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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR na fonte

Erikff

Erikff

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 00:39

Tenho as seguintes dúvidas: minha filha pode ser incluída como dependente para fins de redução da base de cálculo do IR na folha de pagamento, tanto por mim quanto pela minha esposa? Ou só pode constar no contracheque de um dos dois?

Minha esposa tem renda e declara IR. Mesmo assim posso incluí-la como dependente para redução da retenção do IR no meu contracheque?

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 08:39

Herik, bom dia!
Sua filha deve ser declarada como dependente para apenas um dos cônjuges. Se você informar que sua esposa também é sua dependente, a declaração de imposto de renda deve ser conjunta, ou seja, todos os rendimentos de sua esposa serão somados aos seus para o cálculo do imposto.
Às vezes, essa opção não compensa, pois aumenta a alíquota do imposto devido. Faça uma simulação de quanto você pagaria de imposto caso sua esposa fosse sua dependente e uma simulação de quanto pagariam em declarações separadas para ver qual é a melhor opção ao casal.


Erikff

Erikff

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:02

Olá Bruna, em relação à declaração anual eu estou ciente que somente um dos conjuges deve declarar. A minha dúvida é em relação a inclusão de dependentes na folha de pagamento mensal, se os dois podem incluir ou somente um.

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:59

Herik, boa tarde!
Quando ambos os cônjuges auferem rendimentos, os dependentes comuns ao casal podem ser considerados no cálculo do IRRF incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado percebidos mensalmente por um ou outro cônjuge, sendo vedada a dedução concomitantemente de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte.


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