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Declaração de Inatividade 2017

Thainá Amanda

Thainá Amanda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:18

Bom dia!
Alguém pode me informar se já saiu o prazo da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica - Inativas em 2016 que será entregue este ano?
E foi alterado o modo de entrega:

Fico no aguardo e agradeço desde já!

simone sehnem

Simone Sehnem

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 08:38

bom dia, entao pelo que entendi a dctf janeiro 2017 sera a dspj 2017. e quando a empresa inativa precisa de uma copia para apresentacao em faculdade para bolsa de estudos, vamos apresentar a dctf? no aguardo e obrigada

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 08:48

Bom dia,

Esta confirmada a utilização do certificado digital para a entrega das DCTF inativas.

A dúvida está pois a Declaração Simplificada das Pessoas Juridicas Inativas, são entregues sem a utilização do certificado digital.

Um gasto a mais para as empresas. Ou caso contrario correr na Receita para cadastrar a Procuração Eletronica.


Rafaela

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 18:24

Olá, Alcides! Boa tarde!

Não temos como obter o certificado, pois temos interesse em dar baixa na empresa.

Você comentou que será necessário ir à Receita para pedir uma procuração eletrônica. Me ajuda? Não entendi bem. Como seria usada essa procuração? Não tenho contador. Atualmente eu mesma que faço os procedimentos necessáios para a empresa inativa.

Muito obrigada!

Att,
Rafaela

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:04

Bom dia Rafaela,

A IN da Receita só previu a entrega das DCTF sem utilização do certificado no mes de julho de 2016 e que tivessem entregue sua Declaração de Imposto de Renda Jurídica.

Se voce for a titular da empresa, voce terá que adquirir um certificado digital (isto é, se a Receita não baixar uma instrução autorizando a entrega sem o certificado digital.

simone sehnem

Simone Sehnem

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:10

Bom dia, tem empresas inativas que nem sabemos onde estao os proprietarios, para pedir para fazer certificado, ou procuracao eletronica, algum orgao ja pediu para RFB autorizar a transmissao sem o uso do certificado?

no aguardo e obrigada

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 10:20

Bom dia... minha situação é a mesma da colega Simone Sehnem .

Tenho mais de 20 empresas onde não tenho contato com o representante e nem noticias dos mesmos.

Quais são as providencias a serem tomadas neste caso??

Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:07

Rafaela,

Como o Alcides comentou, se a RFB não alterar o procedimento de envio da DCTF, terás de: comprar um certificado digital (pode ser um A1, nos Correios, acho que é o mais barato) ou outorgares uma procuração eletrônica para alguém que tenha o certificado poder enviar.

Falastes em baixa, também terá de ser enviada uma DCTF de extinção, referente à competência em que for registrada no CNPJ.



Larissa Marques Barbosa,

Por enquanto, sem certificado digital (da empresa ou do procurador) não tem como enviar a DCTF.



Patricia Mansur

Patricia Mansur

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:38

Bom dia...

Vocês sabem informar se irá sair alguma versão da DCTF para a entrega das inativas? Ou basta apenas enviar zerada a exemplo do ano passado? Estou querendo me livrar logo dessa declaração...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:23

Sim Ricardo, saiu como normativa nº 1.697/2017.

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único.Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:56

Leandro, conforme próprio site da Receita, o programa transmissor está sendo adaptado para que as pessoas jurídicas inativas consigam entregar sem certificado.
Segue: "Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."
idg.receita.fazenda.gov.br

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 13:37

Leandro A. de Melo

Boa tarde. Como disse a Fernanda, existe a informação de que não será obrigatório o uso do certificado, embora a IN divulgada ontem, com o novo prazo de entrega, não faça referência à dispensa para o ano de 2017.

Contador não tem obrigação de enviar declaração, se o cliente não lhe paga pelo serviço ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:33

Leticia Vanderlei dos Santos

Boa tarde. Se a empresa estava inativa em JANEIRO/2016, tens de enviar a DCTF dessa competência, utilizando a versão 3.3b do programa. Será cobrada multa de R$ 100,00 (se paga dentro do prazo da notificação).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:52

"ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."(RFB)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 00:08

Bom dia Leticia Vanderlei dos Santos !

Exatamente, entregar as duas DCTF, sendo a ref. ex. 2016, ano calendário 2015 já está em atraso e 2016/2017 o prozo é 22/05/2017.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
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