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Menor Aprendiz

Sonia Levy Latuf

Sonia Levy Latuf

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 12:05

Gostaria de saber como devo proceder para registrar menor aprendiz, nunca fiz registro de nenhum. Tem que informar algo diferente em algum órgão, se puderem me informar o passo a passo de tudo que tenho que fazer, agradeço, inclusive se tem alguma declaração em especial para integrar, como informar no sefip, qual o valor do salário, se há redução de impostos... Desde já, muito obrigada!. Preciso de um guia com tudo, porque não sei nem por onde começar... rsrsrsrsrs

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 12:08

Bom dia Sonia,

veja se te ajuda:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 75 DE 08.05.2009

D.O.U.: 11.05.2009
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido em lei:
5 a 15% das funções que demandem formação profissional.
È facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empresas optantes pelo simples.
As frações de unidade, no cálculo da percentagem darão lugar a admissão de um aprendiz.
São excluídas da base de cálculo as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança.
A matrícula em programas de aprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída aos serviços nacionais de aprendizagem e subsidiariamente às escola técnicas de educação e às entidades em fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional.
O registro do aprendiz tem que ser efetuado pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota, ou seja o registro não pode ser somente pela matriz.
A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local.
Contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima de 2 anos.
A jornada máxima permitida é:
6 horas diárias para os que não concluíram o ensino fundamental,
8 horas diárias para os que concluíram o fundamental.
A prorrogação e compensação da jornada são proibidas.
As entidades de formação técnico profissional, deverão se inscrever no cadastro nacional de aprendizagem (https://www.mte.gov.br), e incluir os cursos para análise e validação. É facultada a inscrição aos serviços nacionais de aprendizagem e às escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas.
A consulta ao cadastro é de acesso livre, devendo a empresa observar se o curso no qual irá matricular o aprendiz está devidamente validado.
O programa de aprendizagem é o programa técnico profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
São consideraras atividades teóricas aquelas desenvolvidas na entidade formadora, sob orientação desta. Atividades práticas são desenvolvidas na empresa ou na entidade formadora.
As atividades práticas não podem ser realizadas exclusivamente na instituição qualificadora, a função da aprendizagem é colocar o aprendiz em contato com o ambiente de trabalho. O decreto 5598/05, artigo 23, determina que as empresas que possuem ambientes e/ou funções perigosas, insalubres ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes, na idade de 18 a 24 anos, garantindo a percepção do adicional respectivo relativamente às horas de atividade prática, poderão contratar aprendizes na idade de 14 a 18 anos, e optar pela execução das atividades práticas do adolescente nas instalações da própria entidade encarregada da formação técnico profissional em ambiente protegido.
O contrato deverá conter: o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com a data de início e término do curso de aprendizagem.
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo hora, observando, caso exista, o piso estadual, devendo observar sempre a convenção coletiva da categoria.
Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o dsr e feriados.
Cálculo do salário do aprendiz:
Salário mensal= salário hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
6
A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio de anotação em ctps, ficha de registro, no campo função deve ser aposta a palavra “aprendiz” seguida da função constante da função constante nno programa de aprendizagem, com correspondência na CBO. Em anotações gerais deve ser especificada a data de início s término do contrato.
O aprendiz na faixa de 14 a 16 anos não poderá assinar o contrato de trabalho, podendo assinar recibo de pagamento.
A parte teórica e prática devem ser ministradas concomitantemente dentro do contrato de aprendizagem.
Arco ocupacional é um conjunto de ocupações relacionadas, dotadas de base técnica comum, que pode abranger as esferas da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços.
Cabe a entidade de formação profissional cuidar para que na elaboração do conteúdo programático as atividades teóricas e práticas contemplem todas as funções do arco escolhido. A empresa por sua vez deve observar se possui condições de proporcionar ao aprendiz as atividades práticas de todas as funções do arco, se isso não for possível, deve optar por um curso que abranja apenas uma ocupação,
Na formalização do contrato o aprendiz pode ser registrado em qualquer das funções que integram o arco, devendo constar no contrato e na ctps (anotações gerais) a informação que o contrato será desenvolvido na modalidade de arco ocupacional., especificando o arco, suas funções e respectivos códigos na CBO.
Deve ser recolhida a contribuição sindical do aprendiz.
O aprendiz tem direito ao vale transporte para deslocamento residência empresa ou residência instituição formadora. Pode ser descontado 6% do salário do mesmo.
É vedado efetuar qualquer desconto no salário.
O aprendiz com idade inferior a 18 anos não pode trabalhar em horário noturno. Pode trabalhar aos domingos e feriados, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nestes dias.
O empregador não pode formalizar novo contrato com o mesmo aprendiz após o término do anterior.
O jovem que já trabalha na empresa não pode firmar contrato de aprendiz com a mesma empresa.
Aos aprendizes são assegurados os benefícios ou vantagens concedidos aos demais empregados constantes doa acordos ou convenção coletiva, apenas quando houver previsão no documento.
O aprendiz terá direito ao seguro desemprego apenas se o contrato for rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregado constituidor da empresa individual e falência da empresa.
Durante as folgas da atividade teórica o aprendiz poderá cumprir jornada integral na empresa, desde que não seja ultrapassada a jornada total prevista de 6 ou 8 horas.
As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com as férias escolares.
Os aprendizes não podem ser demitidos em razão da redução do quadro de pessoal, esta condição gerará efeitos futuros.
Se o contrato tiverem duração superior a 1 ano, deverá ser homologado.
Causas para rescisão do contrato:
Término do prazo de duração
Quando o aprendiz chegar na idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendiz com deficiência.
Antecipadamente:
Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz,
Falta disciplinar grave (art 482 da clt)
Ausência injustificada a escola que implique em perda do ano letivo.
A pedido do aprendiz
O pagamento em caso de término de contrato deverá ser realizado até o primeiro dia útil imediato ao termino do contrato.
A estabilidade provisória por acidente e gravidez não são aplicáveis ao aprendiz.
Durante o afastamento por licença maternidade e acidente, o fgts deverá ser recolhido,
O aprendiz deve ser incluído na rais.
A empresa não pode formalizar novo contrato de aprendizagem com o mesmo aprendiz após o término do anterior, mesmo que seja em outra função se setor.

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