiscal de Entrega de Cesta Básica para Funcionários

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 11:18

Prezados, bom dia.

Tenho uma dúvida em relação a entrega de cesta básica para funcionários da empresa.
Gostaria de saber se preciso emitir uma nota fiscal de saída das cestas básicas que compro para entregar aos funcionários todos os meses.
Acredito que seja preciso emitir nota fiscal de saída, porém, não tenho a menor ideia de como emitir essa nota fiscal, qual CFOP usar, tributação, esse tipo de coisa.

Se alguém puder me ajudar ficarei imensamente grata.

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 12:01

Fernanda, bom dia!

Seguem orientações:

Portaria CAT - 154, de 3-12-2008

(DOE 04-12-2008)

Estabelece procedimento a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados

Artigo 1° - Nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, o contribuinte deverá adotar o seguinte procedimento:

I - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto utilizando a alíquota incidente nas operações internas, incluindo na sua base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos:

a) no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;

b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;

c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT XX/08 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../..;

II - registrar a nota de que trata o inciso I no livro Registro de Saídas, na forma prevista no Regulamento do ICMS.

Parágrafo único - Na hipótese de a distribuição da mercadoria ocorrer por valor superior ao constante do documento fiscal emitido na forma do inciso I, o valor total da Nota Fiscal de que trata este artigo deverá corresponder ao valor da operação de saída.

Artigo 2º - Quando da efetiva saída das mercadorias a que se refere esta portaria, o contribuinte adotará o seguinte procedimento:

I - na hipótese de o contribuinte, por si próprio ou por terceiros, efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda a carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos demais requisitos:

a) no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;

b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;

c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 3º da Portaria CAT xx/08 - Nota Fiscal emitida na entrada nº ..., de.../.../...”;

II - na hipótese de as mercadorias serem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da Nota Fiscal correspondente.

Parágrafo único - A Nota Fiscal emitida nos termos do inciso I deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta a expressão “Remessa de mercadorias distribuídas a empregados”.

Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CAT-32/87, de 30 de julho de 1987.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

fonte: info.fazenda.sp.gov.br
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Sds

HÉLIO PONTES
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Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:30

Natalia Cristina Santos Anjos , boa tarde CSOSN nota de Distribuiçõa de mercadoria a Empregados deve ser : 0900.Conforme disposto no Artigo 456 do RICMS/SP, a aquisição de cesta básica deverá ser registrado pelo Optante do SImples Nacional com o CFOP 1949, e será emitido a saída com o CFOP 5949 sem tributar por ser do Simples Nacional, para fazer a saída integral das cestas adquiridas, e para distribuir aos funcionários não será emitido novo documento.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:13

Daiana, bom dia.

1º Quando entrar a nota fiscal do meu fornecedor de cesta básica devo emitir uma nota fiscal de saída - de distribuição aos empregados. No caso da empresa que compra e distribui as cestas aos funcionários ser Simples Nacional, ela também deve emitir essa nota fiscal de saída? E precisa ser lançado item por item da nota de entrada?

Obrigada

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 15:34

Juliana , boa tarde!


Deverá ser discriminado item a item, conforme abaixo;


A Nota Fiscal, alem dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:
1 no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2 em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie.... de ../../..", indicando os elementos referentes ao documento fiscal de aquisição. Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente. Quanto ao IPI não há incidência do imposto.
Como preencher a nota fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: "Nota fiscal emitida nos termos da Portaria CAT n.º 154/2008. Nota Fiscal de aquisição n.º ___ de ___/___/___ "
IPI : Não mencionar

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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