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Dúvida Referente a Utilização do SEDIF-SN: Declaração de UF

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 11:21

Olá a todos,
Gostaria de esclarecer duas breves dúvidas referente ao preenchimentos de dados do aplicativo SEDIF-SN. Atuo no estado de Minas Gerais, e segundo já consta, o prazo para declaração e entrega da documentação do DeSTDA foi adiada para 20 de Janeiro de 2017, podendo prorrogar até dia 28, talvez. Foi estabelecido a entrega refente de Janeiro/2016 a Novembro/2016. Já deixo claro que busquei em fóruns e manuais diversos sobre operação do programa, entretanto, nada esclarece totalmente o que se deve ser feito.

Tenho um total de 78 empresas já cadastradas no sistema e me resta apenas a geração de mídia e transmissão de arquivos. Primeiramente, minha dúvida destina-se ao preenchimento de dados no cadastro de Contribuintes, onde há a opção de adição de Inscrição Estadual para outras UF's (fora MG, que é onde os Contribuintes atuam). A IE de cada empresa destina-se apenas ao estado de MG, e obviamente, é único e válido apenas dentro do estado onde atua.

Eu devo preencher esses dados? Uma empresa pode possuir uma IE distinta para cada estado? Ou eu devo simplesmente declarar ST do estado em que a empresa está cadastrada (MG) mesmo tendo valores de ST para outros estados?

Se eu pegar um fornecedor qualquer de uma UF qualquer e cadastrar nesse campo, o programa verifica e aceita (caso o fornecedor realmente atue naquele UF), mas pelo meu entendimento, essa solicitação de IE trata como se os Contribuintes que eu trabalho tivessem IE's distintas para operar em atividades em cada estado. Nesse campo, tenho a opção de cadastrar a IE do fornecedor da empresa (o que seria o mais correto a se fazer ao meu ver), porém, algumas destes Contribuintes que trabalho, possuem atividade interestaduais com mais de uma empresa no mesmo estado, resumindo, tenho a opção de preencher apenas uma IE para cada estado. Além disso, não é sempre que as operações interestaduais são feitas pelas mesmas empresas, apesar de ser o mesmo estado. Enfim, só tenho a opção de um único cadastro de Inscrição Estadual para Estado, sendo que nem sempre vou atuar com o mesmo.

Preciso de uma resposta o quanto antes.

Minha outra dúvida é a respeito da Transmissão, onde apresenta o erro de "Sem Conexão com Internet", sendo que o funcionamento da rede está impecável.

Se alguém puder auxiliar ou até mesmo conseguiu solucionar estes problemas, agradeço imensamente ao suporte.

Att.: O cadastro de Inscrição Estadual em outras UF's só é obrigatória caso o Contribuinte possua filiais em outros estados? Caso sim, e o Contribuinte não possua filiais, devo apresentar apenas então o ST da UF de Origem?


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