Gisele Tavolone Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde... Os dados abaixo sao de um estabelecimento localizado em SP, e foram extraídos da consulta Sintegra. Estou em duvida quanto a obrigatoriedade (ou nao) da nota fiscal eletronica.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atividade Econômica: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Situação Cadastral Vigente: HABILITADO Ativo
Data desta Situação Cadastral: 23/08/2016
Regime de Apuração: SIMPLES NACIONAL
Data de Credenciamento como emissor de NF-e: 24/08/2016
Indicador de Obrigatoriedade de NF-e: Credenciado mas não obrigado a emissão NF-e
Data de Início da Obrigatoriedade de NF-e: 01/11/2016
No meu entendimento e tbm conforme consta no CAT 162/08, se o contribuinte fez o credenciamento em 24/08/2016 ele passou a ser obrigado a emitir a nfe, mesmo se nao possui CNAE obrigatorio.
Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
É isso mesmo?