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Nota Fiscal Eletronica - obrigatoriedade X credenciamento

Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 15:04

boa tarde... Os dados abaixo sao de um estabelecimento localizado em SP, e foram extraídos da consulta Sintegra. Estou em duvida quanto a obrigatoriedade (ou nao) da nota fiscal eletronica.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atividade Econômica: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Situação Cadastral Vigente: HABILITADO Ativo
Data desta Situação Cadastral: 23/08/2016
Regime de Apuração: SIMPLES NACIONAL
Data de Credenciamento como emissor de NF-e: 24/08/2016
Indicador de Obrigatoriedade de NF-e: Credenciado mas não obrigado a emissão NF-e
Data de Início da Obrigatoriedade de NF-e: 01/11/2016


No meu entendimento e tbm conforme consta no CAT 162/08, se o contribuinte fez o credenciamento em 24/08/2016 ele passou a ser obrigado a emitir a nfe, mesmo se nao possui CNAE obrigatorio.

Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.


É isso mesmo?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:34

Boa tarde Gisele



É isso mesmo. Ainda que não seja obrigado de ofício a emissão de NFe, se o contribuinte se credencia, passa a ser obrigatório.


No link abaixo você consegue verificar a obrigatoriedade pelo CNPJ

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 08:27

Bom dia Enides!

Existe alguma diferença nas situações abaixo:

Indicador de obrigatoriedade: Obrigatoriedade parcial
data de credenciamento: 01/12/2016
data de inicio da obrigatoriedade da nfe: 01/12/2016
entendo que nesse caso, a obrigatoriedade se aplica somente p/ venda fora do estado, orgãos publicos e exterior.

Indicador de obrigatoriedade: Credenciado mas nao obrigado a emissao da nfe
data de credenciamento: 10/08/2016
data de inicio da obrigatoriedade da nfe: 01/11/2016
aqui, sim, se credenciou passa a ser obrigatorio

é isso mesmo?

desde ja, muito obrigada!!

Gisele


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