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Rais 2017 *** Ano Base 2016

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:53

Bom dia, é a primeira vez que estou fazendo RAIS.
Me deparei com um funcionário que foi demitido em 12/2015 mas consta na RAIS 2016 por conta das verbas rescisórias. Só que está dando o erro 2412 - Valor dos salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas.
Vai ter algum problema se eu mudar o salário contratual dele na RAIS com ele demitido?


passou para o ano seguinte devido ao aviso indenizado?

nao tem problema em alterar o salario até pq será a unica forma de passar.

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:50

Boa tarde, pessoal!

Ao fazer a RAIS, no cadastro do Responsável pela Declaração, coloco os dados da Contabilidade ou os dados do Responsável pelo Certificado Digital da Empresa?

Por exemplo: todas as empresas do escritório possuem certificados próprios, no envio da declaração devo colocar os dados do responsável do certificado ou colocar apenas os dados da contabilidade e transmitir todas as Declarações com o nosso certificado?

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:33

Boa Tarde Monara, rsrs imagina são muitas dúvidas mesmo e agradeço muito sua disposição em nos ajudar.

Então as empresa que me refiro não tem filial neste caso eu coloco opção "Não" e tal contribuição seria aquela Urbana que vence no dia 31/01?

Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:33

Bom dia a todos,

Gostaria da ajuda dos colegas sobre esta minha dúvida:

Funcionário afastado a mais de um ano sob Auxílio Doença Acidentário, como devo preencher? Sem valor na remuneração ou com valor na remuneração pelo motivo de recolhimento do FGTS?

Obrigado pela atenção.

Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:42

Bom dia!

Estou fazendo a declaração, a empresa possui apenas um funcionário e um Autônomo registrado, quando faço a importação ao programa, só exporta os dados do funcionário, do autônomo, não!

Está correto? Devo informar apenas o funcionário?

Obrigada!

Juliana Silva
Priscila Daiana Wagner Pain

Priscila Daiana Wagner Pain

Prata DIVISÃO 1, Secretária Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 12:12

Bom dia,


Tenho a mesma duvida do colega Marcio Machado, tenho um funcionário registrado e ele esta afastado desde 08/2015 esta fazendo tratamento contra o câncer,
quando preenchi a Rais apareceu uma observação 0940: ERRO: O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base.
No caso deve fazer a declaração separada dos demais que tem remuneração? como foi o ano todo de licença devo informar ele?ou deve informar e ignorar a mensagem? ja li o manual de orientação mais nao fala especificamente sobre o assunto.

E) Informações do afastamento/licença

E.1) Afastamento/licença – clique no ícone e selecione o motivo do

afastamento do empregado no INSS ou do servidor no órgão público. No

caso do empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base,

informar o motivo correspondente a cada afastamento.

E.2) Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base:

10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades

profissionais a serviço da empresa).

20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho–

residência).

30. Doença relacionada ao trabalho.

40. Doença não relacionada ao trabalho.

50. Licença-maternidade.

60. Serviço militar obrigatório.

70. Licença sem vencimento/sem remuneração.

E.3) Período do afastamento/licença – informar o dia e o mês do início e do fim

de cada afastamento do empregado/servidor.

O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data

concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo

órgão.

Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração.

Durante o período do afastamento, o campo “remuneração mensal” deve ser

preenchido da seguinte forma:

a) trabalhador celetista – informar a remuneração somente nos casos em que

houver pagamento por parte do empregador durante o período do afastamento.

b) servidor público – informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o

período do afastamento.

E.4) Total de dias – informar a soma de dias de todos os afastamentos do

empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de três afastamentos,

incluir na soma os afastamentos não relacionados.

Atenção!

Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada

será 1o de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a

ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base

2016.

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