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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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lorran

Lorran

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:20

Prezados, Boa tarde!

Entrei na área agora e solicito a ajude de vocês.

Minha empresa e optante pelo simples nacional, e compro produtos para industrializarmos.

Comprei um produto de um fornecedor que é de SC, ele está pagando alíquota do ICMS de 4%, a empresa dele não esta enquadrada no simples nacional.

Sei que tenho que recolher a diferença de alíquota que é de 14%.

Minha duvida é no diferencial de alíquota dos 14% terei que fazer a divisão de 60% para SC e 40% + FCP para SP?

Ou recolho o valor integral dos 14% para SP.

Obrigado a todos pela atenção.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:30

Bom dia Lorran,

Primeiramente bem vindo ao Fórum, disponha sempre que precisar.

As aquisições de mercadorias oriundas de outros estados não sofre a cobrança por partilha descrita no Convênio ICMS nº 93/2015, trata-se apenas de recolher a diferença entre as alíquotas - DIFAL se a alíquota interna for superior a interestadual conforme disposto no artigo 2, inciso XVI e § 6º do RICMS/SP cc Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1°, inciso XIII.

A forma de recolhimento e prazo estão descritos no artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP.



João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Michele Santana Alves

Michele Santana Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 15:21

Boa tarde, Pessoal

Tenho lido algumas coisas sobre diferencial de alíquota

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.



Somente existirá diferencial de alíquotas nesse caso acima, ou quando a empresa compra para REVENDA OU INDUSTRIALIZAÇÃO ela paga também o diferencial.


Obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:27

Boa tarde Michele,

Somente se a sua empresa/cliente for tributado pelo regime simples nacional, a revenda e industrialização também irão recolher o diferencial de alíquotas sobre as aquisições conforme dispõe o artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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