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Demissão mês dissídio

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:16

Bom dia!
Um funcionário pediu demissão no mês base para o dissídio, porém o valor de reajuste no dia da homologação ainda não havia sido definido. Este funcionário possui direito a rescisão complementar? Poderiam me informar a base legal?
Obrigada!!!

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 09:29

Bom dia Kelly Lopes,

Eu quando tenho essa situação, entro em contato com o Sindicato e pergunto se já tem um percentual aproximado para rescisão. Normalmente ele é pouca coisa superior ao que realmente fecham nos acordos. Eu já calculo a rescisão com o salário reajustado e dificilmente tenho que fazer complementar.

Att,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:07

Kelly Lopes bom dia!

Entendo que se o trabalhador mesmo tendo pedido demissão posterior a data base onde não tenha saído sua correção salarial, este tem o direito adquirido de sua correção proporcional.

Fredson Lopes

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Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:41

Ai esse povo de Sindicato é fora da casinha, viu. Mas enfim, eu se fosse você, repassava nem que fosse o proporcional de reajuste, ou procura na mesma categoria de outra região, porque penso que é menos pior fazer a rescisão já com o aumento do que ter que fazer complementar depois.

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