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Empresas sem movimento apresentação SEFIP

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 14:16

Olá Zelia
Boa tarde,

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Fonte: Manual SEFIP
Att,

Vânia Zaniratto

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Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:06

Boa tarde,

Vania aproveitando o seu comentário, há um tempo atrás tive esse problema, não enviei o arquivo sem movimento no próximo mês seguinte sem a movimentação, enviei dois meses depois..

Nesse caso a empresa ainda pode ser penalizada e ser multada pela entrega em atraso?

Patricia de Araújo Freitas

Patricia de Araújo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:28

Boa tarde!

Já enviamos um sefip sem movimento na época em que a empresa abriu, tenho que enviar novamente uma sefip sem movimento para 13º salário ou a primeira enviada já vale? Outra situação que temos também, é uma empresa que possuía somente uma funcionária e a mesma recebeu a 1ª parcela de 13º salário e foi rescindida antes do pagamento da 2ª parcela em 16/12. A empresa não possui mais funcionários como devo informar isso na GFIP? Sem movimento ou de outra forma?

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