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Contribuição Sindical

Ariane Leite da Silva

Ariane Leite da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 15:54

Boa tarde.

É correto efetuar o desconto da contribuição sindical 2 vezes durante o ano? O empregado já tinha tido o desconto devido em 03/2016, porém migrou de empresa e nesta nova empresa teve o desconto efetuado novamente, sendo que, sua admissão foi em 11/2016.
Os sindicatos são de seguimentos diferentes, isso interfere em algo?

DANIEL FERNANDES DOURADO

Daniel Fernandes Dourado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 15:56

Boa tarde,

A contribuição Sindical só é descontada uma vez no ano, se foi descontado novamente, isso já é um erro da empresa que gerou a folha de pagamento, na admissão do funcionário a empresa tem que observar esse acontecimento para que não ocorra o desconto novamente.

Daniel Fernandes Dourado
Analista Departamento Pessoal.
Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:04

Boa tarde, Ariane
a contribuição sindical deve ser recolhida de uma só vez anualmente. no seu sistema de folha de pagamento para não descontar novamente você deve informar que ja foi recolhido no mesmo ano/ outra empresa

"Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração."

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:07

Surgiu uma dúvida : O contador que também é é funcionário de uma empresa mas, nesta empresa ele não presta serviço como contador, e empresa já desconta a contribuição sindical anual obrigatória. E nas horas vagas ele presta serviço autônomo de Contabilista e consultor técnico em informática inclusive como (MEI) , ele terá que pagar esta contribuição anual?

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