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Rais 2017 *** Ano Base 2016

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:41

Thais Cristina ,

Não precisa cadastrar novamente informando a data de rescisão. Pois a outra contabilidade deve ter a Rais esse ano com essas informações.
Se essa empresa não tiver nenhum funcionário trabalhando, você só cadastra a empresa no seu sistema folha.

Att.

Jéssica Duarte Oliveira

Jéssica Duarte Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:45

Se eles foram dispensados em dezembro de 2016 com pagamento em 2017, ou dispensados em 2017 eu cadastraria. Pois senão você terá lançar manual na RAIS e na DIRF.

E pra prevenir esquecimento aqui no escritório cadastramos esses funcionários.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:48

Pois é isso que estou querendo saber, a dispensa foi esse ano, como não vai precisar de declarar ano que vem na RAIS?

Eu acho que devo cadastrar já que a RAIS do ano que vem será para informar os dados deste ano!

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:51

Thais Cristina,

Aqui no escritório, eu não cadastro. Esses dias recebi o mesmo caso que o seu, e o contador me disse que não precisa cadastrar.
Tenta se informar com o contador onde vc trabalha para ver o que ele acha, pois a opinião varia.

Att.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 08:57

Bruna Mayara Ferraz é melhor cadastrar logo se não na RAIS não vai aparecer e pode cair no esquecimento de lançar manual.

Aqui optamos por cadastrar antes para não termos problemas futuros.

Obrigada!!

Memento Mori.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:20

Boa tarde, Pessoal!

A audiência de um processo trabalhista em 2017, determinou a demissão do funcionário por rescisão indireta c/ a baixa em 05/2016.
Preciso informar a data de demissão na RAIS ano base 2016.

Pelo que entendi no manual - página 13:

1o) gero a RAIS só c/ este funcionário e envio pela internet (não posso enviar pelo GDRAIS ? pois no site www.rais.gov.br não localizei o link p/ envio...ou será que é a mesma coisa e eu não estou entendendo?)

2o) depois de enviar as informações certas, vou neste link http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_vinculo_identificacao.jsf e informo os dados solicitados e o PIS do mesmo funcionário, p/ que não gere duplicidade, certo?






" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:19

Olá Andreia
bom dia,

Veja como retificar:

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2016DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 12:03

Boa tarde Vania Zaniratto.

Preciso de uma ajudinha quanto a RAIS. Uma das empresas do nosso escritório fez a baixa da inscrição do CNPJ junto ao orgão competente e na Receita Federal. Já imprimimos a Certidão de Baixa em 22/06/2017.

Bem, a empresa era do Simples Nacional e rescindiu contrato com os funcionários em 28/02/2017. Sempre entregou a declaração da RAIS anualmente. Como foi dado baixa no CNPJ e a empresa encerrou suas atividades, preciso entregar a RAIS de encerramento? Tenho que fazer a entrega imediata ou posso aguardar o ano calendário de 2108 para a entrega? Caso não, eu teria que fazer o download do programa atual GDRAIS e entregar a declaração como retificação? Caso não entregue imediatamente, terá multa?

Agradeço pela atenção.

Gabriela Martins
Aux. Escritório
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:10

Olá Gabriela
boa tarde,

Encerramento de atividades
...
Encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2016 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados.
...


http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#encerramento

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 09:47

Bom dia, Vânia!

A orientação que você passou eu encontrei, mas o problema está na interpretação da mesma:

No 1o. parágrafo diz: " ............... Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente."
No 4o. parágrafo diz: " realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar". "

Após enviar a RAIS retificadora (incluindo a data de demissão), preciso fazer a exclusão do mesmo funcionário p/ não gerar duplicidade....é isso mesmo?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 09:55

Andréia,

Creio que você esteja confundindo, retificação com encerramento.
O que você descreveu trata-se de retificação.
Para encerramento, fique atenta a este texto:

"•Encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2016 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2016 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2017, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2016."

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 09:57

Pessoal, bom dia.

Eu transmiti em atraso a RAIS 2016 de uma empresa que chegou completamente irregular e estamos acertando aos poucos.
Como faço para saber se foi gerado algum tipo de multa?



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:41

Olá Andreia
bom dia,

Isso mesmo.

...
gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:41

Olá Maiara
bom dia,

A multa deve ser recolhida de forma espontânea ou aguardar por ventura alguma fiscalização do MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:43

Olá Claudionei Santa Lucia
bom dia,

A dúvida sobre encerramento foi da Gabriela.
Acredito que tenha sido esclarecida.

Obrigada pela contribuição!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:48

Bom dia, Vânia!

Desculpe a confusão e a pergunta besta, mas nunca trabalhei c/ certificado digital e estou perdida.
Outra dúvida, no certificado digital do escritório, temos o certificado do cliente.
Na folha, informei o escritório como responsável pela RAIS.
Agora, na hora de enviar, eu devo selecionar o certificado do escritório ou do cliente?
Entendo que seja do escritório, por ser o responsável.



Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Jailson Junior

Jailson Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:05

Bom dia, o contador da empresa não enviou o Rais no período certo. Em junho os funcionários viram que não tinha sido enviada a Rais e com isso veio falar comigo e eu falei com ele para reenviar. Mas isso faz um mês já e ele diz que está enviando e sempre com essa desculpa e os funcionário da empresa me pressionando para poder receber o PIS.

Ai me vem a duvida: para enviar o Rais depois do prazo para constar no sistema do ministério do trabalho demora quantos dias? Eu ouvir dizer que é 5 dias uteis. O prazo é esse mesmo? Ou demora mesmo? O contador está me enrolando?

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:28

Boa Tarde!

Estou tentando enviar uma RAIS em atraso (ano 2016) e dá sempre ''erro ao realizar a transmissão. tente novamente mais tarde''

Já baixei a ultima versão, atualizei o Java e nada até agora.
Alguém sabe o que pode ser?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 10:13

Jailson Junior por ser uma declaração fora do prazo vai demorar além desses 5 dias visto a demanda de envios em atraso, mas geralmente são este 5 dias uteis mesmo. o envio é super fácil e tranquilo não há qualquer dificuldade, a não ser quando há informações erradas que vão impedir o envio.

Memento Mori.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:08

Olá Franciele
boa tarde,

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2016

...
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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