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Contabilização de Deposito Judicial de rescisão

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 19:28

Boa noite,

Estou em duvida sobre como contabilizar um deposito judicial e uma rescisão por justa causa.

A rescisão foi calculada e contabilizada normalmente.
Porém o valor que deveria ter sido pago para o o funcionário foi depositado em juízo.

Minha duvida é: Devo estornar a despesa de rescisão?

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:49

Olá Paula,

O depósito em juízo deve ter ocorrido por conta da negativa do funcionário perante as condições, já que mencionou que foi Justa Causa. Portanto é certo que esse funcionário entrará com pedido de revisão e o juiz poderá ou não concordar com os valores oferecidos pela empresa.
Nesse caso o mais prudente é lançar em "Depósitos Judiciais" no Ativo e aguardar decisão judicial para posteriormente reverter para a despesa.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:50

Paula bom dia,

Você não deve estornar a rescisão... Talvez seja interessante você reclassificar o saldo da rescisão a pagar para "contingencia trabalhista" e após o transito em julgado, realizar o encontro das contas, baixando o deposito judicial contra contingencia..

Sds,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:57

O funcionário foi demitido por justa causa devido fraude que cometeu dentro da empresa.
Mesmo nesse caso devo manter a despesa de rescisão e converter a rescisão a pagar em contingencia trabalhista?

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